CONQUISTA IMPORTANTE : RESOLUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão da terça-feira (3), a revisão da Resolução 115, que regulamenta procedimentos para viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do País até 2024. Estimativas apontam um total de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos. A resolução aprovada pelo CNJ foi fruto do trabalho realizado no âmbito do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios) com atuação da OAB por meio da participação do presidente da Comissão Especial de Precatórios, Dr. Eduardo Gouvêa.

 

A resolução regula, por exemplo, o uso de bancos públicos e privados, estabelece normas de controle para o cumprimento da Constituição por governadores e prefeitos e garante direitos para advocacia e credores. Além disso, libera os recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, bem como trata da publicação das informações de pagamentos. Estes são apenas alguns pontos positivos do documento aprovado. O GAE acredita que esta irá ajudar a classe da advocacia a lutar pelos direitos de seus clientes, bem como o acompanhamento do próprio credor em relação as informações de seus precatórios.

 

“O objetivo da resolução é padronizar todos os procedimentos de pagamento de precatórios e de arrecadação de recursos de entes públicos em todo o país. Conseguimos concluir a redação da resolução, aprovar no Fonaprec e hoje concluímos a votação no Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (…) Vai haver transparência não apenas nos pagamentos, mas na organização da filas. Ou seja, vamos saber quanto está sendo arrecadado. Teremos mais previsibilidade. (…) A resolução devidamente aplicada, estará viabilizada a solução do estoque de precatórios até 2024. Dependemos dos tribunais, advogados, das partes, dos governadores e prefeitos. É um esforço conjunto mas a regra agora está definida”, declarou Dr. Eduardo Gouvêa.

Mercado Bitcoin inaugura ‘bolsa’ de tokens de precatórios

O Mercado Bitcoin disponibilizou na semana passada a negociação em mercado secundário dos tokens de precatórios que vem emitindo há quatro meses.

Inaugurada no último dia 5/12, a nova função está disponível na plataforma da empresa na internet e no aplicativo de smartphone.

Agora, além de aguardar o vencimento do título principal, detentores dos tokens ganham também a opção de negociá-los antes do vencimento.

Uma das maiores “exchanges” (corretoras de criptomoedas) do país, o Mercado Bitcoin lançou em agosto uma unidade de negócios dedicada a ativos não negociados em bolsa, os chamados “non-security assets”.

Como explicou à época Marcos Alves, CEO do Mercado Bitcoin, ao Valor Investe, o pano de fundo para a iniciativa foi a combinação entre juros baixos e aposentadoria rarefeita, que obriga investidores a tomarem mais risco em nome de obterem os rendimentos que antes vinham fáceis pela poupança.

Até aqui, a estrela do MB Digital Assets são os tokens de precatórios – frações digitais de dívidas judiciais de órgãos públicos, pagas conforme longas filas e frequentemente negociadas antes do vencimento por empresas especializadas.

Essas companhias compram os títulos dos detentores antes que vençam. Para tanto, cobram descontos no valor total de compra do precatório.

Antes, o acesso a esse tipo de ativo era restrito a investidores com muito dinheiro, não só pelos pisos altos para os aportes iniciais, mas também porque graças à baixa liquidez os precatórios eram evitados por quem pode precisar de dinheiro imediato.

A partir do emprego de blockchain e de outras funcionalidades típicas das criptomoedas, foi possível fracionar esses ativos, democratizando o acesso a eles.

O MB Digital Assets já realizou três grandes emissões de tokens de precatórios desde então, no valor total de R$ 25 milhões.

Até aqui, o retorno para os investidores que aderiram estava restrito ao vencimento do precatório. Agora, a empresa passa a intermediar também vendas e compras entre detentores, com ágios ou deságios, a depender de fatores como necessidade de liquidez e perspectiva de valorização – exatamente como já ocorre com ativos negociados em bolsa, como ações.

Por exemplo, um detentor de um token de precatório pode ter tido um imprevisto (ou mesmo ter refeito projeções de retorno) e estar precisando do dinheiro agora, antes do vencimento do título. No mercado secundário, ele pode encontrar outro investidor interessado em comprar seu token a determinado valor.

Pode ser vantajoso para ambas as partes. Para o vendedor, porque a emissão trazia embutida uma valorização: ele pagou R$ 100 por tokens que valiam R$ 133,33. Para o comprador, pois terá nova chance de entrar nesse investimento após os primeiros lotes terem se esgotado, e também porque provavelmente conseguirá um desconto com relação ao valor de face.

O token MBPRK02, por exemplo, fatiou um precatório cuja expectativa de retorno era de 22,7% ao ano e estimativa de liquidação em 2022.

Segundo o MM Digital Assets, detentores de tokens desse título que preferiram negociá-los antes no mercado secundário estão conseguindo retorno de 4% desde a emissão, há quatro meses. A título de comparação, nesse período as aplicações atreladas ao CDI renderam 1,62%.

 

 

Fonte: Valor Investe

CNJ uniformiza pagamento de precatórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 115 para uniformizar o pagamento de precatórios pelos tribunais de Justiça do país. Uma das novidades do texto final é permitir que bancos privados participem de licitações para o depósito de precatórios que ainda serão pagos, como já é feito com os depósitos judiciais. Hoje, só os bancos públicos podem fazer a guarda dos precatórios a pagar.

O texto da resolução será publicado no Diário de Justiça para entrar em vigor em janeiro de 2020.

Um ponto controverso, o início da correção pela Taxa Referencial (TR) no regime especial, foi ajustado. O texto do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) previa que o índice valeria entre junho de 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 11.960, e março de 2015. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera a Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009. A redação foi ajustada conforme o entendimento da OAB.

Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS. Em 2018, não variou. Mas o IPCA-E alcançou 3,75% no período.

A Resolução nº 115 foi revisada por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na EC 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.  O novo texto foi entregue no segundo semestre ao presidente do conselho, ministro Dias Toffoli, e busca uniformizar os procedimentos que devem ser seguidos pelos tribunais do país para o pagamento de precatórios.

A adequação tem a maior importância, segundo o presidente do CNJ afirmou ontem. Na sessão foram feitos pequenos ajustes ao texto.

Spreads

A principal mudança foi retirar a destinação obrigatória dos spreads dos precatórios. Hoje, os tribunais usam os valores como quiser. O Comitê Nacional de Precatórios sugeriu que os valores fossem destinados a melhorias no sistema de precatórios dos tribunais. Mas, na sessão, prevaleceu o modelo atual.

A possibilidade de que as contas de precatórios no regime especial fiquem em bancos privados, após licitação, está na atualização da Resolução 115 e nem precisou ser discutida na sessão, segundo o conselheiro do CNJ Luciano Frota, presidente do Fonaprec.

“Estava havendo um comodismo, era só Banco do Brasil e Caixa e às vezes só o Banco do Brasil participava e oferecia a taxa que queria, dando prejuízo aos tribunais”, diz Frota. A mudança segue a resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais, que autorizou a participação dos bancos privados nas concorrências. Em agosto, o Conselho decidiu que tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas, ao responder a questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Inadimplentes

O texto ainda prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta facilitará o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais. O sistema permitirá o bloqueio automático dos recursos direcionados por meio do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados.

“Está sendo criado um regime mais transparente”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Agora haverá um passo a passo do que pode ser feito na organização do pagamento de precatórios, segundo o advogado.

“Está bem explicado o que pode ser feito e as obrigações de cada um”, diz. A nova resolução será como um manual para o pagamento. O texto se aplica a todos os tribunais do Brasil e a todos os precatórios, no regime geral e regime especial.

A nova regulamentação trará ainda um mapa consolidado do regime especial. A modalidade é voltada a Estados e municípios em atraso com os pagamentos e permite o parcelamento dos débitos até 2024. Hoje são R$ 114 bilhões em precatórios nessa modalidade, segundo o CNJ.

 

Fonte: Valor Econômico

Com atuação da OAB, que contou com o inestimável apoio do Presidente Felipe Santa Cruz, CNJ aprova resolução para pagamento de R$ 130 bilhões em precatórios até 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (3) a revisão da Resolução 115, que regulamenta procedimentos para viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do país até 2024, inclusive com a possibilidade contratação de linhas de crédito de longo prazo junto a bancos privados. Estimativas apontam um total de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos. A resolução aprovada pelo CNJ foi fruto do trabalho realizado no âmbito do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios) com atuação da OAB por meio da participação do presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa.

“O objetivo da resolução é padronizar todos os procedimentos de pagamento de precatórios e de arrecadação de recursos de entes públicos em todo o país. Teremos uma regra uniforme a partir de agora. De abril para cá conseguimos concluir a redação da resolução, aprovar no Fonaprec e hoje concluímos a votação no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que também contou com a presença do Presidente Felipe Santa Cruz nesse dia tão importante. É um verdadeiro divisor de águas. O texto não é perfeito, como bem salientado pelo Presidente do Fonaprec Conselheiro Luciano Frota, mas ficou muito bom, graças ao vasto conhecimento, o enorme esforço e dedicação dos integrantes do grupo de trabalho. O apoio e disponibilidade dos integrantes do Fonaprec também merece destaque. Vai ajudar os tribunais e especialmente os advogados. O fato de a OAB participar do Fonaprec contribuiu muito. Havia um olhar do ponto de vista do advogado e dos credores. Assim, pudemos trabalhar em torno de questões operacionais que ajudarão muito o trabalho da advocacia”, disse Gouvêa.

O presidente da comissão explicou que a resolução trata de muitos detalhes importantes. Regula, por exemplo, o uso de bancos públicos e privados, estabelece normas de controle para o cumprimento da Constituição por governadores e prefeitos e garante vários direitos para a advocacia e credores. O texto garante a separação de valores referentes a honorários de sucumbência. No caso dos honorários contratuais, será possível separar os valores antes do pagamento para evitar o risco de não recebimento.

“Ponto fundamental: vai haver transparência não apenas nos pagamentos e na organização das filas, como também na arrecadação do recurso dos entes públicos devedores. Ou seja, vamos saber exatamente quanto está sendo arrecadado e quais as providências o presidente do tribunal toma caso a arrecadação não aconteça. Haverá um controle muito melhor”, disse Gouvêa em referência à regra que prevê a publicização da entrada de recursos, saldo das contas dos bancos e fila de ordem cronológica. “Teremos mais previsibilidade.”

“O desafio agora é implementar a resolução na prática. Se devidamente aplicada, estará viabilizada a solução do estoque de precatórios até 2024. Agora depende de todos os envolvidos, dos tribunais, dos advogados, das partes, dos governadores e prefeitos. É um esforço conjunto, mas a regra agora está definida. A solução está posta, só depende de nós”, declarou Gouvêa .

 

Fomte: OAB