Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Pessoas físicas que receberam precatórios (dívidas de municípios, estados ou da União com cidadãos, geralmente servidores públicos)  no ano-calendário de 2019, precisam informar os valores na declaração. Para isso, é preciso procurar o órgão que efetuou o pagamento do precatório para obter o comprovante de rendimentos e informar os dados de forma correta.

O imposto relativo a precatórios pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e o desconto é de 3% sobre o total pago, sem deduções, no momento do pagamento ao beneficiário. A retenção do imposto é dispensada, no entanto, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

De toda forma, se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva. Ele será considerada uma antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte deverá informar na declaração de IR o valor recebido pelo precatório e a respectiva antecipação do imposto.

Os precatórios recebidos constituem rendimentos tributáveis na declaração, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Porém, nessa ficha não há campo para informações sobre a ação judicial. Os campos existentes e que devem ser preenchidos são: a opção pela forma de tributação (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), o nome e o CNPJ ou CPF da fonte pagadora, o total dos rendimentos recebidos, o imposto retido na fonte, o mês do recebimento, o número de meses (informação importante para não pagar imposto a mais) e o valor do imposto devido no RRA.

A regra geral determina que os RRA sejam tributados como de “Exclusivo na Fonte”, mas para definir qual opção é mais vantajosa, faça uma simulação no próprio programa, preenchendo das duas formas e veja os resultados no quadro “Resumo da Declaração” para escolher a mais benéfica.

 

 

Fonte: Info Money