Tribunal de Justiça abre possibilidade de acordo para pagar precatórios do Rio, e GAE dá orientações

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está convocando os credores do Estado do Rio ou de seus entes da administração pública indireta interessados em realizar acordos para o pagamento de precatórios, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Publicado em 24/01/24, o edital de convocação número 1/2024 é assinado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal e gestor de precatórios, Bruno Bodart. Os precatórios (dívidas com sentenças judiciais definitivas) apresentados à presidência do TJ-RJ até o dia 2 de abril de 2023 podem ser alvo de acordo.

Com base no edital da presidência do Tribunal, o escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) informa que nossa equipe de advogados especializados está a par da possibilidade de apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, expedidos tanto pelo Estado do Rio quanto por sua administração indireta. Orientamos nossos clientes, caso venham a se interessar, a procurar o GAE para assessoramento conduzido pelos profissionais do escritório, que atua com ética, segurança jurídica e transparência há mais de 32 anos nessa área.

Nos acordos diretos com o Estado, referentes a precatórios expedidos exclusivamente no âmbito de processos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o abatimento será fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório, segundo o TJ-RJ, e a proposta de acordo dos interessados deverá ser apresentada entre os dias 19 de fevereiro e 26 de março. Será preciso preencher o requerimento que ficará disponível em: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/acordo-direto-de-precatorios.

Listados no edital, vários documentos devem ser anexados no formulário. Encerrado o prazo de inscrições, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) vai informar ao Tribunal a lista dos credores interessados, organizada pela ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. A listagem dos precatórios organizados em ordem cronológica de apresentação poderá ser acessada em https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/ordemcronologica. Essa lista terá validade até 31 de dezembro de 2024.

Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos serão depositados em uma conta própria, sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados constantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta.

No GAE, estamos totalmente comprometidos em garantir o melhor suporte e orientação aos nossos clientes durante esse processo. Nossas equipes do escritório estão cientes de todas as exigências, detalhadas no edital, e estamos trabalhando diligentemente para garantir que caso seja vantajoso ao cliente, a possibilidade de acordo seja tratada com o máximo cuidado e atenção.

Conte conosco para orientá-lo e ajudá-lo a compreender todas as questões do acordo, em cada etapa. E caso haja dúvida ou preocupação, não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail (relacionamento.cliente@gadvogados.com.br) ou por meio do telefone do escritório: (21) 3824 – 0300. Será um prazer atender.

Agradecemos a confiança depositada em nosso escritório e reiteramos nosso compromisso em trabalhar, incansavelmente, em prol dos interesses de nossos clientes, superando suas expectativas.

OAB-RJ vai ao CNJ contra exigência de procuração com menos de 3 meses e comparecimento de idosos com mais de 80 anos para receber precatórios

 

As novas regras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ), exigindo procurações com menos de três meses de validade e o comparecimento de idosos com mais de 80 anos, pessoalmente, para receber precatórios, foram alvo de contestação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio da Comissão de Prerrogativas, entrou no CNJ com um “procedimento de controle administrativo” contra os atos normativos expedidos pelo TJ-RJ.

Protocolado em 23/1, o pedido é assinado por Eduardo Gouvêa, sócio e fundador do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) e presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB-RJ, além do presidente da secional da Ordem, Luciano Bandeira, e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. Também assinam o documento Sheila Mafra Duarte e Deborah Goldman, respectivamente, procuradora-geral e subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.

A OAB-RJ requer a suspensão de pontos do Ato Normativo do Tribunal número 06/2023, em caráter liminar, por restringir ilegalmente o recebimento de precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.

No “procedimento de controle administrativo” apresentado ao CNJ, a seccional fluminense alega que a Ordem dos Advogados do Brasil tem como papel principal a representação, a defesa e a disciplina dos advogados, “muito embora suas finalidades institucionais alcancem ainda a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos e a rápida administração da Justiça (art. 44, inciso I, da Lei Federal n.º 8.906/94). Por esse viés, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade extraordinária para atuar em qualquer procedimento administrativo ou judicial em que haja violação aos deveres e direitos estabelecidos pela Lei n.º 8.906/94”.

O questionamento apresentado ao CNJ apresenta argumentos para a derrubada das normas do TJ-RJ, em vigor desde o ano passado. “O que aflige a advocacia fluminense é que o seu constituinte, na maioria das vezes, não pode se deslocar até a local ou atualizar, com facilidade, a procuração outorgada, pois se encontra em outro Estado e justamente por essa razão, constituiu advogado para representá-lo perante o Judiciário”, diz a OAB-RJ.

“Por essa razão, considerando que a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3 (três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio, mister a propositura da presente medida. (…) Não existe, assim, qualquer embasamento legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a OAB-RJ.

“Logo, não há que se falar em comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a) causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu cliente”, ressalta a entidade.

O pedido da OAB ao CNJ aguarda agora apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.