Mapeamento do GAE revela os principais ‘sonhos’ dos clientes para o uso dos recursos de precatórios judiciários.

Se você que é cliente e ainda não respondeu, ainda dá tempo de participar.

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Com o objetivo de aprimorar ainda mais o relacionamento com os nossos clientes, o escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) realizou o levantamento “Mapeamento de Sonhos”. A pesquisa mostrou que a maioria dos nossos clientes sonha em “Finalizar o processo jurídico”. Para 62,5% das pessoas consultadas, esse é o principal desejo. Afinal, são os recursos a que tem direito quem possui um precatório ou herdou na família e são aguardados, muitas vezes, durante anos, diante da histórica morosidade do Judiciário brasileiro e da demora das entidades devedoras – União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações – em destinar os recursos orçamentários para o pagamento dos precatórios (dívidas com sentenças judiciais definitivas, sem qualquer possibilidade de recurso).

E quem é cliente do GAE conta com profissionais altamente especializados para concluir os processos na Justiça. Eles possuem expertise nas áreas de atuação, capacidade de gestão e planejamento estratégico para assegurar a boa qualidade e a seriedade no relacionamento com os nossos clientes, sempre visando os seus interesses. Vale ressaltar que o GAE possui mais de 90% de êxito nas ações sob sua gestão.

A performance do escritório se deve à consolidação do aprimoramento dos serviços por intermédio da sua dedicada atuação nos Tribunais de Justiça brasileiros, inclusive nos sediados em Brasília: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal). E o escritório tem como sócio-presidente o advogado Eduardo Gouvêa, com mais de 30 anos de experiência, atuando de forma intensa e expressiva na OAB, para melhor atender seus clientes.

Na busca permanente de excelência no atendimento aos nossos clientes, o levantamento do GAE “Mapeamento de Sonhos” revelou outros resultados importantes. A pesquisa indicou três outras grandes prioridades dos nossos clientes. “Ajudar a família” com o dinheiro dos precatórios aparece em segundo lugar no levantamento, com 12,5%. Afinal, quem nunca se imaginou recebendo o tão aguardado dinheiro para auxiliar um(a) filho(a) ou neto(a)? São recursos que podem reforçar o apoio financeiro que muitos pais, mães, avôs e avós gostariam de oferecer aos seus entes queridos, para garantir estabilidade e qualidade de vida em um futuro próximo.

No ranking do levantamento com os clientes do GAE, dois “sonhos” para utilizar os recursos dos precatórios aparecem empatados. Ambos com 9,2% na pesquisa, estão a “Compra de imóvel” e a realização de uma “Viagem nacional”.

“O levantamento do GAE traz resultados importantes para entender e assessorar nossos clientes. Está em nosso DNA contribuir significativamente para a estratégia de negócio dos nossos clientes em um cenário cada vez mais complexo, oferecendo uma visão abrangente e antecipando questões empresariais que se refletem no Direito”, disse Carlos Zardo, diretor de Marketing e Comercial.

A pesquisa do escritório revela ainda outros “sonhos” dos nossos clientes. Em um país com elevadas taxas de juros, de dois dígitos, fixadas pelo Banco Central para segurar a inflação, o orçamento de muitas famílias também é impactado. Em quarto lugar no ranking dos planos dos clientes para a utilização do dinheiro dos precatórios, está o “Pagamento de dívida”. A pesquisa mostra ainda outras duas prioridades dos clientes para usar os recursos: “Estudo próprio” e “Saúde – cirurgia e tratamento”.

Agradecemos a todos os clientes que já participaram da pesquisa. E solicitamos quem ainda não respondeu, que participe. Basta clicar no link a seguir [qual o seu maior sonho] e em menos de 3 minutos já terá respondido. Estejam certos que o nosso foco é permanentemente – de forma ética, transparente, ágil e segura -, assessorar pessoas e empresas utilizando estratégias jurídicas e inovadoras, sempre mirando os resultados almejados pelos nossos clientes.

