Entries by Alex Souza

Governo deixa de pagar 25% dos precatórios em 2022

Dos R$ 43 bilhões esperados pelo Judiciário, foram liberados R$ 32,4 bilhões

O governo federal não irá quitar todos os precatórios de 2022, incluindo os valores destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas o total liberado é de R$ 32,4 bilhões —75% do previsto.

Precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Para a Justiça Federal especificamente, que paga os precatórios do INSS, foram liberados R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.

Os números foram informados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo Ministério da Economia.

A redução do montante está amparada pelas emendas constitucionais 113 e 114, originadas da que definiu um teto de pagamento para essas dívidas, fazendo com que parte dos cidadãos fique sem receber. O que não for pago em 2022 será incluído no Orçamento dos próximos anos, o que pode virar uma bola de neve.

Do total de R$ 25,4 bilhões para a Justiça Federal, R$ 11,1 bilhões são para quitar dívidas judiciais de segurados do INSS que venceram ações de concessão ou revisão do benefício na Justiça. Na lista, estão benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte; acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A aprovação da PEC com um limite para o pagamento dos precatórios até 2026 foi uma das formas encontradas pelo governo federal para furar o teto de gastos —já que parte das dívidas judiciais saem do teto— e encaminhar o dinheiro para o pagamento de outras despesas, como o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e aposta do governo Bolsonaro em ano eleitoral.

Ainda não é possível saber quantos cidadãos entrarão na lista de recebimento dos precatórios neste ano. A definição de quem receberá sairá somente após o dia 10 de julho, quando os tribunais deverão fazer a divisão do dinheiro a ser enviado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). A previsão de depósito aos credores varia, em alguns tribunais será até o final de julho, em outros, no início de agosto.

A previsão inicial, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), responsável por repassar os valores aos tribunais, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, atendendo a processos que estavam na lista divulgada pela CMO (Comissão Mista de Orçamento) em 2021. No entanto, o dinheiro liberado, de R$ 11,1 bilhões, é 80% do valor previsto.

O corte também atinge ações de servidores contra a União em busca horas extras e verbas salariais não pagas. Do total previsto para 2022, estimado em R$ 10,8 bilhões, serão desembolsados R$ 9 bilhões para o pagamento, uma diminuição de 17% do previsto.

Vitor Augusto Boari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) e membro efetivo da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, critica a falta de transparência.
“Esse dinheiro economizado pode estar sendo usado de uma forma espúria, porque vai para Orçamento secreto e para outras coisas que a gente vê. Foi o jeito que conseguiram de furar o teto e rolar a dívida.”

O advogado destaca ainda outras mudanças feitas pela emenda, quer seriam prejudiciais aos credores: a da data-limite para que o precatório seja incluído no Orçamento do ano seguinte passou de 2 julho para 2 de abril, além da alteração na regra de correção, agora com base na taxa Selic. Antes, o índice utilizado era o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

“Eles colocaram a Selic como indexador de todas as dúvidas. A Selic está em alta agora, mas, para valores anteriores, os credores estão tendo prejuízo de cerca de 35% do valor, segundo o Madeca”, afirma.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que as emendas foram muito prejudiciais para os autores de ações judiciais que estão há anos esperando pelo recebimento do seu precatório.

“Os prejuízos são muitos, mas o principal é a espera ainda maior para receber o que lhes é de direito. Há processos com 10, 15 ou até 20 anos de espera e, agora, os segurados poderão ficar de fora da lista de 2022, ainda que tenham sido incluídos, caso a ordem deles esteja fora no limite orçamentário definido pelas emendas”, diz.

No STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona trechos da PEC dos Precatórios. Um pedido de liminar foi feito, mas ele ainda não foi apreciado. “Nós não solicitamos que a PEC seja declarada totalmente inconstitucional. Há trechos com os quais concordamos, como usar o precatório para comprar um imóvel, por exemplo. Nunca vimos acontecer, mas é uma alternativa para o credor”, diz Boari. 

Como será o pagamento e quem deve receber

Segundo a Justiça Federal, o pagamento obedecerá as regras de prioridades da emenda 114. Devem ser pagos prioritariamente os precatórios alimentícios, como os do INSS, além de salários e indenizações com limite de até três vezes o teto das RPvs (Requisições de Pequeno Valor) para quem tem a partir de 60 anos de idade ou seja pessoa com deficiência ou doença grave.

