Propostas de acordo direto para pagamento de precatórios do Rio podem ser apresentadas até 30 de abril, e GAE orienta clientes

Com base no convênio realizado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), é possível aderir até o final deste mês ao acordo direto de pagamento de precatórios estaduais (dívidas com sentenças judiciais definitivas), mediante deságio fixo de 40% do valor do crédito atualizado. O prazo inicial para requerer o pagamento, que iria de 19 de fevereiro até 26 de março, foi prorrogado até 30 de abril, conforme o edital número 2/2024, assinado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal e gestor de precatórios, Bruno Bodart.

Assim, até essa data, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal, em face do Estado do Rio de Janeiro ou qualquer dos seus entes da administração indireta, podem requerer a adesão ao acordo para se candidatarem a receber o pagamento. É importante ressaltar que esse acordo é válido somente para os precatórios apresentados à presidência do TJ-RJ até o dia 2 de abril de 2023. Segundo o edital, o requerimento deve ser feito pelo site da PGE.

No escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE), que atua há mais de três décadas na área de precatórios, nossa equipe de advogados especializados está totalmente comprometida em assegurar o melhor suporte jurídico e dar todas as orientações necessárias aos nossos clientes durante esse processo. Com o máximo de cuidado e atenção, avaliamos a possibilidade de acordo, caso seja benéfico para o cliente, à medida que estamos cientes de todas as exigências detalhadas nos dois editais da presidência do TJ-RJ, assim como no decreto estadual 48.805/2023, de 17 de novembro de 2023.

Assinado pelo governador Cláudio Castro, o decreto dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordos diretos com credores titulares de precatórios judiciais, “nos termos do Artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”. O objetivo, diz o governo estadual, é “contribuir para a redução das demandas judiciais que assolam o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades”.

Pelas regras dos editais e do decreto, há quatro requisitos principais para aderir ao acordo. Além de ser titular de precatório expedido pelo TJ-RJ, apresentado até 2 de abril de 2023, e concordar com o deságio de 40%, é preciso aceitar a dedução das despesas processuais. São também requisitos “não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária” e “não ter tido o crédito penhorado”.

Há ainda vários documentos que devem ser anexados ao processo, incluindo identificação oficial do requerente, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade de conta-corrente e “autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta-corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador”.

Encerrado o prazo de inscrições, a PGE vai informar ao Tribunal a listagem dos credores interessados, organizada por ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos serão depositados em uma conta própria, sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados contantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta. Porém, o acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso não tenha sido contemplado.

Orientamos nossos clientes, caso venham a se interessar, a procurar o GAE para assessoramento, sempre pautado pela ética, segurança jurídica e transparência. Contem com os profissionais do escritório: será um prazer atender.

Agradecemos imensamente pela confiança e reafirmamos o compromisso em atuar, de forma diligente e incansável, em prol dos interesses dos clientes, sempre buscando superar suas expectativas. Colocamos à disposição nosso e-mail (relacionamento.cliente@gadvogados.com.br) e telefone: (21) 3824-0300.

OAB-RJ vai ao CNJ contra exigência de procuração com menos de 3 meses e comparecimento de idosos com mais de 80 anos para receber precatórios

 

As novas regras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ), exigindo procurações com menos de três meses de validade e o comparecimento de idosos com mais de 80 anos, pessoalmente, para receber precatórios, foram alvo de contestação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio da Comissão de Prerrogativas, entrou no CNJ com um “procedimento de controle administrativo” contra os atos normativos expedidos pelo TJ-RJ.

Protocolado em 23/1, o pedido é assinado por Eduardo Gouvêa, sócio e fundador do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) e presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB-RJ, além do presidente da secional da Ordem, Luciano Bandeira, e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. Também assinam o documento Sheila Mafra Duarte e Deborah Goldman, respectivamente, procuradora-geral e subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.

A OAB-RJ requer a suspensão de pontos do Ato Normativo do Tribunal número 06/2023, em caráter liminar, por restringir ilegalmente o recebimento de precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.