 

Expedição de Precatórios pelos Tribunais têm prazo até 31 de maio.

A partir de junho, os clientes do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) que possuem ou herdaram ativos judiciais podem acompanhar a expedição dos precatórios, que foram inscritos no Tribunal de Justiça até o dia 2 de abril, para que o crédito seja pago até o final do exercício seguinte, corrigido monetariamente. Ou seja, a partir de agora, com a inscrição feita regularmente até 02/04/2023, o Tribunal deve comunicar à entidade devedora (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), até o dia 31 de maio, os precatórios apresentados, para que incluam os valores na proposta orçamentária para pagamento da dívida aos titulares de precatórios, até 31 de dezembro de 2024.

Após esse prazo, em junho, os credores de precatórios podem verificar com os seus advogados, como os do GAE, se houve a regular expedição do precatório. Além disso, os clientes têm outra forma de obter a informação: com o número do processo, é possível verificar o andamento no Tribunal de Justiça.

Vale ressaltar que o Tribunal não entra em contato com os credores de precatórios, informando sobre o pagamento. Por isso, é importante entrar em contato com o seu advogado. No caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a instituição publicou em seu site oficial (https://www.tjrj.jus.br/web/precatorios) um “Alerta para golpes em precatórios”. O Tribunal avisa que “não entra em contato com os credores de precatórios informando sobre pagamento, nem concede qualquer informação do titular do crédito para terceiros, principalmente para empresas que negociam precatórios”.

O TJ-RJ enfatiza, ainda, que “não possui qualquer relação com os cedentes, seja pessoa física ou pessoa jurídica. A recomendação é para que antes de transferir os créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a supostas empresas ou advogados, os titulares consultem a real situação de seu precatório diretamente no site deste Tribunal ou no setor de precatórios, localizado na Avenida Erasmo Braga 115, 11º andar, lâmina I (no Centro do Rio).”

Vale lembrar que até 2021, a inscrição do precatório era realizada até o dia 1º de julho para que o valor da dívida fosse incluído no próprio orçamento que ainda seria aprovado, sendo o pagamento feito até o final do exercício seguinte. Porém, com a aprovação da emenda constitucional 114 no final de 2021, decorrente da PEC dos Precatórios, o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal teve a sua redação alterada. E assim, o marco temporal foi alterado de 1º de julho para 2 de abril.

Este ano, apresentado até 2 de abril o precatório judiciário – que é uma dívida originária de sentença transitada em julgado e, portanto, definitiva, sem qualquer possibilidade de recurso –, cabe agora ao Tribunal de Justiça (ao Tribunal Regional Federal-TRF ou ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT), onde tramitou o processo, fazer a expedição do precatório até o dia 31 de maio.

Entretanto, neste ano de 2023, foi instituído ainda um teto para o pagamento dos precatórios e, assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras referentes aos chamados precatórios superpreferenciais. Eles têm prioridade da prioridade na fila dos credores que vão receber os recursos a que têm direito.

Pela resolução 482 do CNJ, de dezembro de 2022, optou-se por seguir o mandamento constitucional a fim de que “débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor (RPVs), terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituído pela EC n.114/21”.

O valor máximo das RPVs no âmbito da União é de 60 salários mínimos (atualmente, até R$ 78.120). Os precatórios, por sua vez, são sempre acima desse valor. Na prática, quem é credor de natureza alimentar (em ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações) já tem prioridade no pagamento de precatórios. E o crédito superpreferencial, por sua vez, é a parcela que integra o crédito de natureza alimentícia, mas nesse grupo são contemplados idosos (os titulares com mais de 60 anos de idade), quem tem doença grave ou pessoas com deficiência.

Porém, deve-se respeitar o teto de até R$ 234.360 (o triplo do valor máximo das RPVs). Assim, esses débitos até R$ 234 mil terão prioridade até sobre os precatórios não pagos no ano anterior. E, com isso, os precatórios comuns, de natureza não alimentar (como desapropriações e tributos), de qualquer valor poderão ser obrigados a esperar na fila.

Nesse processo, a expedição dos precatórios pelo Tribunal de Justiça, até o final do mês de maio, é uma parte essencial para a efetivação do pagamento aos credores pela Fazenda Pública. Este é um procedimento relevante para que o credor receba os valores referentes ao título judicial, pois somente após a sua emissão é que o pagamento será realizado.

Nesta fase, deve ocorrer uma requisição de pagamento do precatório cobrando dos entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios) os valores devidos após a condenação judicial definitiva. E compete ao presidente do Tribunal onde tramitou o processo formular essa requisição de pagamento a uma pessoa ou uma empresa que venceu, de forma definitiva, uma ação judicial condenatória.

Ao receberem os depósitos dos entes públicos devedores, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam filas, de acordo com as prioridades previstas na Constituição Federal. Além das superpreferências e dos débitos de natureza alimentar, é considerada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Claro, vale lembrar que, caso o titular de um precatório fique com dúvidas para acompanhar o processo de expedição do seu precatório, é essencial buscar o apoio de uma equipe de profissionais especializados em ativos judiciais. E os nossos clientes contam com o apoio permanente de especialistas do GAE, que atua há mais de 30 anos nessa área. Com sede no Rio de Janeiro e escritório em Brasília, ao longo de três décadas as ações sob a gestão do GAE registram um índice de mais de 90% de êxito.

Conheça todas as mudanças nas documentações que passaram a ser exigidas pelo TJ-RJ para providências do pagamento dos precatórios no Estado.

Visando combater as fraudes no levantamento de valores destinados à quitação de precatórios, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, aprovou o Ato Normativo 15/2023 que altera o Ato Normativo 6/2023 para dispor sobre mais algumas medidas protetivas.

Destacamos a seguir, a alteração que mais impacta os processos do nosso escritório:

Art 7 § 4º-B Caso o crédito seja superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou o seu beneficiário seja maior de 80 (oitenta) anos, além dos requisitos elencados no parágrafo quarto, o pagamento somente será realizado mediante o fornecimento de conta bancária para depósito cuja abertura tenha comprovadamente ocorrido mais de 1 (um) ano antes da intimação a que se refere o parágrafo primeiro, salvo se o beneficiário comparecer pessoalmente ao DEPJU para a indicação dos dados bancários, certificando-se nos autos.

É obrigatório que o comprovante do tempo de abertura de conta seja referente a uma conta corrente, não podendo ser conta poupança ou conta salário.

Para conhecer o novo Ato na íntegra, clique no link abaixo:

Ato Normativo 15/2023

 

Relembramos a seguir as mudanças nas documentações do Ato Normativo 06/2023 que também impactam na expedição do precatório pelo TJ-RJ

O ato normativo n.06/2023 fala sobre algumas alterações significativas nos procedimentos operacionais para expedição do precatório, no âmbito do TJRJ, dentre quais, vale destacar que, o beneficiário será intimado na pessoa do seu advogado para fornecer dados agora exigidos pelo tribunal para que o precatório seja expedido.

Selecionamos a seguir, os artigos no Ato que mais impactam os nossos Processos:

Art. 2° – Agora o ofício requisitório será instruído com: (I) Cópia do documento de identificação oficial e válido; (II) Cópia do comprovante de residência do beneficiário; (III) cópia da manifestação de concordância das partes quanto à prévia ou certidão de decurso de prazo; (IV) os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.

Art. 3° – O Juízo da execução é responsável por decidir sobre a reserva de honorários contratuais quando o valor não constar no precatório.

Art. 5° – As cessões de crédito terão que ser feitas exclusivamente por instrumento público, não será nem registrada na falta desse.

