Resolução do CNJ altera regras para o pagamento de precatórios.
A Resolução nº 482, publicada no último dia 19 pelo Conselho Nacional de Justiça, atualizou a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão e procedimentos operacionais dos precatórios pelo Poder Judiciário.
As novas regras foram revisadas e adaptadas em conformidade com as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, com o intuito de atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Uma das mudanças se refere à “compensação compulsória de precatórios”, estabelecida pela EC 113/2021, que determina a compensação forçada de precatórios com débitos do contribuinte.
Assim, a partir da alteração constitucional, a nova redação da Resolução passa a prever que, mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor deverá ser depositado junto ao juízo responsável pela ação de cobrança ajuizada, que decidirá pelo seu destino definitivo.
Com isso, a nova redação estabelece que a compensação não será feita de forma automática, já que os valores serão depositados no juízo responsável pela cobrança em favor da Fazenda Pública, que decidirá a respeito.
Outra alteração significativa diz respeito aos novos critérios para a cessão de crédito. Segundo a nova determinação, o Tribunal poderá exigir que a cessão de crédito, para ser válida, advenha de instrumento público.
Entretanto, para que a exigência seja válida, o Tribunal deverá editar regulamento próprio, especificando a necessidade de instrumento público. Caso não o faça, permanecerão validas as cessões por instrumento particular, informadas pelas partes no processo.
As alterações já estão em vigor.