A PEC DOS PRECATÓRIOS – PEC 95/2019
A vitória consiste em não ter prorrogação de prazo para os precatórios de natureza alimentar, a PEC 95/2019 deixa clara a exclusão dos precatórios alimentares. Portanto, para os clientes do GAE o prazo de pagamento continua 2024 e não foi estendido para 2028. O prazo de 2028 aplica-se apenas a precatórios comuns.
Em outubro de 2019 surgiu uma nova luz para os gestores públicos, pois o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento.
A referida PEC 95/2019, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário do Senado. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Importante registrar que o novo texto é tratado pela mídia com muito pessimismo, no entanto existem diversos pontos que devem ser comemorados, pois facilitará os entes públicos a cumprir a Constituição e pagar suas dívidas dentro do prazo estipulado.
O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.
O sócio fundador, Eduardo Gouvêa, esteve com o relator da PEC 95/2019, bem como com 78 Senadores antes da Emenda ser aprovada no Senado Federal. Assim, tivemos a oportunidade de tratar o tema com a relevância que este merece. Mas a luta continua e o GAE está acompanhando a tramitação da PEC 95 na Câmara dos Deputados e está dialogando através do sócio fundador com as principais lideranças políticas no intuito de aprimorar o texto para solução e regularização dos pagamentos dos Precatórios.
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Com o intuito de verificar se os pagamentos estão sendo realizados nos valores corretos, de acordo com a tabela de atualização dos órgãos pagantes, solicitamos aos clientes pensionistas que nos enviem, sempre que possível, os contracheques atualizados para a devida análise e providências.
Nosso e-mail para envio é atendimento@gadvogados.com.br e nosso telefone, para esclarecimentos de qualquer dúvida, é o (21) 3824-0300.