Áreas de atuação
A Constituição Federal garante aos servidores públicos inativos, bem como aos dependentes de falecidos funcionários públicos o direito de receberem pensão com base nos valores que o ex-servidor receberia se vivo fosse e em atividade estivesse, de acordo com a data do evento.
IPERJ 100%
A Constituição Federal, com redação anterior a EC41/2003, também garante aos servidores públicos inativos, bem como aos dependentes de falecidos funcionários públicos, o direito de receberem 100% (cem por cento) dos valores que o mesmo receberia se vivo fosse.
Pecúlio
Um dos benefícios por morte de ex-servidor público garantido pela Lei 285/79 é o pecúlio post mortem, equivalente a 5 vezes o valor do percebido pelo de cujus no mês de seu óbito. Apesar da Lei 5.109/2007 em Outubro ter revogado expressamente o benefício pleiteado, ainda existem jurisprudências que defendem pelo menos a devolução dos valores pagos a título de contribuição do mesmo, sem as devidas correções é claro.
Triênio
A remuneração dos ativos e inativos, além do vencimento base, inclui também o adicional por tempo de serviço, sendo o percentual fixado na forma de triênios , ou seja, a cada três anos há o seu aumento . Após os três primeiros anos, o adicional por tempo de serviço do servidor é de 10% e, a cada três anos, aumenta 5%. Como o limite é de 11 triênios , o percentual máximo que um servidor pode receber é de 60%. Ocorre que alguns pensionistas estão recebendo o adicional por tempo de serviço em defasagem , pois em alguns casos, o percentual ainda é calculado na forma antiga , ou seja, por quinqüênio e, em outros, não equivale aos anos trabalhados .
Produtividade
A remuneração mensal dos Fiscais de Rendas contém uma gratificação chamada produtividade reajustada pela UFERJ que deve ser calculada com os mesmos índices usados para a atualização da UFIR. Todavia , o prêmio de produtividade está em defasagem , tendo em vista que o valor é pago com base na UFIR de 2000 . Registre-se que nem os fiscais na ativa estão recebendo a produtividade corretamente , pois a mesma é paga a eles com base na UFIR de 2001 .
LEI 69/90 : A Lei 69/90 , com base nas Leis 7301 /73 e 7602/74 , criou um fundo de reserva para fiscais de rendas e outros, usando a contribuição mensal dos mesmos para que, após o seu falecimento , seus dependentes pudessem receber uma pensão especial equivalente a 80% do que receberiam se vivos fossem e em atividade estivessem. Foi criado inicialmente em favor das famílias dos Magistrados e depois estendido a outras categorias.
Fazendários
Todos os servidores que estão no Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda possuem uma parcela que compõe os seus vencimentos chamada de RETAF (Regime Especial de Trabalho da Administração Fazendária). O RETAF é calculado com base na UFIR e deve ser reajustado sempre que houver modificação no valor da UFIR.
Gratificação por atividade perigosa e auxílio moradia
Os servidores públicos inativos da Polícia Civil, bem como aos dependentes dos fa lecidos funcionários públicos, tem direito a receber a parcela de gratificação (230%), e os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros tem direito a receber a parcela de auxílio moradia, pois ambas são aumenio por via transversa.
Aposentados que passem a necessitar de cuidados permanentes tem direito a porcentagem adicionã! em sua aposentadoria , e esse acréscimo pode ser retroativo desde o requerimento administrativo.
É possível requerer a devolução de parte do imposto de renda retido na fonte no momento do pagamento do precatório. Em razão do caráter indenizatório da parcela referente aos juros , não há incidência de imposto de renda.
A Justiça vem concedendo vitória para militares reservistas ou pensionistas que, desde 2003 , descontam mensalmente de seus vencimentos o percentual de 7 5 %.
A pessoa aposentada que recomeçou a trabalhar ou continuou no ofício, contribuindo para o INSS, poderá desistir do benefício anterior e pedir aposentadoria integral com o novo cálculo da temporalidade .
A Lei 11.441/2007 permite a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, sem a necessidade do processo judicial. Este procedimento é mais rápido e menos custoso.
A taxa de corretagem cobrada pelas imobiliárias quando o comprador vai ao STANO de vendas é ilegal e deve ser devolvida em dobro com correção monetária e juros.
As construtoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o contratante de acordo com os termos legais.
Os procedimentos cirúrgicos e os tratamentos de doenças, se previstos nos contratos dos segurados e negados pelo plano de saúde podem ser autorizados pelo Poder Judiciário , de imediato, podendo também ser requerida a condenação do segurador a pagar indenização pela recusa. As sequelas decorrentes de procedimento médico inadequado são passíveis de indenização.
Contratos abusivos e cobrança de juros acima do padrão podem ser revistos pelo poder Judiciário.
Com a fixação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a taxa referencial, antigamente utilizada para atualização monetária do fundo de reserva é inconstitucional, os respectivos fundos devem ser corrigidos com índice de correção da IPCA-E que aumenta consideravelmente o total depositado no FGTS.
A Súmula 200 do TJRJ determina que os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar 30% dos vencimentos e o STJ entende que a fonte pagadora tem o dever de fiscalizar os descontos em folha efetuados nos contracheques dos servidores públicos em virtude de empréstimo. Nos casos de retenção superior aos 30% deverá ocorrer um rateio da margem consignável entre as financeiras e as diferenças.