O limite, neste caso, será de R$ 218.160 neste ano. Depois, serão pagos os demais precatórios de natureza alimentícia, também limitados a até três vezes o valor da RPV de 2022, o que dá 180 salários mínimos. Em terceiro lugar vêm as demais dívidas alimentícias e, na sequência, os outros precatórios.

Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) aguardam os valores para determinar quem irá receber. Após 10 de julho, o cidadão poderá consultar, no site do tribunal de sua região, se seu precatório será quitado.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que receberá metade do valor previsto, mas que ainda haverá correções até a data de pagamento. Ao todo, foram solicitados R$ 8,7 bilhões para 2022 e devem ser liberados R$ 4,2 bilhões —total ainda sem correção.

No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, a previsão é pagar 48,02% dos precatórios federais que estavam previstos para 2022.

Advogados de credores também podem ficar sem pagamento. Há entendimento de que eles também entram nas prioridades legais de idade, deficiência ou doença grave, mas há outras interpretações de que a verba dos profissionais não está amparada na regra constitucional.

Por Cristiane Gercina
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/governo-deixa-de-pagar-25-dos-precatorios-em-2022.shtml

Conselho Federal da OAB questiona informações prestadas pelo TJRJ quanto aos precatórios.

O Conselho Federal da OAB interpôs Recurso Administrativo contra decisão do CNJ que determinou o arquivamento do Pedido de providências que questionava a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de suspender o pagamento dos precatórios durante a pandemia da Covid 19.

O Pedido de Providências foi protocolado pelo Conselho Federal em 2020, mas somente no último mês o CNJ determinou o arquivamento do pedido, por entender que o Tribunal havia retomado os pagamentos dos precatórios no Estado do Rio de Janeiro.

O Recurso Administrativo contra a decisão foi apresentado em razão dos inúmeros questionamentos formulados no Pedido de Providências que não foram clara e objetivamente respondidos pelo TJRJ.

Dentre os pontos destacados pelo Conselho estão: Ausência de apresentação do Plano de Pagamento; ausência de informações quanto á liberação do saldo integral de R$ 2.043.672.377,22 referentes aos saldos remanescentes dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro; Devolução indevida de valores destinados aos pagamentos de precatórios à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. 

Quanto aos Planos de Pagamentos, o Conselho destaca que as informações e documentos apresentados pelo Tribunal não esclareceram, muito menos comprovaram as questões levantadas no Pedido de Providências. Isto porque o Plano de Pagamento apresentado – documento que contempla a projeção dos pagamentos dos precatórios a efetuar, que deve ser apresentado anualmente pelo Ente devedor ao Tribunal de Justiça – se limitou a informar os valores pagos relativos ao exercício de 2019, sem apresentar os valores a pagar dentro do exercício de 2020.

Segundo informou o Conselho Federal, a planilha apresentada como “Plano de Pagamento”, mesmo que pudesse ser admitida como válida, ainda estaria irregular, já que apenas indica os valores depositados pelo Estado nos meses de novembro e dezembro de 2019 como pagamentos do exercício de 2020, deixando de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece um detalhamento específico do exercício, sem transportar valores referentes aos anos anteriores, como o que aconteceu.  

Outro ponto relevante do Recurso Administrativo diz respeito ao saldo remanescente dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro junto ao TJRJ, cujo valor é de aproximadamente R$ 2.043.672.377,22, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

Para o Conselho, mesmo tendo sido questionado sobre o montante depositado, o TJRJ não se manifestou de forma objetiva e concreta quanto à liberação desse valor total para fins de pagamento dos precatórios.

Por fim, no Recurso Administrativo, o CFOAB questiona ainda, a ausência de esclarecimento pelo TJRJ a respeito dos motivos pelos quais o valor de R$ 98.427.553,13 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e treze centavos), destinados aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública Estadual em virtude de sentença
judicial, foram devolvidos à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO PELO CFOAB E QUAIS OS IMPACTOS NO PAGAMENTO DO SEU PRECATÓRIO.

Plano de pagamento: Plano de pagamento é um documento formal apresentado anualmente pelo ente devedor ao Tribunal de Justiça, estimando o valor dos precatórios a serem pagos no ano seguinte. No documento deve estar prevista a forma das amortizações mensais (se houver), além de especificar o uso dos recursos orçamentários e a utilização dos recursos oriundos de fontes adicionais.

