Em fevereiro a Prefeitura de São Paulo promoverá a convocação de credores públicos para realização de acordo para pagamento dos precatórios. O novo Edital publicado pela Prefeitura será direcionado aos titulares de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da SPTrans e da SP-Urbanismo.
Atualmente, o Município de São Paulo está pagando precatórios de ordem cronológica do ano de 2008. Caso o credor de um precatório deseje receber antecipadamente seu crédito, é possível aderir ao edital para o pagamento imediato de 60% a 80% do valor atualizado, a depender do ano de ordem cronológica do precatório.
O novo edital atualizou as faixas de deságio, tornando o acordo mais atrativo em relação ao edital do ano anterior. Além disso, será indicada na proposta conta bancária de titularidade do credor ou de seu advogado para depósito do valor do acordo. Com isso, o tempo decorrido até o pagamento do acordo será menor, uma vez que não será mais necessário aguardar a expedição de alvará pelo juízo da execução (UPEFAZ).
A apresentação das propostas deve ser feita de forma eletrônica e por meio de advogado, no período de 06/02/2023 a 28/04/2023.
As propostas apresentadas serão submetidas à análise pela Câmara de Conciliação de Precatórios, e, caso aprovadas, encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para pagamento.
Todos os beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas) de precatórios alimentares/preferenciais ou comuns, podem realizar acordos diretos com o Ente Público Devedor. Além dos acordos que podem ser realizados com a Prefeitura de São Paulo, empresas privadas também fazem a negociação de precatórios em todo território nacional. A negociação é prevista na Constituição Federal e os procedimentos são regulados pela Resolução Normativa CNJ nº 303/2019. Para saber mais, consulte seu advogado e tenha orientações legais para essa negociação.