Art. 6° – Salvo previsão expressa em contrário no respectivo instrumento, a cessão de crédito em precatório abrange todos os acessórios da obrigação, inclusive atualização monetária e juros.

Art. 7° §4° – O pagamento só será realizado ao procurador, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e o instrumento de mandato tenha: (I) sido celebrado há menos de três meses; (II) ter firma reconhecida por autenticidade; (III) indicar expressamente o número do precatório, cujo crédito o outorgado está autorizado a receber; (IV) estar acompanhado de cópia do documento de identificação oficial e válido do outorgante da procuração.

  • 4º-B Caso o crédito seja superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou o seu beneficiário seja maior de 80 (oitenta) anos, além dos requisitos elencados no parágrafo quarto, o pagamento somente será realizado mediante o fornecimento de conta bancária para depósito cuja abertura tenha comprovadamente ocorrido mais de 1 (um) ano antes da intimação a que se refere o parágrafo primeiro, salvo se o beneficiário comparecer pessoalmente ao DEPJU para a indicação dos dados bancários, certificando-se nos autos.

Resumidamente, listamos a seguir todos os documentos que passaram a serem exigidos pelo TJ-RJ

– Cópia do documento de identificação oficial e válido;

– Cópia do comprovante de residência do beneficiário;

– Os dados bancários do(s) credor(es), para fins de pagamento;

– Comprovante do tempo de abertura de conta corrente* para depósito cuja abertura tenha comprovadamente ocorrido há mais de 1 (um) ano antes da intimação.

Para conhecer o Ato 06/2023 na íntegra, clique no link abaixo:

Ato Normativo 06/2023

Reiteramos que todos os nossos clientes, até aqueles que realizaram sua atualização cadastral completa nos últimos 2 meses, entrem em contato conosco através do telefone/WhatsApp (21) 3824-0300, ou pelo email atendimento@gadvogados.com.br para regularizarmos essas documentações.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro bate recorde em pagamento de precatórios no ano de 2022.

Em 2022 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro bateu recorde em pagamentos de precatórios aos credores de precatórios do estado.

Desde o início de 2022, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vem repassando, mensalmente, R$ 96,7 milhões ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Esses recursos são destinados ao pagamento dos credores de precatórios fluminenses.

O valor consolidado de repasses em 2022 foi de R$ 1,16 bi. Já o Tribunal de Justiça do Rio, por sua vez, em 2022, efetuou pagamentos aos credores de precatórios que totalizaram R$ 2,01 bi, quase o dobro do valor repassado pela Sefaz.

Vale lembrar ainda que, nos últimos anos, parte desse avanço nos pagamentos de precatórios se deveu à atuação mais forte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a liberação dos recursos dos credores. Em um desses pedidos de providência, interpostos por iniciativa da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, o objetivo é desbloquear R$ 2,6 bilhões em precatórios que ainda estão retidos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Outra informação importante para os credores de ativos judiciais no Rio se refere ao prazo para a quitação dos precatórios. A Sefaz informa que o Estado do Rio Janeiro, como aderiu ao regime especial de pagamentos de precatórios, “conforme sistemática do artigo 101 do ADCT”, deverá quitar seu estoque de precatórios até dezembro de 2029.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)

Resolução do CNJ altera regras para o pagamento de precatórios.

A Resolução nº 482, publicada no último dia 19 pelo Conselho Nacional de Justiça, atualizou a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão e procedimentos operacionais dos precatórios pelo Poder Judiciário.

As novas regras foram revisadas e adaptadas em conformidade com as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, com o intuito de atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

Uma das mudanças se refere à “compensação compulsória de precatórios”, estabelecida pela  EC 113/2021, que determina a compensação forçada de precatórios com débitos do contribuinte  

Assim, a partir da alteração constitucional, a nova redação da Resolução passa a prever que, mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor deverá ser depositado junto ao juízo responsável pela ação de cobrança ajuizada, que decidirá pelo seu destino definitivo.

