GAE - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB faz alerta sobre supensão de pagamentos

O Dr. Eduardo Gouvêa, sócio-fundador do escritório GAE e presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, faz um alerta sobre a possível suspensão dos pagamentos de precatórios pelo Governo Federal, por conta da pandemia do coronavírus. Gouvêa afirma que a maior parte dos títulos são oriundos de processos movidos por pessoas físicas e têm caráter alimentar. “O mais grave é estar sendo feito sem análise. As duas medidas, se implementadas, trarão mais prejuízos do que benefícios.”

 

Veja o alerta na íntegra.

Estados pedem suspensão dos pagamentos de precatórios Governo federal deve incluir medida em proposta a ser enviada ao Congresso

O Dr. Eduardo Gouvêa, sócio-fundador do escritório GAE e presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, concedeu entrevista ao Valor Econômico falando do pedido da suspensão dos pagamentos de precatórios pelo Governo Federal e a consequência desastrada da possível medida.

 

Veja na íntegra a matéria:

 

Estados pedem suspensão dos pagamentos de precatórios Governo federal deve incluir medida em proposta a ser enviada ao Congresso

 

O pagamento dos precatórios poderá ser interrompido por causa da crise gerada pelo coronavírus. A equipe econômica do governo federal, cedendo à pressão dos governadores, deve incluir a suspensão das dívidas em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional. Há Estados que também estudam acionar a Justiça para paralisar repasses.

 

Existe resistência, no entanto, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade tem atuado em gabinetes de deputados e senadores para tentar barrar qualquer tipo de projeto nesse sentido. Um dos argumentos é de que os Estados utilizam muito pouco dos seus caixas para pagar os precatórios. A maioria dos títulos, segundo os advogados, é paga com os valores de depósitos judiciais.

 

O Estado de São Paulo, por exemplo, pagou R$ 3,6 bilhões em precatórios em 2019 — dos quais R$ 2,8 bilhões com valores de depósitos judiciais e R$ 800 milhões com recursos próprios.

 

O governo de São Paulo buscou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) para negociar os pagamentos dos títulos previstos para este ano. Existe a possibilidade, segundo fontes, de que um pedido de suspensão seja formalizado à Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) da Corte — que organiza a fila e emite as ordem de pagamento. Até o fim da tarde de ontem, porém, isso ainda não havia ocorrido. A previsão para 2020, segundo consta no plano de pagamento do Estado, era liberar entre 2,5 e R$ 4 bilhões aos precatórios.

Os governadores, de forma geral, buscam uma solução coletiva. Em reunião virtual na manhã de ontem os representantes dos Estados das regiões Sul e Sudeste — incluindo o de São Paulo, governador João Doria — formularam carta com uma série de reivindicações ao governo federal. Entre elas, a prorrogação do pagamento dos precatórios.

Essa medida já constaria no projeto de uma PEC que está sendo elaborada pelo governo federal — e de forma abrangente. O texto-base ao qual o Valor teve acesso diz que União, Estados e municípios ficariam autorizados a suspender os pagamentos dos precatórios até 31 de dezembro de 2020.

Para isso, porém, teriam que empregar os recursos correspondentes em medidas de combate à calamidade pública. Os pagamentos dos títulos seriam feitos, então, até o fim do ano de 2021, com atualização monetária e juros de mora.

O texto-base também estica o prazo, de 2024 para 2030, do regime especial — em que estão inseridos os Estados e  municípios que têm dívidas de precatório atrasadas. Esse regime é regido pela Emenda Constitucional nº 99, de 2017, e permite o parcelamento das dívidas até 31 de dezembro de 2024. Nesta data, todos deveriam estar com os pagamentos em dia e migrar para o regime ordinário.

 

No regime ordinário, em que estão aqueles que não têm dívidas em atraso, as requisições de pagamento recebidas até 30 de junho são incluídas no orçamento do ano seguinte e pagas no curso do exercício.

 

Para o presidente da Comissão Especial de Precatório do Conselho Federal da OAB, Eduardo Gouvêa, a suspensão dos pagamentos “está totalmente desalinhada com a necessidade de colocar dinheiro na mão das pessoas que mais precisam”. O advogado afirma que a maior parte dos títulos são oriundos de processos movidos por pessoas físicas e têm caráter alimentar. “O mais grave é estar sendo feito sem análise”, aponta Gouvêa. “As duas medidas, se implementadas, trarão mais prejuízos do que benefícios.”

