Para quem recebeu os valores de Precatórios no ano de 2022, saiba o que fazer na declaração do Imposto de Renda deste ano.

Acertar as contas com o Fisco é sempre um desafio e uma dor-de-cabeça para milhões de brasileiros que são obrigados, anualmente, a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR). No caso dos credores de precatórios (dívidas judiciais com sentenças definitivas, sem qualquer possibilidade de recurso), quem finalmente recebeu os recursos, em 2022, deve declará-los à Receita Federal. Este ano, o envio à Receita da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário 2022, foi iniciado em março e deve ser realizado até o dia 31 de maio. Após esse prazo, ainda é possível fazer a entrega da declaração, mas será cobrada multa pelo atraso. Além disso, a partir de junho, é possível ainda apresentar uma declaração retificadora, caso o contribuinte tenha percebido algum erro de dados ou informações.

Vale lembrar aos nossos clientes, do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE), que o Imposto de Renda relativo ao cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), já é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário do precatório. E há uma incidência de uma alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.

Porém, a retenção do imposto é dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. De toda forma, se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva. Ela será considerada uma antecipação do imposto e, assim, o contribuinte deverá informar na declaração de IR o valor recebido pelo precatório e a respectiva antecipação do imposto.

De acordo com especialistas, como os do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal), há duas formas de fazer a declaração, podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou pelo “Ajuste Anual”, a que for mais vantajosa para o contribuinte. Essas opções estão na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.

Uma opção que pode ser mais vantajosa, segundo a entidade, é a “Tributação Exclusiva na Fonte”, pois o programa da Receita irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere ao precatório ou RPV, reduzindo dessa forma o valor do imposto devido. No extrato fornecido no ato do levantamento dos valores na instituição bancária, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal em caso de servidores públicos, em alguns extratos consta o número de meses executados na ação.

Já a opção “Ajuste Anual” seria mais recomendável para quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, como gastos médicos ou com pensão alimentícia. Nessa opção, todo o valor tributável do precatório ou RPV será somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2022 para compor a tributação pelo regime de caixa, cuja alíquota é a da tabela progressiva do IR.

O Sindireceita também faz um alerta aos isentos de Imposto de Renda devido a “moléstia grave”. Nesse caso, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Entretanto, alguns casos exigem atenção dos credores de precatórios, por se tratarem de situações especiais, como é o que ocorre na cessão de crédito, na penhora ou mesmo na utilização dos créditos para quitação de débitos inscritos em dívida ativa. É importante ajudar os clientes do GAE a entenderem um pouco mais sobre quais valores incidem o IR.

No caso da cessão de crédito, o que determina a incidência ou não do IR é o ganho de capital. O ganho ocorre em caso de diferença positiva do valor de aquisição do bem ou direito e o valor da cessão ou venda. Assim, só pode haver tributação caso na cessão ocorra o ganho de capital pelo cedente, o que via de regra não se verifica, considerando que a cessão de crédito é, geralmente, alienação do crédito com um deságio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou o entendimento de que as cessões de precatório se dão quase sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito.

Embora a jurisprudência tenha consolidado a decisão a respeito da não incidência de tributação na cessão de crédito com deságio, casos envolvendo a cobrança indevida pela Fazenda Pública (de União, estados, Distrito Federal e municípios) continuam ocorrendo na Justiça. Por isso, é relevante ficar atento e, uma vez cobrado, o cedente deve procurar ajuda de seu advogado.

Outro caso que pode implicar a dispensa da incidência do Imposto de Renda diz respeito à natureza dos precatórios. Os precatórios podem ser alimentares ou comuns. Os alimentares são aqueles decorrentes de ações que discutem pensões, aposentadorias e remuneração em geral. Já os comuns, referem-se às ações indenizatórias, ou seja, aqueles valores que foram recebidos pelo beneficiário como reposição de um patrimônio perdido (verbas indenizatórias ou desapropriações).

Via de Regra, os valores recebidos a título de precatórios são tributáveis porque se referem às condenações que implicaram o ganho de capital. Entretanto, os precatórios comuns, decorrentes de ação indenizatória, são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, não incidindo o IR.

Ao receber os precatórios, o beneficiário também pode optar pela utilização dos créditos para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio de compensação fiscal. É a denominada compensação. Neste caso, o IR incidente sobre o valor do crédito utilizado continua sob responsabilidade do beneficiário do precatório.

Então, caros clientes, fiquem atentos e, caso tenham dúvidas ou queiram obter detalhes sobre o seu precatório para fazer a declaração do IR deste ano, não hesitem em nos procurar. O GAE possui profissionais especializados para prestar a assessoria necessária e, assim, atender com excelência nossos clientes, sempre com ética e segurança jurídica.