Propostas de acordo direto para pagamento de precatórios do Rio podem ser apresentadas até 30 de abril, e GAE orienta clientes

Com base no convênio realizado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), é possível aderir até o final deste mês ao acordo direto de pagamento de precatórios estaduais (dívidas com sentenças judiciais definitivas), mediante deságio fixo de 40% do valor do crédito atualizado. O prazo inicial para requerer o pagamento, que iria de 19 de fevereiro até 26 de março, foi prorrogado até 30 de abril, conforme o edital número 2/2024, assinado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal e gestor de precatórios, Bruno Bodart.

Assim, até essa data, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal, em face do Estado do Rio de Janeiro ou qualquer dos seus entes da administração indireta, podem requerer a adesão ao acordo para se candidatarem a receber o pagamento. É importante ressaltar que esse acordo é válido somente para os precatórios apresentados à presidência do TJ-RJ até o dia 2 de abril de 2023. Segundo o edital, o requerimento deve ser feito pelo site da PGE.

No escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE), que atua há mais de três décadas na área de precatórios, nossa equipe de advogados especializados está totalmente comprometida em assegurar o melhor suporte jurídico e dar todas as orientações necessárias aos nossos clientes durante esse processo. Com o máximo de cuidado e atenção, avaliamos a possibilidade de acordo, caso seja benéfico para o cliente, à medida que estamos cientes de todas as exigências detalhadas nos dois editais da presidência do TJ-RJ, assim como no decreto estadual 48.805/2023, de 17 de novembro de 2023.

Assinado pelo governador Cláudio Castro, o decreto dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordos diretos com credores titulares de precatórios judiciais, “nos termos do Artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”. O objetivo, diz o governo estadual, é “contribuir para a redução das demandas judiciais que assolam o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades”.

Pelas regras dos editais e do decreto, há quatro requisitos principais para aderir ao acordo. Além de ser titular de precatório expedido pelo TJ-RJ, apresentado até 2 de abril de 2023, e concordar com o deságio de 40%, é preciso aceitar a dedução das despesas processuais. São também requisitos “não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária” e “não ter tido o crédito penhorado”.

Há ainda vários documentos que devem ser anexados ao processo, incluindo identificação oficial do requerente, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade de conta-corrente e “autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta-corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador”.

Encerrado o prazo de inscrições, a PGE vai informar ao Tribunal a listagem dos credores interessados, organizada por ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos serão depositados em uma conta própria, sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados contantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta. Porém, o acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso não tenha sido contemplado.

Orientamos nossos clientes, caso venham a se interessar, a procurar o GAE para assessoramento, sempre pautado pela ética, segurança jurídica e transparência. Contem com os profissionais do escritório: será um prazer atender.

Agradecemos imensamente pela confiança e reafirmamos o compromisso em atuar, de forma diligente e incansável, em prol dos interesses dos clientes, sempre buscando superar suas expectativas. Colocamos à disposição nosso e-mail (relacionamento.cliente@gadvogados.com.br) e telefone: (21) 3824-0300.