 

O advogado afirma existirem alternativas mais eficazes. Uma delas seria a possibilidade de financiamento, por bancos públicos ou privados e com prazo diluído de pagamento, para Estados e municípios que têm dívidas de precatório em atraso. “Não se trata de novo endividamento, mas de financiamento de uma dívida já existente”, diz.

 

Com a medida de  liberação dos precatórios, enfatiza, haveria uma injeção de dinheiro importante na economia. Segundo o advogado, o estoque de precatórios vencidos soma mais de R$ 100 bilhões.

O advogado Marco Antonio Innocenti, que também é membro da Comissão Especial de Precatórios da OAB, diz que os Estados utilizam muito pouco dos seus orçamentos para pagar os precatórios. A grande maioria dos títulos, afirma, é custeada com valores de depósitos judiciais — a Lei Complementar nº 151, de 2015, permite que sejam utilizados até 30% dos recursos.

 

“Os governos têm como custo a remuneração do fundo garantidor dos depósitos, pela Selic, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. É um custo baixíssimo”, diz.

 

A pressão dos governadores, acrescenta, deveria ser para que o governo federal propusesse medidas para ampliar o uso dos depósitos judiciais — de 30% para até 70% — e também para reduzir a remuneração do fundo garantidor dos depósitos judiciais. “Poderia, por exemplo, adiar por três anos e reduzir à correção da poupança”, diz. “Isso daria fôlego aos Estados e, com a liberação do dinheiro dos precatórios, movimentaria a economia.”

 

Os advogados também criticam a possibilidade de a União suspender os pagamentos deste ano. A medida, afirmam, vai prejudicar a imagem do país. O governo, há pelo menos duas décadas, vem pagando os títulos em dia. O Ministério da Economia foi procurado e afirmou que não comentaria o assunto.

 

Já a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo não respondeu sobre o pedido de suspensão dos pagamentos ao TJ-SP. Informou, por meio de nota, que cumpre com as suas obrigações, como o previsto na Emenda Constitucional nº 99, e que aplica recursos próprios nos pagamentos.

 

“O levantamento de depósitos é receita adicional para pagamento de precatórios mas gera custos financeiros com administração e encargos, além de implicar endividamento”, afirma na nota enviada ao Valor.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico

Prefeitura do Rio de Janeiro tem 10 dias para pagar R$ 130 milhões em precatórios

A Prefeitura do Rio de Janeiro tem prazo de 10 dias para pagar ou comprovar o pagamento de pouco mais de R$ 130 milhões em precatórios a cerca de 200 credores. A decisão, que será publicada nesta quinta-feira (12/3), foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares. Se o pagamento não for feito, os valores serão sequestrados das contas municipais.

 

 

O prazo para o município quitar a dívida venceu em dezembro do ano passado. Por isso, os credores recorreram à Presidência do TJ-RJ. Entre eles, há empresas e pessoas físicas.

 

Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública em razão de uma condenação judicial definitiva. O Judiciário fluminense pagou, entre janeiro e novembro de 2019, mais de R$ 1,8 bilhão aos credores, com a expedição de 10.121 mandados de pagamento.

 

Os valores dizem respeito aos precatórios de natureza alimentícia inscritos até 2017. A maior parte da dívida foi sanada pelo governo do estado, um total de R$ 1.296.953.330,24, beneficiando 6.986 credores. Já os municípios quitaram o montante de R$ 537.240.226,15, permitindo a 3.135 pessoas terem uma folga em suas contas.

 

“Determinei a intimação do município para que pague os precatórios ou apresente comprovante de que já pagou essa dívida, que ultrapassa a casa de R$ 130 milhões. São mais de 200 credores aguardando o recebimento desses precatórios. Muitos credores são idosos ou esperam esse dinheiro para poder cuidar melhor da saúde ou pagar outras dívidas. É essencial que o pagamento seja feito”, disse o presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 

 

Fonte: Conjur

CONQUISTA IMPORTANTE : RESOLUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão da terça-feira (3), a revisão da Resolução 115, que regulamenta procedimentos para viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do País até 2024. Estimativas apontam um total de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos. A resolução aprovada pelo CNJ foi fruto do trabalho realizado no âmbito do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios) com atuação da OAB por meio da participação do presidente da Comissão Especial de Precatórios, Dr. Eduardo Gouvêa.

