Dr. Eduardo Gouvêa participa de nova live com orientações sobre precatórios

Nesta quarta-feira (29), o presidente da Comissão de Precatórios da OAB e sócio-fundador do GAE, Eduardo Gouvêa, participará, ao lado de Alexandre Zamprogno, diretor de Cursos e Eventos da ESA – Escola Superior de Advocacia, do Café Jurídico promovido pela OAB ES.

O tema será «A COVID-19 e o pagamento de precatórios» e a transmissão, a partir das 17h, no Instagram da OAB ES e da ESA ES.

Acompanhe e mantenha-se informado sobre essa questão que vem gerando um embate legislativo e jurídico, ameaçando a subsistência de vários brasileiros, principalmente idosos.

 

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM E TIRE SUAS DÚVIDAS.

Comissão de Precatórios da OAB tem plano de acompanhamento de pagamentos

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB e sócio-fundador do escritório GAE, Eduardo Gouvêa, participou nessa tarde da live do site Migalhas, com o tema “O que pode acontecer com os precatórios durante a pandemia?”. Além de Gouvêa,  também participaram o deputado federal, Felipe Francischini; Gabriela Gonçalves Teixeira, sócia do Torreão Braz Advogados; e Rudinei Marques, presidente da Unacon e Fonacate; com a mediação de Milena Sales.

Gouvêa ressaltou que “estamos num momento especial, que o Brasil precisa voltar, sair da crise do coronavírus, querer ser um país de primeiro mundo e cumprir a Constituição, que prevê o pagamento dos precatórios. Precisamos resolver problemas, no caso dos precatórios um problema secular, que está na Constituição desde de 1934 e não funciona. Outro ponto importante é que demos início na nossa comissão federal a um plano de trabalho, com todos os presidentes das comissões de precatórios locais da OAB, para acompanhamento da implementação da Resolução 303, que define todos os critérios de arrecadação de recursos públicos e transparência, para que todo o brasileiro consiga acompanhar em que lugar na fila está o seu precatório e mesmo atrasado, quando será o pagamento.”

Segundo o site Migalhas, cerca de duas mil pessoas acompanharam a live.

 

Assista a íntegra a live

Dr. Eduardo Gouvêa participa de LIVES sobre precatórios

A possível suspensão do pagamento dos precatórios tem ocupado o noticiário e gerado grande controvérsia, principalmente por parte das entidades e profissionais que defendem a manutenção desses acordos.

As dúvidas não cessam e para trazer mais luz à questão, o sócio-fundador do GAE e presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Dr. Eduardo Gouvêa, participará, nesta quinta-feira (23) de uma LIVE promovida pelo site Migalhas. Também estarão presentes o deputado estadual Felipe Francischini; a Dra. Gabriela Gonçalves Teixeira, sócia do Torreão Braz Advogados;  e Dr. Rudnei Marques, presidente do Fórum da Unacon Digital.

 

O evento virtual está marcado para às 16h e as inscrições podem ser feitas pelo www.migalhas.com.br, também com transmissão pelo Youtube.

 

Também na quarta-feira (29), Dr. Eduardo Gouvêa, participará do «Café Jurídico», LIVE no Instagram promovida pela OAB do Espírito Santo.

 

Acompanhe e mantenha-se informado.

Adiar pagamento de precatórios prejudica 200 mil idosos em São Paulo

Como o jornal MONITOR MERCANTIL já havia noticiado, neste fim de semana, em uma matéria que mostra que a suspensão de pagamento de precatórios por parte dos governos estaduais prejudicará a população mais vulnerável, os sete governadores das regiões Sul e Sudeste, liderados pelo chefe do executivo paulista João Doria (PSDB), pleiteiam junto ao governo federal a prorrogação do prazo de quitação destas dívidas como forma de preservar o recurso nos cofres públicos. O argumento é de que isso reforçaria as medidas de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19. Ocorre que a iniciativa levará um grande prejuízo, principalmente para os idosos, justamente o grupo de cidadãos que mais deve ser protegido neste momento.

 

Projeções feitas por representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo dão conta de que 80% dos precatórios do estado tem como beneficiário pessoas acima de 60 anos. Este montante significa um volume de aproximadamente 200 mil credores. De acordo com Eduardo de Souza Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios no Conselho Federal da OAB, se o pleito dos governadores for aceito, deixa-se de injetar na economia R$ 60 bilhões, o que vai na contramão do que outros países estão fazendo ao redor do mundo para o combate a crise.

 

“É um descalabro, um paradoxo. Tenho o direito de receber este valor, assim como outros tantos colegas. O governo insiste na mídia que está ajudando os idosos, e nós nessa situação. A questão do não pagamento dos precatórios é política”, desabafa a aposentada de 66 anos Izabel Cristina Miranda Lourenço, que, desde 1997, aguarda o pagamento dos seus precatórios alimentares (referentes a salários e reajustes não dados pelo governo).

