Você sabe a diferença entre Precatório, Direito Creditório e Cessão de Crédito?

Dúvidas sobre precatórios são frequentes. Entenda aqui o que significa cada termo.

Em termos gerais, PRECATÓRIO é o nome que se dá ao documento de requisição de pagamento contra determinado Ente Público. São valores decorrentes de uma condenação definitiva em desfavor do Poder Público.

A Constituição Federal (art. 100) e o Código de Processo Civil (art. 910) disciplina o cumprimento das obrigações de pagar dos Entes Públicos, cujo procedimento possui a natureza jurídica administrativa.

Se operacionaliza quando o Juiz da Execução (ou Órgão da execução) expede o que se denomina ‘ofício de requisição’ ao Presidente do Tribunal competente. Ao ser recebido pelo setor competente (no caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Divisão de Precatório – DIPRE), nomina-se precatório.

Assim, o Presidente do Tribunal competente requisita ao Poder Executivo, anualmente, através do ofício requisitório, o pagamento dos precatórios, recebidos até o dia 2 de abril do ano anterior à requisição (art. 100, §5º, com redação dada pela EC 114/2021) aos Municípios, aos Estados ou à União e de suas respectivas autarquias e fundações.

De outra forma, DIREITOS CREDITÓRIOS são direitos que correspondem aos créditos que uma pessoa natural ou jurídica (empresa) tem a receber, como cheques, parcelas de um cartão de crédito ou duplicatas, por exemplo. São valores convertidos em títulos, que podem ser “vendidos” à terceiros interessados, ou mesmo à investidores no mercado.

Já a CESSÃO DE CRÉDITO é definida como negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

A cessão de crédito é o meio hábil para transferir precatórios e direitos creditórios a terceiros. Assim, o credor de um precatório pode ceder seu crédito a terceiro, transferindo-lhe os direitos sobre ele, e recebendo como contraprestação a remuneração acordada.