O Plano de pagamento é, por assim dizer, o documento que define o montante do valor dos precatórios que serão pagos, a forma e a origem dos recursos.  Após a apresentação do documento pelo ente devedor, o Tribunal de Justiça deve homologá-lo e publicá-lo em seu site para acompanhamento dos interessados.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o CFOAB alega que o Plano de pagamento apresentado pelo TJRJ não está em conformidade com as determinações legais da Resolução CNJ nº 303/2019, porque faltam informações fundamentais.

A falta de transparência quanto às informações referentes ao pagamento dos precatórios de um exercício, impede que o beneficiário possa acompanhar e fiscalizar o fluxo dos aportes promovidos pelo ente e, consequentemente, de cobrar de forma efetiva o pagamento de seus precatórios caso haja atrasos, ou de adotar as medidas necessárias para o pagamento.

Saldo Remanescente dos depósitos: Segundo informações do CFOAB, que acompanha a situação dos pagamentos dos precatórios no Estado do Rio de Janeiro, há um saldo remanescente dos depósitos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro ao TJRJ. Ou seja, existem valores indevidamente retidos no TJRJ (referentes aos exercícios de 2017 a 2019) que já deveriam ter sido pagos aos titulares dos créditos.

O impacto direto da retenção indevida é o atraso na fila de pagamento dos precatórios. Por isso, o CFOAB tem exigido a apresentação dos comprovantes de todos os depósitos realizados no período de 2016 a 2020, como forma de checar a conformidade entre os valores que foram pagos pelo Estado ao TJRJ e os valores efetivamente pagos pelo TJRJ aos beneficiários.   

Devolução indevida de valores destinados aos pagamentos de precatórios à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro: O Conselho Federal verificou que houve uma devolução à SEFAZ-RJ de valores depósitos pelo Estado do Rio de Janeiro destinados ao pagamento dos precatórios.

Assim como no caso do saldo remanescente dos depósitos, a ausência de informações claras pelo TJRJ acerca da devolução indevida de valores destinados ao pagamento dos precatórios, também contraria as determinações do próprio CNJ quanto à transparência e publicidade das informações.

Novo marco da securitização no país: segurança para atrair investidores.

Em meio às incertezas globais com a guerra entre Rússia e Ucrânia e à alta da inflação e dos juros no Brasil, cuja economia caminha em marcha lenta, o país agora está diante de uma relevante oportunidade para estimular o mercado interno. Trata-se do novo marco legal de securitização, que tem como objetivo fortalecer o mercado de capitais brasileiro, atraindo investimentos em um ambiente de segurança jurídica. 

Antes restrita ao agronegócio e ao setor imobiliário, a securitização – ou seja, a transformação de um direito creditório de uma empresa em um título de crédito (um valor mobiliário) – poderá ser estendida a outros setores da economia com o novo marco legal em discussão no Congresso Nacional.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias, até 13 de julho, o prazo da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que tramita na Casa e trata do novo marco da securitização. A MP fora editada pelo governo federal em março. O marco estabelece regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios, à emissão de certificados de recebíveis e à flexibilização do requisito de instituição financeira para prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários.

Em relação aos precatórios (dívidas judiciais definitivas, com origem em direitos creditórios), as negociações, atualmente envolvendo pessoas físicas ou fundos de investimento, poderão ser realizadas também no mercado secundário com maior agilidade e segurança. 

Entre as inovações, a MP cria dois produtos no mercado. São a Letra de Risco de Seguros (LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), que poderão ser emitidos no mercado por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela modelagem de uma carteira de seguros e/ou resseguros e que a lançaria aos investidores. 

O novo marco da securitização vem sendo discutido, nos últimos anos, por especialistas de instituições como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do mercado financeiro e da área jurídica. Mas, na verdade, já há duas legislações de securitização voltadas para o agronegócio e o setor imobiliário. Em 1997, a Lei Federal 9.514 criou o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI). E em 2004, foi instituído o CRA, certificado para os créditos do agronegócio, com a promulgação da Lei 11.076.

Além desses dois certificados de recebíveis, tramita no Congresso o projeto de lei (PL) 3.753/2021, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), que institui o Marco Legal da Securitização, para uniformizar as regras sobre a securitização de créditos. O PL tem como origem a proposta legislativa que encaminhei ao parlamentar, como advogado especialista em direitos creditórios e, na ocasião, também presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da proposição é, com o marco, criar certificados de recebíveis para gerar maior dinamismo ao mercado financeiro, atraindo investidores e empreendedores.