Com isso, a nova redação estabelece que a compensação não será feita de forma automática, já que os valores serão depositados no juízo responsável pela cobrança em favor da Fazenda Pública, que decidirá a respeito.

Outra alteração significativa diz respeito aos novos critérios para a cessão de crédito. Segundo a nova determinação, o Tribunal poderá exigir que a cessão de crédito, para ser válida, advenha de instrumento público.

Entretanto, para que a exigência seja válida, o Tribunal deverá editar regulamento próprio, especificando a necessidade de instrumento público. Caso não o faça, permanecerão validas as cessões por instrumento particular, informadas pelas partes no processo.

As alterações já estão em vigor.

Nova empresa é liderada por Eduardo Gouvêa, referência no mercado de ativos judiciais do país.

A Droom nasce como grande especialista no mercado de ativos judiciais brasileiro, inovando na gestão de precatórios com a credibilidade, a solidez e a segurança de quem atua há mais de 30 anos nessa área. Essa evolução da nova marca visa a oferecer as melhores soluções jurídicas e financeiras tanto para o credor de ativos judiciais receber os seus recursos financeiros e acelerar a realização dos seus sonhos, quanto para o investidor atingir suas metas de rentabilidade e diversificação do seu portfólio de ativos com todo o amparo legal.

A inspiração da Droom, que significa “sonhe” em dinamarquês, tem nome e sobrenome: o advogado Eduardo Gouvêa, também presidente do GAE – Gouvêa Advocacia e Estratégia, autoridade em precatórios reconhecida nacionalmente (presidente do Comissão de Precatórios da OAB Nacional, no triênio 2019-2022, e atual presidente do Comissão de Precatórios da OAB-RJ). A Droom – que tem sede no Rio de Janeiro e surgiu da Capital Rights – conta com equipes de profissionais multidisciplinares altamente qualificados.

A nova marca oferece excelência em seu atendimento personalizado, entendendo as necessidades e sonhos de cada um dos seus clientes para oferecer a melhor solução para eles.

Com DNA Jurídico, a Droom conta com a expertise e solidez do GAE – Gouvêa Advocacia e Estratégia para gerar maior sinergia e integração para todos os seus públicos de interesse. Com sede no Rio e escritório em Brasília, o GAE possui mais de 90% de êxito nas ações sob sua gestão ao longo de mais de três décadas.

Inovadora e adotando tecnologia de ponta, a Droom traz como proposta ser uma empresa que acelera sonhos, ao desenterrar com agilidade e honestidade toda a riqueza que se encontra sem aplicação no processo judicial e que deixa tantos sonhos em compasso de espera, como garantir a educação de filhos e netos ou realizar uma viagem espetacular no Brasil e ao exterior.

Além disso, a Droom conta com uma “inteligência financeira” e modelagem própria de cálculos que beneficiam tanto os credores quanto os investidores, privilegiando preços justos que fortalecem uma conexão verdadeira entre as duas partes, onde todos saem ganhando em uma relação ganha-ganha.

Uma outra novidade é que a Droom contará com seu braço digital, a Droom Digital, que tem como propósito estruturar soluções inovadoras para a geração de liquidez em ativos judiciais, empregando tecnologias digitais, sempre voltadas para a democratização do acesso a classe de ativos judiciais de investimento.

Com perfil de profissionais facilitadores e especialistas, simplificamos a negociação de ativos judiciais. Sabemos como fazer e temos a solução para quem deseja antecipar o recebimento do seu ativo judicial e acelerar a realização dos seus sonhos. Trabalhando dentro da legalidade, oferecendo a segurança e o atendimento que os clientes precisam para terem os melhores resultados e uma experiência excepcional.