No “procedimento de controle administrativo” apresentado ao CNJ, a seccional fluminense alega que a Ordem dos Advogados do Brasil tem como papel principal a representação, a defesa e a disciplina dos advogados, “muito embora suas finalidades institucionais alcancem ainda a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos e a rápida administração da Justiça (art. 44, inciso I, da Lei Federal n.º 8.906/94). Por esse viés, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade extraordinária para atuar em qualquer procedimento administrativo ou judicial em que haja violação aos deveres e direitos estabelecidos pela Lei n.º 8.906/94”.

O questionamento apresentado ao CNJ apresenta argumentos para a derrubada das normas do TJ-RJ, em vigor desde o ano passado. “O que aflige a advocacia fluminense é que o seu constituinte, na maioria das vezes, não pode se deslocar até a local ou atualizar, com facilidade, a procuração outorgada, pois se encontra em outro Estado e justamente por essa razão, constituiu advogado para representá-lo perante o Judiciário”, diz a OAB-RJ.

“Por essa razão, considerando que a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3 (três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio, mister a propositura da presente medida. (…) Não existe, assim, qualquer embasamento legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a OAB-RJ.

“Logo, não há que se falar em comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a) causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu cliente”, ressalta a entidade.

O pedido da OAB ao CNJ aguarda agora apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.

Diretor Jurídico analisa decisão do STF e diz que GAE avalia precatórios com ‘rapidez, segurança e assertividade’

Nesta entrevista, o advogado Luiz Octávio Bandeira, diretor Jurídico do escritório Gouvêa, Advocacia & Estratégia (GAE), afirma que o STF, ao autorizar o governo a quitar R$ 95 bilhões em precatórios federais, restabeleceu, “ainda que parcialmente, a diretriz legal de que não é possível impor limites a tais pagamentos”. Em relação aos efeitos da decisão do Supremo para os clientes do GAE, o diretor orienta que, em primeiro lugar, é necessário procurar o escritório para identificar se o crédito de sua titularidade ou de sua família estava afetado pela PEC dos Precatórios, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2021. Ele destaca também os benefícios do ecossistema jurídico do GAE e da Droom, com equipes especializadas para realizar avaliações dos precatórios “com rapidez, segurança e assertividade”.

Qual é a sua avaliação sobre a decisão do STF de autorizar o governo a quitar R$ 95 bilhões em precatórios federais? Como vê a questão jurídica e de respeito à Constituição?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: Entendemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu em prol da segurança jurídica e da boa gestão das finanças públicas ao autorizar a abertura de crédito extraordinário pela União para o pagamento das dívidas de precatórios federais. É importante notar que a questão surgiu em razão da desafiadora posição da Corte diante do questionamento constitucional da PEC dos Precatórios, nome atribuído ao conjunto de medidas legislativas que alteraram as regras de pagamentos de precatórios em razão da pandemia de COVID-19 e que, potencialmente, poderiam causar desequilíbrios graves no orçamento federal caso seus efeitos não fossem revisados. Tais medidas legislativas determinavam a suspensão de pagamentos da União reconhecidos como devidos pelo Poder Judiciário, circunstância que, mesmo levando-se em conta a forma de emenda constitucional tomada, era de legalidade questionável. Dessa forma, o STF, ainda que parcialmente, restabelece a diretriz legal no sentido de que não é possível impor limites a tais pagamentos e de que o ente devedor deve buscar os meios necessários para a satisfação de seus credores.

No caso dos clientes do GAE, do ponto de vista das famílias, quais são os efeitos do julgamento do Supremo para quem é titular de precatórios ou seus herdeiros?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: Em primeiro lugar, é necessário que o cliente procure o escritório para identificar se o crédito de sua titularidade ou de sua família estava afetado pela PEC dos Precatórios. A decisão do STF determinou que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022 e retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. No entanto, para precatórios cujo devedor seja outro ente público que não a União, é necessário verificar especificamente qual é a situação vigente de acordo com as normas aplicáveis àquele devedor.

Poderia explicar como funciona o ecossistema jurídico do GAE e da Droom? Quais são as vantagens da sinergia do escritório de advocacia, com expertise de mais de 32 anos atuando na área de precatórios, com os especialistas altamente qualificados da Droom?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: O ecossistema tem a capacidade de fornecer assessoria profissional a todos aqueles titulares de créditos judiciais ou de precatórios que estejam buscando negociar seus títulos. Temos as equipes necessárias para realizar avaliações jurídicas dos créditos com rapidez, segurança e assertividade, além de buscar compradores e vendedores utilizando veículos de investimento próprios do ecossistema ou de terceiros. O grupo contém ainda uma plataforma tokenizadora operacional e está constituindo uma securitizadora para a emissão de títulos vinculados aos recebíveis de precatórios e créditos judiciais. Essas medidas têm como objetivo viabilizar novas formas e tecnologias de negociação que auxiliem tanto o titular do crédito que busca liquidez quanto investidores que desejem títulos com boa rentabilidade e segurança.