 

A resolução regula, por exemplo, o uso de bancos públicos e privados, estabelece normas de controle para o cumprimento da Constituição por governadores e prefeitos e garante direitos para advocacia e credores. Além disso, libera os recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, bem como trata da publicação das informações de pagamentos. Estes são apenas alguns pontos positivos do documento aprovado. O GAE acredita que esta irá ajudar a classe da advocacia a lutar pelos direitos de seus clientes, bem como o acompanhamento do próprio credor em relação as informações de seus precatórios.

 

“O objetivo da resolução é padronizar todos os procedimentos de pagamento de precatórios e de arrecadação de recursos de entes públicos em todo o país. Conseguimos concluir a redação da resolução, aprovar no Fonaprec e hoje concluímos a votação no Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (…) Vai haver transparência não apenas nos pagamentos, mas na organização da filas. Ou seja, vamos saber quanto está sendo arrecadado. Teremos mais previsibilidade. (…) A resolução devidamente aplicada, estará viabilizada a solução do estoque de precatórios até 2024. Dependemos dos tribunais, advogados, das partes, dos governadores e prefeitos. É um esforço conjunto mas a regra agora está definida”, declarou Dr. Eduardo Gouvêa.

Mercado Bitcoin inaugura ‘bolsa’ de tokens de precatórios

O Mercado Bitcoin disponibilizou na semana passada a negociação em mercado secundário dos tokens de precatórios que vem emitindo há quatro meses.

Inaugurada no último dia 5/12, a nova função está disponível na plataforma da empresa na internet e no aplicativo de smartphone.

Agora, além de aguardar o vencimento do título principal, detentores dos tokens ganham também a opção de negociá-los antes do vencimento.

Uma das maiores “exchanges” (corretoras de criptomoedas) do país, o Mercado Bitcoin lançou em agosto uma unidade de negócios dedicada a ativos não negociados em bolsa, os chamados “non-security assets”.

Como explicou à época Marcos Alves, CEO do Mercado Bitcoin, ao Valor Investe, o pano de fundo para a iniciativa foi a combinação entre juros baixos e aposentadoria rarefeita, que obriga investidores a tomarem mais risco em nome de obterem os rendimentos que antes vinham fáceis pela poupança.

Até aqui, a estrela do MB Digital Assets são os tokens de precatórios – frações digitais de dívidas judiciais de órgãos públicos, pagas conforme longas filas e frequentemente negociadas antes do vencimento por empresas especializadas.

Essas companhias compram os títulos dos detentores antes que vençam. Para tanto, cobram descontos no valor total de compra do precatório.

Antes, o acesso a esse tipo de ativo era restrito a investidores com muito dinheiro, não só pelos pisos altos para os aportes iniciais, mas também porque graças à baixa liquidez os precatórios eram evitados por quem pode precisar de dinheiro imediato.

A partir do emprego de blockchain e de outras funcionalidades típicas das criptomoedas, foi possível fracionar esses ativos, democratizando o acesso a eles.

O MB Digital Assets já realizou três grandes emissões de tokens de precatórios desde então, no valor total de R$ 25 milhões.

Até aqui, o retorno para os investidores que aderiram estava restrito ao vencimento do precatório. Agora, a empresa passa a intermediar também vendas e compras entre detentores, com ágios ou deságios, a depender de fatores como necessidade de liquidez e perspectiva de valorização – exatamente como já ocorre com ativos negociados em bolsa, como ações.

Por exemplo, um detentor de um token de precatório pode ter tido um imprevisto (ou mesmo ter refeito projeções de retorno) e estar precisando do dinheiro agora, antes do vencimento do título. No mercado secundário, ele pode encontrar outro investidor interessado em comprar seu token a determinado valor.

