Ausência da criação de Comissão Técnica para investigação das causas geradoras dos precatórios pelo Poder Público.

A pretexto de garantir eficiência operacional e a promoção efetiva do cumprimento das decisões judiciais, a Emenda Constitucional 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios e modificou normas relativas ao Regime Fiscal, determinou a criação, pelo Congresso Nacional, de Comissão mista para exame analítico dos atos, fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias a Fazenda Pública.

De acordo com a Emenda, a Comissão deveria ser criada no prazo de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, ou seja, até 16 de dezembro de 2022, e atuaria em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

As principais finalidades do grupo técnico, de acordo com o texto da EC 114/2021 são a identificação das medidas legislativas adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal; a análise dos mecanismos de aferição de risco fiscal e de prognóstico de efetivo pagamento de valores decorrentes de decisão judicial e a separação dos pagamentos por tipo de risco, priorizando os temas que possuam maior impacto financeiro.

A necessidade de inclusão de uma Comissão técnica especifica para analisar o risco fiscal dos precatórios ano a ano, teve como causa principal o impacto orçamentário produzido pelas condenações originadas de sentenças transitadas em julgado em 2021 – que chegou a cerca de  R$ 90 bilhões  – destinadas ao pagamento dos mencionados precatórios.

Mesmo com a justificativa de maior controle e correção das distorções orçamentárias de forma a evitar o “efeito surpresa” – o famigerado “meteoro” de Guedes – tal como ocorreu em 2021, transcorridos quase 9 (nove) meses da promulgação da Emenda, não foi estabelecida a Comissão.

A inércia do Poder Público em resolver seus passivos contingentes, ou seja, identificar possíveis novas obrigações decorrentes de demandas judiciais (evento futuro e incerto), bem como de mensurar a probabilidade de ocorrência e os consequentes impactos orçamentários a longo prazo, somente denota falta de vontade política de resolver o frágil e inconsistente sistema de precatórios no Brasil.

Neste caso, a reflexão que emerge desse novo cenário é clara: “Não importa apenas ter regras. É preciso cumpri-las”. A questão dos precatórios é um problema de contabilidade pública. Se o Governo não pode pagar o montante que deve, isso é resultado de falta de planejamento e gestão, já que o Tesouro Nacional não tem problemas de recursos.