Novo marco da securitização no país: segurança para atrair investidores.

Em meio às incertezas globais com a guerra entre Rússia e Ucrânia e à alta da inflação e dos juros no Brasil, cuja economia caminha em marcha lenta, o país agora está diante de uma relevante oportunidade para estimular o mercado interno. Trata-se do novo marco legal de securitização, que tem como objetivo fortalecer o mercado de capitais brasileiro, atraindo investimentos em um ambiente de segurança jurídica.

Antes restrita ao agronegócio e ao setor imobiliário, a securitização – ou seja, a transformação de um direito creditório de uma empresa em um título de crédito (um valor mobiliário) – poderá ser estendida a outros setores da economia com o novo marco legal em discussão no Congresso Nacional.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias, até 13 de julho, o prazo da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que tramita na Casa e trata do novo marco da securitização. A MP fora editada pelo governo federal em março. O marco estabelece regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios, à emissão de certificados de recebíveis e à flexibilização do requisito de instituição financeira para prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários.

Em relação aos precatórios (dívidas judiciais definitivas, com origem em direitos creditórios), as negociações, atualmente envolvendo pessoas físicas ou fundos de investimento, poderão ser realizadas também no mercado secundário com maior agilidade e segurança.

Entre as inovações, a MP cria dois produtos no mercado. São a Letra de Risco de Seguros (LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), que poderão ser emitidos no mercado por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela modelagem de uma carteira de seguros e/ou resseguros e que a lançaria aos investidores.

O novo marco da securitização vem sendo discutido, nos últimos anos, por especialistas de instituições como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do mercado financeiro e da área jurídica. Mas, na verdade, já há duas legislações de securitização voltadas para o agronegócio e o setor imobiliário. Em 1997, a Lei Federal 9.514 criou o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI). E em 2004, foi instituído o CRA, certificado para os créditos do agronegócio, com a promulgação da Lei 11.076.

Além desses dois certificados de recebíveis, tramita no Congresso o projeto de lei (PL) 3.753/2021, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), que institui o Marco Legal da Securitização, para uniformizar as regras sobre a securitização de créditos. O PL tem como origem a proposta legislativa que encaminhei ao parlamentar, como advogado especialista em direitos creditórios e, na ocasião, também presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da proposição é, com o marco, criar certificados de recebíveis para gerar maior dinamismo ao mercado financeiro, atraindo investidores e empreendedores.

Agora, com a nova MP e a tramitação paralela do PL 3.753/2021, a expectativa é ampliar a aplicação das regras de securitização, garantindo um ambiente seguro de investimentos. Esperamos que o novo marco da securitização seja, em breve, aprimorado e aprovado, tornando também a negociação de precatórios mais
simples e versátil.

O novo arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas securitizadoras tem potencial para injetar bilhões de reais em vários setores da economia, abrindo novas linhas de financiamento para empresas de todos os portes e gerando riqueza para a sociedade brasileira.

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