Expedição de Precatórios pelos Tribunais têm prazo até 31 de maio.

A partir de junho, os clientes do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) que possuem ou herdaram ativos judiciais podem acompanhar a expedição dos precatórios, que foram inscritos no Tribunal de Justiça até o dia 2 de abril, para que o crédito seja pago até o final do exercício seguinte, corrigido monetariamente. Ou seja, a partir de agora, com a inscrição feita regularmente até 02/04/2023, o Tribunal deve comunicar à entidade devedora (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), até o dia 31 de maio, os precatórios apresentados, para que incluam os valores na proposta orçamentária para pagamento da dívida aos titulares de precatórios, até 31 de dezembro de 2024.

Após esse prazo, em junho, os credores de precatórios podem verificar com os seus advogados, como os do GAE, se houve a regular expedição do precatório. Além disso, os clientes têm outra forma de obter a informação: com o número do processo, é possível verificar o andamento no Tribunal de Justiça.

Vale ressaltar que o Tribunal não entra em contato com os credores de precatórios, informando sobre o pagamento. Por isso, é importante entrar em contato com o seu advogado. No caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a instituição publicou em seu site oficial (https://www.tjrj.jus.br/web/precatorios) um “Alerta para golpes em precatórios”. O Tribunal avisa que “não entra em contato com os credores de precatórios informando sobre pagamento, nem concede qualquer informação do titular do crédito para terceiros, principalmente para empresas que negociam precatórios”.

O TJ-RJ enfatiza, ainda, que “não possui qualquer relação com os cedentes, seja pessoa física ou pessoa jurídica. A recomendação é para que antes de transferir os créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a supostas empresas ou advogados, os titulares consultem a real situação de seu precatório diretamente no site deste Tribunal ou no setor de precatórios, localizado na Avenida Erasmo Braga 115, 11º andar, lâmina I (no Centro do Rio).”

Vale lembrar que até 2021, a inscrição do precatório era realizada até o dia 1º de julho para que o valor da dívida fosse incluído no próprio orçamento que ainda seria aprovado, sendo o pagamento feito até o final do exercício seguinte. Porém, com a aprovação da emenda constitucional 114 no final de 2021, decorrente da PEC dos Precatórios, o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal teve a sua redação alterada. E assim, o marco temporal foi alterado de 1º de julho para 2 de abril.

Este ano, apresentado até 2 de abril o precatório judiciário – que é uma dívida originária de sentença transitada em julgado e, portanto, definitiva, sem qualquer possibilidade de recurso –, cabe agora ao Tribunal de Justiça (ao Tribunal Regional Federal-TRF ou ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT), onde tramitou o processo, fazer a expedição do precatório até o dia 31 de maio.

Entretanto, neste ano de 2023, foi instituído ainda um teto para o pagamento dos precatórios e, assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras referentes aos chamados precatórios superpreferenciais. Eles têm prioridade da prioridade na fila dos credores que vão receber os recursos a que têm direito.

Pela resolução 482 do CNJ, de dezembro de 2022, optou-se por seguir o mandamento constitucional a fim de que “débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor (RPVs), terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituído pela EC n.114/21”.

O valor máximo das RPVs no âmbito da União é de 60 salários mínimos (atualmente, até R$ 78.120). Os precatórios, por sua vez, são sempre acima desse valor. Na prática, quem é credor de natureza alimentar (em ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações) já tem prioridade no pagamento de precatórios. E o crédito superpreferencial, por sua vez, é a parcela que integra o crédito de natureza alimentícia, mas nesse grupo são contemplados idosos (os titulares com mais de 60 anos de idade), quem tem doença grave ou pessoas com deficiência.

Porém, deve-se respeitar o teto de até R$ 234.360 (o triplo do valor máximo das RPVs). Assim, esses débitos até R$ 234 mil terão prioridade até sobre os precatórios não pagos no ano anterior. E, com isso, os precatórios comuns, de natureza não alimentar (como desapropriações e tributos), de qualquer valor poderão ser obrigados a esperar na fila.

Nesse processo, a expedição dos precatórios pelo Tribunal de Justiça, até o final do mês de maio, é uma parte essencial para a efetivação do pagamento aos credores pela Fazenda Pública. Este é um procedimento relevante para que o credor receba os valores referentes ao título judicial, pois somente após a sua emissão é que o pagamento será realizado.

Nesta fase, deve ocorrer uma requisição de pagamento do precatório cobrando dos entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios) os valores devidos após a condenação judicial definitiva. E compete ao presidente do Tribunal onde tramitou o processo formular essa requisição de pagamento a uma pessoa ou uma empresa que venceu, de forma definitiva, uma ação judicial condenatória.

Ao receberem os depósitos dos entes públicos devedores, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam filas, de acordo com as prioridades previstas na Constituição Federal. Além das superpreferências e dos débitos de natureza alimentar, é considerada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Claro, vale lembrar que, caso o titular de um precatório fique com dúvidas para acompanhar o processo de expedição do seu precatório, é essencial buscar o apoio de uma equipe de profissionais especializados em ativos judiciais. E os nossos clientes contam com o apoio permanente de especialistas do GAE, que atua há mais de 30 anos nessa área. Com sede no Rio de Janeiro e escritório em Brasília, ao longo de três décadas as ações sob a gestão do GAE registram um índice de mais de 90% de êxito.