Supremo afasta aplicação de juros de mora em caso sobre precatório

Não incidem juros de mora entre a data de expedição do precatório e o efetivo pagamento do título pela Fazenda Pública. O entendimento é dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgarem recurso da União em sessão plenária realizada ontem, a última antes do recesso forense. Os julgamentos no Plenário da Corte serão retomados no dia 4 de agosto.

 

A discussão sobre os precatórios começou em outubro do ano passado. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, votou contra a aplicação dos juros de mora nos casos em que os pagamentos são feitos dentro do prazo previsto na Constituição Federal. Consta no artigo 100, parágrafo 5º, que os títulos expedidos até o dia 1º de julho têm de ser pagos no ano seguinte.

 

O relator levou em conta ainda a Súmula Vinculante nº 17, que já previa o entendimento, e sugeriu que o mesmo texto fosse usado como tese. O julgamento foi retomado ontem, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, e o entendimento de Luiz Fux foi acompanhado pela maioria.

 

Sete ministros votaram pela não incidência dos juros de mora no período entre a data de expedição e o pagamento do precatório – nos termos do voto de Fux – e três divergiram. A União alegava no recurso divergência de posicionamento nas turmas da Corte (RE 594892).

 

A decisão afeta pensionistas, beneficiários da previdência e servidores públicos que venceram discussões judiciais referentes a diferenças salariais, abono, adicionais ou prestações previdenciárias, assim como empresas credoras de indenizações devidas pelos entes públicos.

 

Para o ministro Marco Aurélio, que abriu divergência ao voto do relator, sem a incidência dos juros de mora nesse período, o credor poderá ter o seu crédito reduzido em até 9%. “Esse recurso da União é vergonhoso”, disse ao votar. Marco Aurélio entende que o sistema de precatórios não poderia ser entendido como uma moratória.

 

“Pobres credores da União e das Fazendas estaduais e municipais”, afirmou Marco Aurélio. “Muito embora o governo tenha prazo de 18 meses para pagar, e não 24 horas como o cidadão comum, esse débito deve ser atualizado para não ser reduzido pelos efeitos da inflação e por juros de mora que não deixam de existir num passe de mágica”, frisou.

 

Edson Fachin acompanhou a divergência. A ministra Rosa Weber também negou o pedido da União, mas por uma questão processual, em razão do recurso utilizado para a análise do tema.

 

Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram o mesmo entendimento do relator, o ministro Luiz Fux, fechando o placar que definiu pela não incidência dos juros de mora.

 

Esse resultado é praticamente o mesmo de um outro julgamento, recente, no Plenário Virtual da Corte. Os ministros concluíram, no dia 15 de junho, a análise do mesmo tema por meio do RE 1.169.289. A discussão era saber se a Emenda Constitucional n º 62, de 2009, que criou o regime especial de precatórios – voltado aos entes que estão com os pagamentos atrasados – havia afetado o enunciado da Súmula Vinculante nº 17.

 

Os ministros concluíram, por maioria de votos, que não afetava. Permaneceu, desta forma, o entendimento de não incidência de juros de mora no período entre a expedição e o pagamento do título – desde que respeitado o prazo constitucional para o pagamento. Havendo inadimplemento, os juros passam a correr.

 

 

Fonte: Valor Econômico

Municípios sugerem financiamento para prefeituras pagarem precatórios

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, disse hoje que a aprovação de uma linha de crédito por instituições financeiras dispostas a financiar o pagamento de precatórios municipais poderia injetar mais de R$ 40 bilhões na economia brasileira, ajudando a mitigar as consequências da pandemia da covid-19.

“Os municípios têm uma dívida de R$ 40 bilhões com precatórios”, explicou Aroldi ao participar, na manhã de hoje, de audiência pública no Congresso Nacional. “Se conseguíssemos uma linha de crédito para financiarmos isto com as instituições financeiras, os municípios iriam buscar este recurso, chamar o credor e efetuar os pagamentos”, acrescentou o presidente da confederação.

 

 

Fonte: Uol Economia

 

 

 

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Pessoas físicas que receberam precatórios (dívidas de municípios, estados ou da União com cidadãos, geralmente servidores públicos)  no ano-calendário de 2019, precisam informar os valores na declaração. Para isso, é preciso procurar o órgão que efetuou o pagamento do precatório para obter o comprovante de rendimentos e informar os dados de forma correta.

