Cessão de Credito: PL 898/22 – Regulamenta atuação dos tribunais de justiça quanto às cessões de crédito (venda) de precatórios.

O Projeto de Lei 898/2022, apresentado pelo Deputado José Medeiros (PT/MT) no dia 20 de abril, que propõe a uniformização das normas gerais relativas à cessão de créditos de precatórios, é mais uma possibilidade de tornar mais ágeis a compra e venda dos valores decorrentes de sentenças judiciais contra o Poder Público, além de garantir maior segurança jurídica aos negócios que envolvam a cessão dos precatórios.

O PL prevê a criação de Banco de Dados próprios, onde os Tribunais de Justiça responsáveis pela expedição dos precatórios registrarão a cessão do crédito à terceiro pelo cedente originário.

As informações referentes à cessão serão amplamente divulgadas pela internet, o que permitirá a rastreabilidade da cadeia de cessões de um precatório.

Outro ponto de destaque do Projeto é a garantia da validade da cessão, independentemente da lavratura de escritura pública para essa finalidade, que teve como parâmetro recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a não obrigatoriedade de escritura pública para cessão de créditos de precatórios [1].

Além dessas adequações, o Projeto propõe a instituição de prazo máximo de 30 dias para homologação de cessão de um precatório pelo Tribunal e a modicidade nas taxas administrativas cobradas pelos Tribunais de Justiça para o registro das cessões de crédito dos precatórios.

[1] MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67.005-DF:  Segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal, que deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios, a utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida no art. 107 do Código Civil, e não incide nas cessões de crédito dos precatórios.