 

O valor da causa, inicialmente por volta de R$ 40 mil, já se encontra ao redor de R$ 100 mil. Fazer planos com esses recursos, entretanto, é praticamente impossível. “Ano passado, disseram que o depósito tinha sido feito. Mas até agora o dinheiro não caiu na conta, pois não foi liberado pela juíza. Vai demorar mais 23 anos para receber o que é meu? Quantas pessoas já morreram esperando? Isso nos afeta psicologicamente”, diz Izabel Cristina, que recebe por volta de R$ 1.500 por mês, paga mensalmente uma prestação de R$ 500, referente a empréstimos obtidos para a compra de medicamentos e despesas com sua debilitada saúde, que ficou ainda mais frágil por conta do atraso na liquidação da dívida por parte do governo. Hoje, ela complementa a renda fazendo trabalhos de revisão, o que tem se tornado cada vez mais difícil, porque não consegue ficar muito tempo sentada devido a problemas renais.

 

“Também sou idosa e cheia de comorbidades, e a demora do pagamento contribui para acentuar isso. Tive que começar a tomar ansiolíticos ante as crises de ansiedade e pânico que me acometem, agravando meus níveis de hipertensão e diabetes. Preciso fazer exames, e tenho que pagar, pois não tenho plano de saúde. O nervosismo agravou sobremaneira minha diabetes e a hipertensão arterial que, altíssima, está me trazendo problemas cardíacos”, conta.

 

Outro caso é o do policial militar aposentado, Wagner Mello, de 56 anos, que aguarda o pagamento de seu precatório referente aos salários atrasados entre 2001 e 2013. Com problemas de saúde na época ele foi demitido, quando o correto seria ter sido afastado, como foi o entendimento na justiça. Ele conta que o valor da causa, de R$ 445 mil e que era para ter sido paga em 2017, faria toda a diferença em sua vida se fosse liquidada logo. “Preciso do dinheiro para comprar remédios e sustentar a casa. Meu salário é insuficiente. Tive que buscar empréstimos para pagar as contas”, diz o pai de dois filhos.

 

Se o pedido feito pelos governadores for aceito, a perspectiva de recebimento de pessoas como Izabel Cristina e Wagner Mello fica ainda mais distante. Isso porque o pleito dos chefes dos executivos estaduais é a suspensão do pagamento até 31 de dezembro de 2020 e a ampliação, de 2024 para 2030, o prazo máximo de quitação de débitos vencidos até 2015.

 

Em vídeo no linkedin, Gouvêa defende que há inúmeras outras propostas possíveis para resolver a questão sem esse impacto tão negativo para os credores, em particular dos créditos alimentares. “Essas pessoas vão ficar desprovidas de recursos que lhes pertence para atravessar esse período de tanta dificuldade que se avizinha. Propomos soluções em que se refinancie essas dívidas para os estados e municípios em prazos muito mais longos, de até 30 anos, com custos de financiamento muito mais baratos que o próprio custo do precatório, mas que permitam que os credores recebam devidamente o que é devido. Se isso não acontecer o caos financeiro e social será muito maior”, declarou.

 

 

Fonte: Monitor Mercantil

GAE - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB faz alerta sobre supensão de pagamentos

O Dr. Eduardo Gouvêa, sócio-fundador do escritório GAE e presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, faz um alerta sobre a possível suspensão dos pagamentos de precatórios pelo Governo Federal, por conta da pandemia do coronavírus. Gouvêa afirma que a maior parte dos títulos são oriundos de processos movidos por pessoas físicas e têm caráter alimentar. “O mais grave é estar sendo feito sem análise. As duas medidas, se implementadas, trarão mais prejuízos do que benefícios.”

 

Veja o alerta na íntegra.

Estados pedem suspensão dos pagamentos de precatórios Governo federal deve incluir medida em proposta a ser enviada ao Congresso

O Dr. Eduardo Gouvêa, sócio-fundador do escritório GAE e presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, concedeu entrevista ao Valor Econômico falando do pedido da suspensão dos pagamentos de precatórios pelo Governo Federal e a consequência desastrada da possível medida.

 

Veja na íntegra a matéria:

 

Estados pedem suspensão dos pagamentos de precatórios Governo federal deve incluir medida em proposta a ser enviada ao Congresso

 

O pagamento dos precatórios poderá ser interrompido por causa da crise gerada pelo coronavírus. A equipe econômica do governo federal, cedendo à pressão dos governadores, deve incluir a suspensão das dívidas em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional. Há Estados que também estudam acionar a Justiça para paralisar repasses.

 

Existe resistência, no entanto, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade tem atuado em gabinetes de deputados e senadores para tentar barrar qualquer tipo de projeto nesse sentido. Um dos argumentos é de que os Estados utilizam muito pouco dos seus caixas para pagar os precatórios. A maioria dos títulos, segundo os advogados, é paga com os valores de depósitos judiciais.