O imposto relativo a precatórios pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e o desconto é de 3% sobre o total pago, sem deduções, no momento do pagamento ao beneficiário. A retenção do imposto é dispensada, no entanto, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

De toda forma, se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva. Ele será considerada uma antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte deverá informar na declaração de IR o valor recebido pelo precatório e a respectiva antecipação do imposto.

Os precatórios recebidos constituem rendimentos tributáveis na declaração, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Porém, nessa ficha não há campo para informações sobre a ação judicial. Os campos existentes e que devem ser preenchidos são: a opção pela forma de tributação (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), o nome e o CNPJ ou CPF da fonte pagadora, o total dos rendimentos recebidos, o imposto retido na fonte, o mês do recebimento, o número de meses (informação importante para não pagar imposto a mais) e o valor do imposto devido no RRA.

A regra geral determina que os RRA sejam tributados como de “Exclusivo na Fonte”, mas para definir qual opção é mais vantajosa, faça uma simulação no próprio programa, preenchendo das duas formas e veja os resultados no quadro “Resumo da Declaração” para escolher a mais benéfica.

 

 

Fonte: Info Money

TRF4 disponibiliza mais de R$ 4,3 bilhões em precatórios alimentares e comuns com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios alimentares e comuns de 2020 devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 7/7.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios 

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.326.643.875,62. Desse montante, R$ 2.711.149.881,44 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.125 processos, com 33.919 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul estão sendo disponibilizados R$ 1.728.228.129,28 para 26.245 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.653 beneficiários vão receber R$ 800.611.489,21. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.748.221.888,72 para 15.605 beneficiários.

Além disso, também foram liberados os limites financeiros no valor de R$ 49.582.368,41, referentes à última parcela dos precatórios comuns parcelados da proposta de 2011, onde foram pagos 57 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 

Fonte: TRF4

GAE - JUSTIÇA FEDERAL

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de RPVs e precatórios

Desde a última terça-feira (9/6), o eproc, sistema de processo judicial eletrônico, conta com uma nova ferramenta para facilitar o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) ou precatórios em processos em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região. A partir de uma necessidade apresentada durante reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, foi criada a ferramenta “Petição Eletrônica – Pedido de TED”, na qual o advogado da parte indica as contas para pagamento dos valores devidos em RPVs ou precatórios e dos honorários. No mesmo local, também é possível realizar a declaração de isenção de Imposto de Renda.

A reunião contou com a presença de representantes do setor de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Judiciário Federal, das Seccionais do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Conforme o juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Eduardo Tonetto Picarelli, a intenção, com a nova ferramenta, é padronizar o fluxo de trabalho para facilitar a conferência dos dados e, dessa forma, agilizar os pagamentos.

 

Fonte: O Documento

Conquista da OAB/RS: TRF4 acolhe sugestão da ordem gaúcha e inclui opção de pagamento de Precatórios e RPVs no eproc

Conquista para a advocacia gaúcha. A partir de uma proposição da OAB/RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), disponibilizou, no sistema eproc, uma ferramenta para que os (as) advogados (as) possam fazer a indicação de uma conta para pagamentos (TED) de Precatórios e RPVs.

 

A sugestão surgiu durante uma reunião virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, em que o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Tiago Kidricki, relatou essa necessidade da advocacia ao diretor da Secretaria de Precatórios do TRF4, Alvaro Madsen.

 

“Havia relatos de demora em algumas varas para liberação dos valores. Dessa forma, sugerimos formas de acelerar a liberação dos pagamentos em contas fornecidas dentro dos autos no sistema”, conta Kidricki.

 

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a inclusão da ferramenta no sistema, bem como a aprovação de uma ideia que nasceu da advocacia gaúcha: “O TRF4, mais uma vez, se mostrou sensível às necessidades da advocacia e da cidadania ao ouvir a sugestão da OAB/RS. Em tempos de pandemia, é essencial que seja possível receber o pagamento de RPVs e Precatórios de forma ágil e segura, sem precisar sair de casa ou escritório, através de TEDs”.

 

A ferramenta já está em pleno funcionamento no sistema eproc. Agora, o(a) advogado(a) pode fazer inclusão da informação da conta do jurisdicionado, da conta do procurador, bem como das declarações para a não retenção de imposto de renda (se for o caso) diretamente no sistema.

