OAB-RJ vai ao CNJ contra exigência de procuração com menos de 3 meses e comparecimento de idosos com mais de 80 anos para receber precatórios
As novas regras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ), exigindo procurações com menos de três meses de validade e o comparecimento de idosos com mais de 80 anos, pessoalmente, para receber precatórios, foram alvo de contestação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio da Comissão de Prerrogativas, entrou no CNJ com um “procedimento de controle administrativo” contra os atos normativos expedidos pelo TJ-RJ.
Protocolado em 23/1, o pedido é assinado por Eduardo Gouvêa, sócio e fundador do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) e presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB-RJ, além do presidente da secional da Ordem, Luciano Bandeira, e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. Também assinam o documento Sheila Mafra Duarte e Deborah Goldman, respectivamente, procuradora-geral e subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.
A OAB-RJ requer a suspensão de pontos do Ato Normativo do Tribunal número 06/2023, em caráter liminar, por restringir ilegalmente o recebimento de precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.
No “procedimento de controle administrativo” apresentado ao CNJ, a seccional fluminense alega que a Ordem dos Advogados do Brasil tem como papel principal a representação, a defesa e a disciplina dos advogados, “muito embora suas finalidades institucionais alcancem ainda a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos e a rápida administração da Justiça (art. 44, inciso I, da Lei Federal n.º 8.906/94). Por esse viés, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade extraordinária para atuar em qualquer procedimento administrativo ou judicial em que haja violação aos deveres e direitos estabelecidos pela Lei n.º 8.906/94”.
O questionamento apresentado ao CNJ apresenta argumentos para a derrubada das normas do TJ-RJ, em vigor desde o ano passado. “O que aflige a advocacia fluminense é que o seu constituinte, na maioria das vezes, não pode se deslocar até a local ou atualizar, com facilidade, a procuração outorgada, pois se encontra em outro Estado e justamente por essa razão, constituiu advogado para representá-lo perante o Judiciário”, diz a OAB-RJ.
“Por essa razão, considerando que a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3 (três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio, mister a propositura da presente medida. (…) Não existe, assim, qualquer embasamento legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a OAB-RJ.
“Logo, não há que se falar em comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a) causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu cliente”, ressalta a entidade.
O pedido da OAB ao CNJ aguarda agora apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.