No atendimento aos clientes do GAE, quais são os diferenciais oferecidos em termos de orientação jurídica, segurança e transparência?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: O GAE possui ampla e sedimentada expertise jurídica relacionada a precatórios e créditos judiciais advindos de litígios contra entes públicos. A experiência de mais de três décadas na área possibilita à nossa equipe fazer estimativas de pagamentos de precatórios e créditos judiciais com grande precisão, além de poder, auxiliar nossos clientes em temas relacionados a precificação e questões de mercado específicas das negociações dos créditos.

Comissão da OAB pede ao Tribunal de Justiça do Rio a liberação dos pagamentos de precatórios retidos este ano

Uma iniciativa da Comissão de Precatórios da OAB-RJ começa a beneficiar quem possui precatórios a receber, devidos pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, ou famílias que herdaram esse direito, como clientes do escritório Gouvêa, Advocacia e Estratégia (GAE). Nos últimos meses, a Comissão da Ordem recebeu reclamações de advogados cujos clientes, muitos idosos, estavam com dinheiro retido no Tribunal de Justiça do Rio por prazos que variavam de cinco meses até um ano, prejudicando inclusive pessoas hospitalizadas e até com mais de 100 anos. O problema é que, desde janeiro de 2023, o dinheiro para pagamento desses precatórios vem sendo transferido, regularmente, pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) ao TJ-RJ, mas o Tribunal só realiza os pagamentos parcialmente.

Com o objetivo de pedir providências e resolver o problema, advogados da Comissão da OAB, presidida por Eduardo Gouvêa, fundador do GAE, estiveram na presidência do TJ, no Centro do Rio, para conversar com os juízes do Departamento de Precatórios (DEPJU) do Tribunal, responsáveis por liberar os pagamentos. Os advogados reclamaram também de exigências burocráticas do TJ para os seus clientes receberem o dinheiro já liberado e aguardado há anos, às vezes, durante décadas. Entre elas, o reconhecimento de firma em cartório com prazo de validade de apenas três meses, que, muitas vezes, acaba vencendo por falta de decisão do juiz responsável pelo processo.

Na ocasião, foram também apresentados ao DEPJU novos números, levantados pelos especialistas em finanças do GAE – escritório de advocacia referência nacional na área de precatórios. Os dados mostraram que os pagamentos, embora com recursos já repassados pela Sefaz-RJ ao Tribunal, ainda não haviam sido liberados para os idosos e seus familiares.

Só para se ter uma ideia, de janeiro a setembro de 2023, foi transferido, mensalmente, ao Tribunal pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sefaz, o valor de R$ 111,6 milhões referente a pagamentos de processos judiciais de precatórios. No total, essa transferência de recursos da Secretaria ao TJ-RJ atingiu R$ 1,004 bilhão nos nove primeiros meses do ano. No entanto, de acordo com dados da Sefaz, os pagamentos realizados pelo Tribunal, no mesmo período, não passaram de R$ 605,8 milhões.

Após os questionamentos sobre a ausência de pagamentos e o pedido de providências feito pela OAB, liderada por Eduardo Gouvêa, como presidente da Comissão de Precatórios, o Tribunal passou a liberar novos recursos dos precatórios. A partir do final do mês de outubro, os beneficiários, inclusive clientes do GAE, começaram a receber informações sobre a liberação do dinheiro a que têm direito que estava represado no Tribunal.

Em um dos processos, as famílias aguardavam desde o final dos anos 90 uma decisão judicial favorável e o recebimento do dinheiro. Outras pessoas que possuem precatórios devem também ser beneficiadas, até o final do ano, com a liberação dos pagamentos, o que pode depender também de certificação em cartório.

Os clientes do GAE podem ficar tranquilos. Os profissionais altamente qualificados do escritório, que atua há mais de 30 anos no mercado, têm utilizado toda a expertise jurídica acumulada e trabalhado, sempre de forma legal e ética, para defender os interesses dos clientes.

Agradecemos pela confiança. Reforçamos também que estamos empenhados, diariamente, em dar celeridade aos processos e, assim, fazer valer os direitos legítimos dos nossos clientes na Justiça.

Pagamentos de precatórios do Estado do Rio de Janeiro este ano já atingem R$ 436,5 milhões

Os pagamentos dos precatórios (dívidas judiciais definitivas) do Estado do Rio Janeiro este ano já totalizam R$ 436,5 milhões, no acumulado de janeiro a julho, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). De acordo com a Secretaria, os repasses financeiros realizados pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), responsável praticamente pela totalidade dos pagamentos, ocorreram em todos os sete primeiros meses do ano.

Mensalmente, foram transferidos ao Tribunal pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sefaz, o valor de R$ 111,6 milhões referente a pagamentos de processos judiciais de precatórios. Com isso, o total de recursos para pagar precatórios, repassados pelo governo estadual ao TJ-RJ, já chegou a R$ 781,4 milhões este ano.

Porém, os pagamentos do Tribunal não ocorreram em todos os meses de 2023, como em fevereiro e abril. Foram realizados pagamentos de precatórios em cinco dos sete primeiros meses do ano e com valores menores do que os repassados pelo governo estadual, segundo dados da Sefaz-RJ. Em janeiro, o TJ-RJ realizou o pagamento de R$ 90,3 milhões, em março foram pagos R$ 207,1 milhões (maior volume este ano) e, nos meses seguintes, os valores foram diminuindo: R$ 56,9 milhões em maio, R$ 42,6 milhões em junho e R$ 14,7 milhões em julho.

De acordo com informações da Secretaria, a quantia que o Estado, via Sefaz, transfere mensalmente ao Tribunal de Justiça do Rio correspondente a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do governo estadual, “conforme plano de pagamento anual, homologado pelo Tribunal de Justiça, nos moldes do Regime Especial de Pagamento, definido no artigo 101 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que é rateada com os demais Tribunais (TRF e TRT), para pagamento dos precatórios estaduais”.

Conforme dados da Secretaria de Fazenda, no caso do Tribunal Regional Federal (TRF) os pagamentos dos precatórios totalizam R$ 24,8 milhões de janeiro a julho de 2023. Eles ocorreram em três meses: fevereiro (R$ 8,3 milhões), abril (R$ 8,2 milhões) e junho (R$ 8,2 milhões). Não há registro sobre o TRT este ano.

A Secretaria informa que esses dados sobre os pagamentos são enviados à Sefaz-RJ pelos Tribunais (TJ, TRF e TRT) e contabilizados no Siafe-Rio (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil). Trata-se do sistema utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro como principal instrumento para o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Vale lembrar uma informação importante para os clientes do GAE que têm processos de precatórios judiciais estaduais em relação ao prazo de quitação. A Sefaz informa que o Estado do Rio de Janeiro, como aderiu ao regime especial de pagamentos de precatórios, “conforme sistemática do artigo 101 do ADCT”, deverá quitar seu estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2029.

Nos últimos anos, parte desse avanço nos pagamentos de precatórios se deveu à atuação mais forte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a liberação dos recursos. Foram realizados, por exemplo, pedidos de providência, interpostos por iniciativa da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de desbloquear recursos de precatórios retidos no Tribunal de Justiça do Rio.

Honorários de contratos assinados com o GAE devem ser honrados por credores de precatórios, herdeiros e ex-clientes.

O escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE) traz nesta edição do Informativo esclarecimentos em relação aos honorários advocatícios por serviços prestados, conforme os contratos assinados. Sabemos que, muitas vezes, acontece algo que faz com que o cliente decida continuar o processo com outro advogado. Apesar disso, é importante sempre lembrar a todos os titulares e herdeiros de precatórios em processos que, mesmo que o GAE não seja mais o representante legal no Tribunal por força de tais circunstâncias, o escritório tem o direito de receber integralmente os honorários. Nesse momento, caso ainda exista alguma despesa pendente relativa aos últimos cinco anos, incluiremos esse valor no acerto de contas.

