Conselho Federal da OAB questiona informações prestadas pelo TJRJ quanto aos precatórios.

O Conselho Federal da OAB interpôs Recurso Administrativo contra decisão do CNJ que determinou o arquivamento do Pedido de providências que questionava a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de suspender o pagamento dos precatórios durante a pandemia da Covid 19.

O Pedido de Providências foi protocolado pelo Conselho Federal em 2020, mas somente no último mês o CNJ determinou o arquivamento do pedido, por entender que o Tribunal havia retomado os pagamentos dos precatórios no Estado do Rio de Janeiro.

O Recurso Administrativo contra a decisão foi apresentado em razão dos inúmeros questionamentos formulados no Pedido de Providências que não foram clara e objetivamente respondidos pelo TJRJ.

Dentre os pontos destacados pelo Conselho estão: Ausência de apresentação do Plano de Pagamento; ausência de informações quanto á liberação do saldo integral de R$ 2.043.672.377,22 referentes aos saldos remanescentes dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro; Devolução indevida de valores destinados aos pagamentos de precatórios à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Quanto aos Planos de Pagamentos, o Conselho destaca que as informações e documentos apresentados pelo Tribunal não esclareceram, muito menos comprovaram as questões levantadas no Pedido de Providências. Isto porque o Plano de Pagamento apresentado – documento que contempla a projeção dos pagamentos dos precatórios a efetuar, que deve ser apresentado anualmente pelo Ente devedor ao Tribunal de Justiça – se limitou a informar os valores pagos relativos ao exercício de 2019, sem apresentar os valores a pagar dentro do exercício de 2020.

Segundo informou o Conselho Federal, a planilha apresentada como “Plano de Pagamento”, mesmo que pudesse ser admitida como válida, ainda estaria irregular, já que apenas indica os valores depositados pelo Estado nos meses de novembro e dezembro de 2019 como pagamentos do exercício de 2020, deixando de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece um detalhamento específico do exercício, sem transportar valores referentes aos anos anteriores, como o que aconteceu.

Outro ponto relevante do Recurso Administrativo diz respeito ao saldo remanescente dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro junto ao TJRJ, cujo valor é de aproximadamente R$ 2.043.672.377,22, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

Para o Conselho, mesmo tendo sido questionado sobre o montante depositado, o TJRJ não se manifestou de forma objetiva e concreta quanto à liberação desse valor total para fins de pagamento dos precatórios.

Por fim, no Recurso Administrativo, o CFOAB questiona ainda, a ausência de esclarecimento pelo TJRJ a respeito dos motivos pelos quais o valor de R$ 98.427.553,13 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e treze centavos), destinados aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública Estadual em virtude de sentença
judicial, foram devolvidos à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO PELO CFOAB E QUAIS OS IMPACTOS NO PAGAMENTO DO SEU PRECATÓRIO.

Plano de pagamento: Plano de pagamento é um documento formal apresentado anualmente pelo ente devedor ao Tribunal de Justiça, estimando o valor dos precatórios a serem pagos no ano seguinte. No documento deve estar prevista a forma das amortizações mensais (se houver), além de especificar o uso dos recursos orçamentários e a utilização dos recursos oriundos de fontes adicionais.

O Plano de pagamento é, por assim dizer, o documento que define o montante do valor dos precatórios que serão pagos, a forma e a origem dos recursos.  Após a apresentação do documento pelo ente devedor, o Tribunal de Justiça deve homologá-lo e publicá-lo em seu site para acompanhamento dos interessados.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o CFOAB alega que o Plano de pagamento apresentado pelo TJRJ não está em conformidade com as determinações legais da Resolução CNJ nº 303/2019, porque faltam informações fundamentais.

A falta de transparência quanto às informações referentes ao pagamento dos precatórios de um exercício, impede que o beneficiário possa acompanhar e fiscalizar o fluxo dos aportes promovidos pelo ente e, consequentemente, de cobrar de forma efetiva o pagamento de seus precatórios caso haja atrasos, ou de adotar as medidas necessárias para o pagamento.

Saldo Remanescente dos depósitos: Segundo informações do CFOAB, que acompanha a situação dos pagamentos dos precatórios no Estado do Rio de Janeiro, há um saldo remanescente dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro ao TJRJ. Ou seja, existem valores indevidamente retidos no TJRJ (referentes aos exercícios de 2017 a 2019) que já deveriam ter sido pagos aos titulares dos créditos.

O impacto direto da retenção indevida é o atraso na fila de pagamento dos precatórios. Por isso, o CFOAB tem exigido a apresentação dos comprovantes de todos os depósitos realizados no período de 2016 a 2020, como forma de checar a conformidade entre os valores que foram pagos pelo Estado ao TJRJ e os valores efetivamente pagos pelo TJRJ aos beneficiários.

Devolução indevida de valores destinados aos pagamentos de precatórios à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro: O Conselho Federal verificou que houve uma devolução à SEFAZ-RJ de valores depósitos pelo Estado do Rio de Janeiro destinados ao pagamento dos precatórios.

Assim como no caso do saldo remanescente dos depósitos, a ausência de informações claras pelo TJRJ acerca da devolução indevida de valores destinados ao pagamento dos precatórios, também contraria as determinações do próprio CNJ quanto à transparência e publicidade das informações.