Pode ser vantajoso para ambas as partes. Para o vendedor, porque a emissão trazia embutida uma valorização: ele pagou R$ 100 por tokens que valiam R$ 133,33. Para o comprador, pois terá nova chance de entrar nesse investimento após os primeiros lotes terem se esgotado, e também porque provavelmente conseguirá um desconto com relação ao valor de face.

O token MBPRK02, por exemplo, fatiou um precatório cuja expectativa de retorno era de 22,7% ao ano e estimativa de liquidação em 2022.

Segundo o MM Digital Assets, detentores de tokens desse título que preferiram negociá-los antes no mercado secundário estão conseguindo retorno de 4% desde a emissão, há quatro meses. A título de comparação, nesse período as aplicações atreladas ao CDI renderam 1,62%.

 

 

Fonte: Valor Investe

CNJ uniformiza pagamento de precatórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 115 para uniformizar o pagamento de precatórios pelos tribunais de Justiça do país. Uma das novidades do texto final é permitir que bancos privados participem de licitações para o depósito de precatórios que ainda serão pagos, como já é feito com os depósitos judiciais. Hoje, só os bancos públicos podem fazer a guarda dos precatórios a pagar.

O texto da resolução será publicado no Diário de Justiça para entrar em vigor em janeiro de 2020.

Um ponto controverso, o início da correção pela Taxa Referencial (TR) no regime especial, foi ajustado. O texto do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) previa que o índice valeria entre junho de 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 11.960, e março de 2015. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera a Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009. A redação foi ajustada conforme o entendimento da OAB.

Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS. Em 2018, não variou. Mas o IPCA-E alcançou 3,75% no período.

A Resolução nº 115 foi revisada por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na EC 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.  O novo texto foi entregue no segundo semestre ao presidente do conselho, ministro Dias Toffoli, e busca uniformizar os procedimentos que devem ser seguidos pelos tribunais do país para o pagamento de precatórios.

A adequação tem a maior importância, segundo o presidente do CNJ afirmou ontem. Na sessão foram feitos pequenos ajustes ao texto.

Spreads

A principal mudança foi retirar a destinação obrigatória dos spreads dos precatórios. Hoje, os tribunais usam os valores como quiser. O Comitê Nacional de Precatórios sugeriu que os valores fossem destinados a melhorias no sistema de precatórios dos tribunais. Mas, na sessão, prevaleceu o modelo atual.

A possibilidade de que as contas de precatórios no regime especial fiquem em bancos privados, após licitação, está na atualização da Resolução 115 e nem precisou ser discutida na sessão, segundo o conselheiro do CNJ Luciano Frota, presidente do Fonaprec.

“Estava havendo um comodismo, era só Banco do Brasil e Caixa e às vezes só o Banco do Brasil participava e oferecia a taxa que queria, dando prejuízo aos tribunais”, diz Frota. A mudança segue a resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais, que autorizou a participação dos bancos privados nas concorrências. Em agosto, o Conselho decidiu que tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas, ao responder a questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Inadimplentes

O texto ainda prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta facilitará o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais. O sistema permitirá o bloqueio automático dos recursos direcionados por meio do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados.

“Está sendo criado um regime mais transparente”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Agora haverá um passo a passo do que pode ser feito na organização do pagamento de precatórios, segundo o advogado.

“Está bem explicado o que pode ser feito e as obrigações de cada um”, diz. A nova resolução será como um manual para o pagamento. O texto se aplica a todos os tribunais do Brasil e a todos os precatórios, no regime geral e regime especial.

A nova regulamentação trará ainda um mapa consolidado do regime especial. A modalidade é voltada a Estados e municípios em atraso com os pagamentos e permite o parcelamento dos débitos até 2024. Hoje são R$ 114 bilhões em precatórios nessa modalidade, segundo o CNJ.

 

Fonte: Valor Econômico

Com atuação da OAB, que contou com o inestimável apoio do Presidente Felipe Santa Cruz, CNJ aprova resolução para pagamento de R$ 130 bilhões em precatórios até 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (3) a revisão da Resolução 115, que regulamenta procedimentos para viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do país até 2024, inclusive com a possibilidade contratação de linhas de crédito de longo prazo junto a bancos privados. Estimativas apontam um total de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos e não pagos. A resolução aprovada pelo CNJ foi fruto do trabalho realizado no âmbito do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios) com atuação da OAB por meio da participação do presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa.