 

O Estado de São Paulo, por exemplo, pagou R$ 3,6 bilhões em precatórios em 2019 — dos quais R$ 2,8 bilhões com valores de depósitos judiciais e R$ 800 milhões com recursos próprios.

 

O governo de São Paulo buscou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) para negociar os pagamentos dos títulos previstos para este ano. Existe a possibilidade, segundo fontes, de que um pedido de suspensão seja formalizado à Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) da Corte — que organiza a fila e emite as ordem de pagamento. Até o fim da tarde de ontem, porém, isso ainda não havia ocorrido. A previsão para 2020, segundo consta no plano de pagamento do Estado, era liberar entre 2,5 e R$ 4 bilhões aos precatórios.

Os governadores, de forma geral, buscam uma solução coletiva. Em reunião virtual na manhã de ontem os representantes dos Estados das regiões Sul e Sudeste — incluindo o de São Paulo, governador João Doria — formularam carta com uma série de reivindicações ao governo federal. Entre elas, a prorrogação do pagamento dos precatórios.

Essa medida já constaria no projeto de uma PEC que está sendo elaborada pelo governo federal — e de forma abrangente. O texto-base ao qual o Valor teve acesso diz que União, Estados e municípios ficariam autorizados a suspender os pagamentos dos precatórios até 31 de dezembro de 2020.

Para isso, porém, teriam que empregar os recursos correspondentes em medidas de combate à calamidade pública. Os pagamentos dos títulos seriam feitos, então, até o fim do ano de 2021, com atualização monetária e juros de mora.

O texto-base também estica o prazo, de 2024 para 2030, do regime especial — em que estão inseridos os Estados e  municípios que têm dívidas de precatório atrasadas. Esse regime é regido pela Emenda Constitucional nº 99, de 2017, e permite o parcelamento das dívidas até 31 de dezembro de 2024. Nesta data, todos deveriam estar com os pagamentos em dia e migrar para o regime ordinário.

 

No regime ordinário, em que estão aqueles que não têm dívidas em atraso, as requisições de pagamento recebidas até 30 de junho são incluídas no orçamento do ano seguinte e pagas no curso do exercício.

 

Para o presidente da Comissão Especial de Precatório do Conselho Federal da OAB, Eduardo Gouvêa, a suspensão dos pagamentos “está totalmente desalinhada com a necessidade de colocar dinheiro na mão das pessoas que mais precisam”. O advogado afirma que a maior parte dos títulos são oriundos de processos movidos por pessoas físicas e têm caráter alimentar. “O mais grave é estar sendo feito sem análise”, aponta Gouvêa. “As duas medidas, se implementadas, trarão mais prejuízos do que benefícios.”

 

O advogado afirma existirem alternativas mais eficazes. Uma delas seria a possibilidade de financiamento, por bancos públicos ou privados e com prazo diluído de pagamento, para Estados e municípios que têm dívidas de precatório em atraso. “Não se trata de novo endividamento, mas de financiamento de uma dívida já existente”, diz.

 

Com a medida de  liberação dos precatórios, enfatiza, haveria uma injeção de dinheiro importante na economia. Segundo o advogado, o estoque de precatórios vencidos soma mais de R$ 100 bilhões.

O advogado Marco Antonio Innocenti, que também é membro da Comissão Especial de Precatórios da OAB, diz que os Estados utilizam muito pouco dos seus orçamentos para pagar os precatórios. A grande maioria dos títulos, afirma, é custeada com valores de depósitos judiciais — a Lei Complementar nº 151, de 2015, permite que sejam utilizados até 30% dos recursos.

 

“Os governos têm como custo a remuneração do fundo garantidor dos depósitos, pela Selic, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. É um custo baixíssimo”, diz.

 

A pressão dos governadores, acrescenta, deveria ser para que o governo federal propusesse medidas para ampliar o uso dos depósitos judiciais — de 30% para até 70% — e também para reduzir a remuneração do fundo garantidor dos depósitos judiciais. “Poderia, por exemplo, adiar por três anos e reduzir à correção da poupança”, diz. “Isso daria fôlego aos Estados e, com a liberação do dinheiro dos precatórios, movimentaria a economia.”

 

Os advogados também criticam a possibilidade de a União suspender os pagamentos deste ano. A medida, afirmam, vai prejudicar a imagem do país. O governo, há pelo menos duas décadas, vem pagando os títulos em dia. O Ministério da Economia foi procurado e afirmou que não comentaria o assunto.

 

Já a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo não respondeu sobre o pedido de suspensão dos pagamentos ao TJ-SP. Informou, por meio de nota, que cumpre com as suas obrigações, como o previsto na Emenda Constitucional nº 99, e que aplica recursos próprios nos pagamentos.

 

“O levantamento de depósitos é receita adicional para pagamento de precatórios mas gera custos financeiros com administração e encargos, além de implicar endividamento”, afirma na nota enviada ao Valor.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico