CNJ uniformiza pagamento de precatórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 115 para uniformizar o pagamento de precatórios pelos tribunais de Justiça do país. Uma das novidades do texto final é permitir que bancos privados participem de licitações para o depósito de precatórios que ainda serão pagos, como já é feito com os depósitos judiciais. Hoje, só os bancos públicos podem fazer a guarda dos precatórios a pagar.

O texto da resolução será publicado no Diário de Justiça para entrar em vigor em janeiro de 2020.

Um ponto controverso, o início da correção pela Taxa Referencial (TR) no regime especial, foi ajustado. O texto do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) previa que o índice valeria entre junho de 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 11.960, e março de 2015. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera a Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009. A redação foi ajustada conforme o entendimento da OAB.

Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS. Em 2018, não variou. Mas o IPCA-E alcançou 3,75% no período.

A Resolução nº 115 foi revisada por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na EC 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.  O novo texto foi entregue no segundo semestre ao presidente do conselho, ministro Dias Toffoli, e busca uniformizar os procedimentos que devem ser seguidos pelos tribunais do país para o pagamento de precatórios.

A adequação tem a maior importância, segundo o presidente do CNJ afirmou ontem. Na sessão foram feitos pequenos ajustes ao texto.

Spreads

A principal mudança foi retirar a destinação obrigatória dos spreads dos precatórios. Hoje, os tribunais usam os valores como quiser. O Comitê Nacional de Precatórios sugeriu que os valores fossem destinados a melhorias no sistema de precatórios dos tribunais. Mas, na sessão, prevaleceu o modelo atual.

A possibilidade de que as contas de precatórios no regime especial fiquem em bancos privados, após licitação, está na atualização da Resolução 115 e nem precisou ser discutida na sessão, segundo o conselheiro do CNJ Luciano Frota, presidente do Fonaprec.

“Estava havendo um comodismo, era só Banco do Brasil e Caixa e às vezes só o Banco do Brasil participava e oferecia a taxa que queria, dando prejuízo aos tribunais”, diz Frota. A mudança segue a resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais, que autorizou a participação dos bancos privados nas concorrências. Em agosto, o Conselho decidiu que tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas, ao responder a questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Inadimplentes

O texto ainda prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta facilitará o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais. O sistema permitirá o bloqueio automático dos recursos direcionados por meio do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados.

“Está sendo criado um regime mais transparente”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Agora haverá um passo a passo do que pode ser feito na organização do pagamento de precatórios, segundo o advogado.

“Está bem explicado o que pode ser feito e as obrigações de cada um”, diz. A nova resolução será como um manual para o pagamento. O texto se aplica a todos os tribunais do Brasil e a todos os precatórios, no regime geral e regime especial.

A nova regulamentação trará ainda um mapa consolidado do regime especial. A modalidade é voltada a Estados e municípios em atraso com os pagamentos e permite o parcelamento dos débitos até 2024. Hoje são R$ 114 bilhões em precatórios nessa modalidade, segundo o CNJ.

 

Fonte: Valor Econômico