“O objetivo da resolução é padronizar todos os procedimentos de pagamento de precatórios e de arrecadação de recursos de entes públicos em todo o país. Teremos uma regra uniforme a partir de agora. De abril para cá conseguimos concluir a redação da resolução, aprovar no Fonaprec e hoje concluímos a votação no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que também contou com a presença do Presidente Felipe Santa Cruz nesse dia tão importante. É um verdadeiro divisor de águas. O texto não é perfeito, como bem salientado pelo Presidente do Fonaprec Conselheiro Luciano Frota, mas ficou muito bom, graças ao vasto conhecimento, o enorme esforço e dedicação dos integrantes do grupo de trabalho. O apoio e disponibilidade dos integrantes do Fonaprec também merece destaque. Vai ajudar os tribunais e especialmente os advogados. O fato de a OAB participar do Fonaprec contribuiu muito. Havia um olhar do ponto de vista do advogado e dos credores. Assim, pudemos trabalhar em torno de questões operacionais que ajudarão muito o trabalho da advocacia”, disse Gouvêa.

O presidente da comissão explicou que a resolução trata de muitos detalhes importantes. Regula, por exemplo, o uso de bancos públicos e privados, estabelece normas de controle para o cumprimento da Constituição por governadores e prefeitos e garante vários direitos para a advocacia e credores. O texto garante a separação de valores referentes a honorários de sucumbência. No caso dos honorários contratuais, será possível separar os valores antes do pagamento para evitar o risco de não recebimento.

“Ponto fundamental: vai haver transparência não apenas nos pagamentos e na organização das filas, como também na arrecadação do recurso dos entes públicos devedores. Ou seja, vamos saber exatamente quanto está sendo arrecadado e quais as providências o presidente do tribunal toma caso a arrecadação não aconteça. Haverá um controle muito melhor”, disse Gouvêa em referência à regra que prevê a publicização da entrada de recursos, saldo das contas dos bancos e fila de ordem cronológica. “Teremos mais previsibilidade.”

“O desafio agora é implementar a resolução na prática. Se devidamente aplicada, estará viabilizada a solução do estoque de precatórios até 2024. Agora depende de todos os envolvidos, dos tribunais, dos advogados, das partes, dos governadores e prefeitos. É um esforço conjunto, mas a regra agora está definida. A solução está posta, só depende de nós”, declarou Gouvêa .

 

Fomte: OAB

A PEC DOS PRECATÓRIOS – PEC 95/2019

A vitória consiste em não ter prorrogação de prazo para os precatórios de natureza alimentar, a PEC 95/2019 deixa clara a exclusão dos precatórios alimentares. Portanto, para os clientes do GAE o prazo de pagamento continua 2024 e não foi estendido para 2028. O prazo de 2028 aplica-se apenas a precatórios comuns.

 

Em outubro de 2019 surgiu uma nova luz para os gestores públicos, pois o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento.

 

A referida PEC 95/2019, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário do Senado. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Importante registrar que o novo texto é tratado pela mídia com muito pessimismo, no entanto existem diversos pontos que devem ser comemorados, pois facilitará os entes públicos a cumprir a Constituição e pagar suas dívidas dentro do prazo estipulado.

 

O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

 

O sócio fundador, Eduardo Gouvêa, esteve com o relator da PEC 95/2019, bem como com 78 Senadores antes da Emenda ser aprovada no Senado Federal. Assim, tivemos a oportunidade de tratar o tema com a relevância que este merece. Mas a luta continua e o GAE está acompanhando a tramitação da PEC 95 na Câmara dos Deputados e está dialogando através do sócio fundador com as principais lideranças políticas no intuito de aprimorar o texto para solução e regularização dos pagamentos dos Precatórios.

 

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

Com o intuito de verificar se os pagamentos estão sendo realizados nos valores corretos, de acordo com a tabela de atualização dos órgãos pagantes, solicitamos aos clientes pensionistas que nos enviem, sempre que possível, os contracheques atualizados para a devida análise e providências.