Ou seja, mesmo não sendo mais representados pelo GAE, o contrato original permanece válido. Portanto, conforme cláusula contratual, os “honorários advocatícios líquidos” do escritório, por serviços prestados, continuam devidos.

A obrigação contratual vale tanto para o credor originário ou herdeiros quanto para ex-clientes – uma vez que o GAE, embora não seja mais o patrocinador do processo, já defendeu a causa durante anos e, às vezes, até por décadas de tramitação na Justiça.

Um ponto de atenção em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, que muito nos entristece quando ocorre, é o caso de falecimento do titular do precatório. Para continuar o processo na Justiça, o GAE procura os herdeiros e faz um contrato de habilitação. Para tanto, é importante manter atualizadas as informações cadastrais dos herdeiros, como CPF, nome completo, endereço, telefone e e-mail. Em caso de insucesso no contato por telefone ou e-mail, o escritório envia uma notificação para os herdeiros.

Outra dúvida possível é o caso de pró-labore de honorários advocatícios? Para os clientes que possuem pró-labore (taxa mensal para monitoramento dos processos) em contrato, há uma cobrança de honorários a cada mês. Está nos contratos que essa despesa é devida.

Caso tenha dúvidas sobre honorários ou habilitação de herdeiros, entre em contato com a gente pelo nosso Relacionamento com o Cliente do GAE pelo telefone/WhatsApp é +55 (21) 3824-0300 ou pelo email atendimento@gadvogados.com.br .

Tribunal de Justiça do Rio faz exigências de conta bancária e documentos para realizar o pagamento de precatórios.

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estão exigindo comprovantes e nova documentação para o pagamento de precatórios — dívidas com sentenças judiciais definitivas, sem qualquer possibilidade de recurso. Trazemos neste informativo as novas orientações, determinadas pelo Tribunal, para esclarecer os clientes do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE).

O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, aprovou um novo ato normativo (15/2023), argumentando que o objetivo é combater as fraudes no levantamento de valores destinado à quitação de precatórios, “devidamente comunicados ao Ministério Público, à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à Corregedoria-Geral da Justiça”. Entre as novas medidas de proteção estão o comprovante do tempo de abertura de conta corrente, além de apresentação de documentos.

Pelas novas regras, caso o crédito seja superior a R$ 250 mil ou o seu beneficiário, seja maior de 80 anos, o pagamento será efetuado somente com o fornecimento de conta bancária para depósito cuja abertura tem, comprovadamente, ocorrido mais de um ano antes da intimação. É possível também o beneficiário comparecer, pessoalmente, ao Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU) do TJ-RJ para a indicação dos dados bancários, “certificando-se nos autos”.

Vale lembrar que, em outro ato normativo (06/2023), o Tribunal de Justiça também fez alterações importantes. Esse ato trata de procedimentos operacionais para expedição do precatório, no âmbito do TJ-RJ. Entre as novidades, o beneficiário será intimado na pessoa do seu advogado para fornecer dados agora exigidos pelo tribunal para que o precatório seja expedido.

De acordo com o novo ato normativo, o ofício requisitório será instruído com a cópia do documento de identificação oficial e válido; a cópia do comprovante de residência do beneficiário; cópia da manifestação de concordância das partes quanto à prévia ou certidão de decurso de prazo; e os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.

Além disso, o juízo da execução é responsável por “decidir sobre a reserva de honorários contratuais quando o valor não constar do precatório”. Já as cessões de crédito terão que ser feitas exclusivamente por instrumento público, “não será nem registrada na fala desse”. E a cessão de crédito em precatório, “salvo previsão expressa em contrário no respectivo instrumento”, abrange todos os “acessórios da obrigação, inclusive atualização monetária e juros”.

O pagamento dos precatórios, por sua vez, só será realizado ao procurador se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Mais: o instrumento de mandato precisa, ainda, ter sido celebrado há menos de três meses; ter firma reconhecida por autenticidade; indicar expressamente o número do precatório, cujo crédito o outorgado está autorizado a receber; estar acompanhado de cópia do documento de identificação oficial e válido do outorgante da procuração.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o GAE. Nossa equipe de profissionais especializados poderá tirar eventuais dúvidas e dar todas as orientações necessárias para regularizar todos os processos com a inclusão dos novos documentos exigidos. Nosso número é +55 (21) 3824-0300 ou pelo e-mail atendimento@gadvogados.com.br.