Cálculo do site do Tribunal de Justiça não serve para obter o valor atualizado do seu Precatórios

Na busca por uma atualização dos valores de seus precatórios, alguns dos nossos clientes buscam a atualização por meio do site do Tribunal de Justiça, na parte destinada ao Cálculo de Débitos Judiciais.

Todavia, o uso desta ferramenta resulta em valores que não são corretos, eis que o sistema somente faz a atualização monetária e utiliza base de juros diferente do que se aplica nos cálculos de um precatório.

Esse não é um bom caminho, pois pode gerar falsas expectativas de valores.

Observe que o precatório possui regras muito peculiares de atualização, eis que obedecem a julgados e temas específicos do STJ e STF, pontos estes que influenciam de forma relevante no resultado do cálculo.

O cálculo correto deve observar uma data base, assim como o índice de correção monetária que pode variar de acordo com o período e, dessa forma, o índice pode alterar entre a TR e o IPCA-E, que por si só já reflete em grandes variações.

Há que se considerar ainda, para fins de cálculo, o período de graça constitucional, ou seja, o período de um ano onde não ocorre a incidência de juros de mora.

Assim, diante da complexidade do cálculo, a melhor solução para conhecer a atualização do valor do seu precatório, é entrar em contato com o escritório, através da área de Relacionamento com o Cliente, para que você receba a informação de forma clara e correta.