 

Nosso e-mail para envio é atendimento@gadvogados.com.br  e nosso telefone, para esclarecimentos de qualquer dúvida, é o (21) 3824-0300.

Robôs democratizam acesso do pequeno investidor a ativos como precatórios

Dados do Statista indicam que o mercado de “robôs de investimentos” (em inglês eles são chamados de robo advisor, ou robô conselheiro) tem sob administração hoje ativos que somam US$ 980,5 bilhões, vindos de 45,7 milhões de usuários. Isso significa um volume financeiro 80,5% superior ao de 2018 e alta de 75,4% no número de contas administradas por Inteligência Artificial e algoritmos.

 

Além de gerir as carteiras eles também passam a ser usados para derrubar as barreiras da intermediação que deixam muitos ativos inacessíveis a perfis mais baixos de investidores. Isso porque a capacidade de processar informações numa dimensão sobre-humana diminui custos de transação inerentes à pesquisa, análise e avaliação de riscos. Dentro do nicho aparece mais nicho.

 

É nessa megaespecialização que atua a Hurst Capital, que foca nos chamados ativos raros ou pouco visíveis, como é o caso de vários ativos reais – aqueles ativos que estão na economia real, mas fora do mercado financeiro. A empresa brasileira, fundada há dois anos, dispõe de uma plataforma que permite às pessoas físicas investirem em ativos reais, como precatórios (títulos públicos judiciais que são dívidas reconhecidas de governos municipais, estaduais e federal).

 

Arthur Farache, CEO da Hurst, diz que esse mercado era inacessível para as pessoas físicas, pois acessar e processar dados dessa base em que se originam os ativos é uma operação complexa e cara. Era movimentado exclusivamente pelas tesourarias das grandes instituições financeiras e fundos de investimento especializados. De acordo com a empresa, os rendimentos podem chegar a 40% ao ano. “Desenvolvemos robôs que vasculham os tribunais em busca desses ativos e seus titulares de uma forma muito mais rápida e segura”, diz. “É possível investir com R$ 10 mil nesse ativo.” A Hurst já atendeu 2,5 mil pessoas, que transacionaram R$ 45 milhões por sua plataforma.

 

A empresa usa a tecnologia para tornar os processos mais eficientes e mais baratos, fazendo exatamente o mesmo trabalho de um banco ou grande fundo na pesquisa, análise e avaliação dos ativos. Na prática, os robôs vasculham os sites dos tribunais de justiça, diários oficiais e processos judiciais que contenham precatórios, a fim de selecionar aqueles que preencham as características consideradas ótimas para aquisição. “A gente consegue acessar muito mais processos e pessoas.”

 

Os robôs trabalham como experts. O da Hurst traz tecnologia para precatórios. Diferentes ativos exigem robôs próprios, específicos para adquirir crédito, comprar energia ou imóveis, por exemplo, pois os ativos reais são heterogêneos, ao contrário dos ativos financeiros, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) ou poupança. “Estamos sempre estudando ativos diferentes e, daí, criando tecnologias específicas para cada um deles”, diz Farache, que é advogado com experiência em instituições financeiras. Seu sócio na Hurst, Carlos Carvalho, é cientista da computação, também com experiência em empresas financeiras.

 

Fonte: Isto É Dinheiro

Comissão de Precatórios da OAB debate PEC 95/2019

A Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional se reuniu, nesta segunda-feira (4), para definir uma estratégia de atuação do colegiado nas discussões sobre à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019, que prorroga até 2028 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

O presidente da Comissão de Precatórios, Eduardo Gouvêa, falou sobre a estratégia de atuação junto à Câmara dos Deputados. “A ideia é produzir memoriais, conversar com os parlamentares e solicitar a criação de um grupo de trabalho e a realização de audiências públicas para debater esse tema. Precisamos chamar a atenção e envolver a sociedade na discussão desse tema”, disse Eduardo Gouvêa.

 

A comissão também definiu que vai iniciar as tratativas junto ao BNDES para que banco público possa atuar no projeto de reestruturação das dívidas dos estados e municípios. A proposta é que a medida possa ajudar a criar espaço nos orçamentos dos entes para o pagamento de precatórios

 

Fonte: OAB Nacional