Para prestar mais informações aos nossos clientes, o escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE) levantou algumas das principais dúvidas que surgem ao longo da tramitação dos processos na Justiça. Recebemos perguntas frequentes sobre precatórios (dívidas judiciais definitivas, sem qualquer possibilidade de recurso), encaminhadas à nossa área de Relacionamento com o Cliente e, agora, apresentamos neste informativo os esclarecimentos.
Muitos dos nossos clientes querem saber: afinal, por que o processo judicial demora tanto a ser concluído? Inicialmente, é preciso esclarecer que o processo tem um tempo de duração mínimo para o juiz analisar as manifestações e documentos, antes de tomar sua decisão. Vale destacar que tudo que uma parte apresenta precisa que seja dada ciência à outra parte. Porém, o processo não tem somente o trâmite previsto em lei, pois outros fatores podem atrasar ou travar seu prosseguimento.
Como as ações de precatórios envolvem o poder público – União, estados, municípios e suas autarquias – no GAE enfrentamos, também, algumas questões que podem atrasar os processos. Entre elas estão, por exemplo, a discordância do Estado em relação aos valores discutidos, o que pode se arrastar por anos, até que se chegue a um valor incontroverso. Outro fato é o falecimento de autores, uma vez que a habilitação dos herdeiros pode ser trabalhosa ou apresentar dificuldades na obtenção de documentos.
Contribuem ainda para a demora no trâmite do processo o prazo em dobro para o Estado sempre se manifestar, o que é estabelecido por lei. Ocorrem também os atrasos nos órgãos para fornecer documentos, como contracheques e “vivo fosse”. Todos esses eventos contribuem para que o processo acabe sendo demorado.
Outros clientes costumam nos perguntar também sobre quando o processo judicial vai, finalmente, virar um precatório. Vale ressaltar que somente quando o valor incontroverso é homologado pelo juiz e é possível ter um valor concreto a ser recebido, o precatório é expedido (neste valor). A partir daí, é gerado um número de precatório, com o ano em que foi expedido, o status dele e, assim, é incluído na ordem cronológica de pagamentos.
Nossos clientes, titulares ou herdeiros dos precatórios, também fazem com frequência a seguinte pergunta: quando meus recursos a que tenho direito serão recebidos? No caso, o prazo para pagamento dos precatórios é influenciado pelo orçamento disponibilizado pelo Estado ao Tribunal, mensal e anualmente. Porém, como o volume de ações judiciais é alto, após a expedição, o precatório entra em uma fila que respeita a ordem cronológica para pagamento. Os mais recentes, no fim da fila e assim adiante. Em 2023, estão sendo pagos precatórios que foram expedidos nos anos de 2018/2019. Assim, com base nessas informações, e considerando a realidade atual, quando um precatório é expedido o GAE faz uma estimativa de que será pago nos próximos anos. Enfatizamos sempre que se trata de uma expectativa e que pode não se cumprir com exatidão.
É também recorrente outra dúvida. Afinal, por que meu processo está em nome de uma pessoa que não conheço? Esclarecemos que grande parte dos processos possui mais de uma pessoa como autora. Ou seja, pessoas que possuem o mesmo interesse, por exemplo, por receberem salários ou pensões menores do que tinham direito e que são pagos pelo mesmo órgão. Assim, a lei permite que seja feito um único processo para todos que tenham o mesmo interesse contra um mesmo réu. Uma mesma ação, com um mesmo objetivo, contra uma mesma parte. Com isso, quando uma das pessoas consultar seu processo no site do Tribunal, eventualmente pode ser que encontre lá publicações ou petições em nome de outras pessoas. Porém, trata-se do mesmo processo, e as decisões referentes a ele poderão tratar do caso específico da pessoa.
O que é ofício requisitório? Essa é outra dúvida comumente encontrada entre os nossos clientes. Trata-se do documento pelo qual o juiz solicita a criação do precatório. Após a prévia ter sido validada pelos advogados, o juiz expede esse ofício solicitando que o precatório seja expedido nos mesmos moldes da prévia.
Por fim, trazemos aqui uma questão relativa à herança dos precatórios. Sou obrigado(a) a dividir o valor com meus filhos e cônjuge? O valor deve ser dividido entre os herdeiros habilitados quando um(a) autor(a) falece. Isso porque os herdeiros assumem o lugar daquele autor. Contudo, ao receber o valor, o crédito é somente daquele que era beneficiário no precatório.
Caso queira obter mais esclarecimentos, não hesite em entrar em contato com o GAE. Nossos profissionais especializados nessa área poderão tirar outras dúvidas e dar as orientações necessárias. Nosso número é +55 (21) 3824-0300 ou pelo e-mail atendimento@gadvogados.com.br .