Agora, com a nova MP e a tramitação paralela do PL 3.753/2021, a expectativa é ampliar a aplicação das regras de securitização, garantindo um ambiente seguro de investimentos. Esperamos que o novo marco da securitização seja, em breve, aprimorado e aprovado, tornando também a negociação de precatórios mais
simples e versátil.

O novo arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas securitizadoras tem potencial para injetar bilhões de reais em vários setores da economia, abrindo novas linhas de financiamento para empresas de todos os portes e gerando riqueza para a sociedade brasileira.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-marco-da-securitizacao-no-pais-seguranca-para-atrair-investimentos/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento

Cessão de Credito: PL 898/22 – Regulamenta atuação dos tribunais de justiça quanto às cessões de crédito (venda) de precatórios.

O Projeto de Lei 898/2022, apresentado pelo Deputado José Medeiros (PT/MT) no dia 20 de abril, que propõe a uniformização das normas gerais relativas à cessão de créditos de precatórios, é mais uma possibilidade de tornar mais ágeis a compra e venda dos valores decorrentes de sentenças judiciais contra o Poder Público, além de garantir maior segurança jurídica aos negócios que envolvam a cessão dos precatórios.

O PL prevê a criação de Banco de Dados próprios, onde os Tribunais de Justiça responsáveis pela expedição dos precatórios registrarão a cessão do crédito à terceiro pelo cedente originário.

As informações referentes à cessão serão amplamente divulgadas pela internet, o que permitirá a rastreabilidade da cadeia de cessões de um precatório.

Outro ponto de destaque do Projeto é a garantia da validade da cessão, independentemente da lavratura de escritura pública para essa finalidade, que teve como parâmetro recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a não obrigatoriedade de escritura pública para cessão de créditos de precatórios [1].

Além dessas adequações, o Projeto propõe a instituição de prazo máximo de 30 dias para homologação de cessão de um precatório pelo Tribunal e a modicidade nas taxas administrativas cobradas pelos Tribunais de Justiça para o registro das cessões de crédito dos precatórios.

[1] MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67.005-DF:  Segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal, que deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios, a utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida no art. 107 do Código Civil, e não incide nas cessões de crédito dos precatórios.

 

STJ suspende a tramitação dos processos que tratam sobre prescrição na expedição de Precatórios e RPVS

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a prescrição na expedição de precatórios e RPVs, decorrentes da publicação da Lei 13.463/2017, que define como “prescritível” a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior.

A referida Lei estabelece o cancelamento dos precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos em instituição financeira federal e não sacados pelo credor, sem a possibilidade de solicitação de nova expedição.

A constitucionalidade da regra imposta pela Lei 13.463/2017, entretanto, está sendo questionada junto ao STJ nos Recursos Especiais (1944899/PE; 1961642/CE e; 1944707/PE), já que o cancelamento representa, a um só tempo, violação aos artigos aos arts. 2º (separação dos poderes); 5º, caput (isonomia e segurança jurídica), IIIV (inafastabilidade da jurisdição), XXXVI (coisa julgada) e, 100, §§ 5º e 6º (competência privativa do Poder Judiciário para administração de precatórios), todos da Constituição Federal.

Por isso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

De acordo com Eduardo Gouvêa, sócio fundador do escritório Gouvêa – Advocacia e Estratégica, o cancelamento e prescrição dos precatórios é inconstitucional tanto em relação à forma, tendo em vista que se verifica usurpação da atribuição do Poder Judiciário para regulamentar a administração dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPV’s, quando em relação à matéria, tendo em vista a vulneração dos artigos constitucionais mencionados.

Você sabe o que são Custas Processuais?

No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas despesas relacionadas aos atos processuais, as chamadas Custas Processuais. CONCEITO As custas processuais se dividem em taxas e despesas processuais. As taxas judiciais variam percentualmente de acordo com a tabela de cada tribunal, e é arcada […]

Novo marco da Securiticação no Brasil: ambiente seguro para investimentos.

A Publicação da Medida Provisória nº 1103/2022, que cuida das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios, emissão de Certificados de Recebíveis e da flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários, dá início às discussões do Novo Marco da Securitização, que começa […]