 

Fonte: OAB RS

Idosos e portadores de doença grave só têm preferência em precatório alimentar

A preferência dada a idosos e portadores de doença grave no pagamento de precatórios só pode ser aplicada em casos de dívidas estatais de natureza alimentar. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso do Estado de Rondônia contra a condenação a dar preferência a uma idosa no pagamento de um precatório comum.

O colegiado do STJ argumentou em sua decisão que a Constituição é bem clara quando estabelece que apenas precatórios de natureza alimentar devem ser pagos com preferência a pessoas com mais de 60 anos e a portadores de grave enfermidade.

A decisão da 1ª Turma colocou fim à disputa entre o Estado de Rondônia e uma mulher de mais de 60 anos que tem um precatório comum (decorrente de danos materiais) a receber. Após perder em primeira instância, o governo estadual entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas também não teve sucesso, pois a corte local deu razão à mulher, que também é portadora de doença grave.

O STJ, porém, reformou a sentença por entender que o TJ-RO fez uma interpretação equivocada do caso. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, as Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016 não fazem menção aos precatórios de natureza comum quando se referem à preferência dos maiores de 60 anos e de pessoas com doenças graves

“Ressoa evidente que, em ambos os casos, faz-se necessário, para obter o direito de preferência no recebimento, que o precatório seja de natureza alimentar, bem como que o credor seja idoso ou portador de doença grave”, afirmou o ministro.”A interpretação do TJ-RO não encontra amparo no texto constitucional.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 54.069

 

Fonte: Conjur

GAE - TRT

TRT lança consulta de firmas em cartórios do Rio de Janeiro.

Para quem ao longo do tempo foi abrindo firmas, nos Cartórios dos mais variados, e não sabe dizer onde a sua assinatura pode ser reconhecida.

 

O TJRJ liberou ferramenta para saber em quais cartórios as pessoas têm firma 👇:

http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultafirma/

 

 

Precatórios alimentares “vendidos” continuam prioritários

Na última sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal decidiu que precatórios alimentares que forem “vendidos” continuarão tendo prioridade de pagamento após a “venda”.  Ou seja, a pessoa que tem um precatório alimentar e está pensando em “vendê-lo” não precisará mais se preocupar com a possibilidade de o Poder Judiciário retirar dele a natureza alimentar, que é o justamente o que lhe dá prioridade na fila de pagamento.

A decisão foi do Ministro Marco Aurélio (no Recurso Especial 631.537), que foi acompanhado por todos os demais.

 

 

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Através da plataforma digital e de nosso site postamos as últimas notícias do mundo jurídico e também divulgamos lives onde o Dr. Eduardo Gouvêa, sócio-fundado do GAE, explica um pouco mais sobre sua atuação no Conselho Federal de Precatórios e responde questionamentos sobre expedição de precatórios.

 

Através do site também é possível conhecer um pouco mais da nossa trajetória, áreas de atuação, equipe, entre outros.

 

Nosso site – www.gaeadvocacia.com.br

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Governo quita mais R$ 23 milhões em acordos de precatórios

O Governo do Estado pagou R$ 23.786.742,15 em acordos de precatórios a mais de 30 credores nesta terça-feira (26). Esses pagamentos estavam previstos na Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, elaborada a partir de um decreto governamental do ano passado. As liberações atingiram R$ 63.182.067,14 em 2020 nessa modalidade.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os acordos impactam principalmente a população mais idosa e permitem recebimento antecipado do crédito. Alguns precatórios estavam pendentes desde 1998, há mais de 20 anos. Os pagamentos contaram com a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná.

No começo do ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior solicitou que a PGE encontrasse formas de dar celeridade na análise dos pedidos de acordo direto apresentados por credores dentro da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Dessa maneira, o Governo do Estado injeta novos recursos na economia quando a população mais precisa.

O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% – escalonado conforme o ano orçamentário. O valor do estoque de dívidas do Estado ainda é de cerca de R$ 7,2 bilhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Houve redução de mais de 30% em relação ao estoque em dezembro de 2019, que era de R$ 9,5 bilhões.

PRECATÓRIOS – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Em alguns casos, as dívidas acumulam-se há anos.

São ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024. O Governo do Estado defende a postergação do prazo até 2028 diante do quadro de pandemia.

Pela legislação, o plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que, ao final do período de requisições (1º de julho), novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro.

 

 

Fonte: Governo do Paraná