Vale ressaltar também que essa riqueza paralisada em processos judiciais não colabora para o crescimento da economia brasileira. Ao travar o pagamento de precatórios, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário impedem a movimentação de centenas de bilhões de reais no país, que poderiam gerar empregos, renda e ainda retornar para os cofres dos Entes Públicos por meio dos impostos.

Sempre buscando na Droom soluções para transformar o precatório em um excelente negócio. Afinal, todos ganham. A começar por quem possui precatório para vender e, assim, depositar o sonhado dinheiro em sua conta bancária. E, do outro lado, é beneficiado o investidor, interessado em rentabilidades com ganho real, acima da inflação e, também, superiores à taxa básica de juros, a Selic. Sem falar nas vantagens para os governos (União, estados e municípios), que se livram de dívidas e fazem caixa, e para a própria economia do país. Ou seja, ganha a sociedade brasileira.

É legal. É simples. É Droom.

Ausência da criação de Comissão Técnica para investigação das causas geradoras dos precatórios pelo Poder Público.

A pretexto de garantir eficiência operacional e a promoção efetiva do cumprimento das decisões judiciais, a Emenda Constitucional 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios e modificou normas relativas ao Regime Fiscal, determinou a criação, pelo Congresso Nacional, de Comissão mista para exame analítico dos atos, fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias a Fazenda Pública.

De acordo com a Emenda, a Comissão deveria ser criada no prazo de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, ou seja, até 16 de dezembro de 2022, e atuaria em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

As principais finalidades do grupo técnico, de acordo com o texto da EC 114/2021 são a identificação das medidas legislativas adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal; a análise dos mecanismos de aferição de risco fiscal e de prognóstico de efetivo pagamento de valores decorrentes de decisão judicial e a separação dos pagamentos por tipo de risco, priorizando os temas que possuam maior impacto financeiro.

A necessidade de inclusão de uma Comissão técnica especifica para analisar o risco fiscal dos precatórios ano a ano, teve como causa principal o impacto orçamentário produzido pelas condenações originadas de sentenças transitadas em julgado em 2021 – que chegou a cerca de  R$ 90 bilhões  – destinadas ao pagamento dos mencionados precatórios.

Mesmo com a justificativa de maior controle e correção das distorções orçamentárias de forma a evitar o “efeito surpresa” – o famigerado “meteoro” de Guedes – tal como ocorreu em 2021, transcorridos quase 9 (nove) meses da promulgação da Emenda, não foi estabelecida a Comissão.

A inércia do Poder Público em resolver seus passivos contingentes, ou seja, identificar possíveis novas obrigações decorrentes de demandas judiciais (evento futuro e incerto), bem como de mensurar a probabilidade de ocorrência e os consequentes impactos orçamentários a longo prazo, somente denota falta de vontade política de resolver o frágil e inconsistente sistema de precatórios no Brasil.

Neste caso, a reflexão que emerge desse novo cenário é clara: “Não importa apenas ter regras. É preciso cumpri-las”. A questão dos precatórios é um problema de contabilidade pública. Se o Governo não pode pagar o montante que deve, isso é resultado de falta de planejamento e gestão, já que o Tesouro Nacional não tem problemas de recursos.

Novas portarias regulamentam a transação de créditos tributários e a utilização de precatórios e direitos creditórios para amortização de dívidas dos contribuintes com a União.

A Portaria Nº 6757/2022, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicada no dia 29 de julho, prevê a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado (créditos judiciais), ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de liquidação ou amortização de saldo devedor do respectivo contribuinte.

A Portaria, além de definir os critérios para a transação tributária, que pode ser solicitada pelo contribuinte devedor, também determina os requisitos e as condições necessárias para a compensação dos direitos creditórios que podem ser utilizados para a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A proposta de transação tributária pode ser oferecida pela própria PGFN, por meio da publicação de Edital, ou oferecida pelo próprio contribuinte, em proposta individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS.

Em qualquer das situações, caso seja utilizado o precatório pelo contribuinte devedor, ele deverá, entre outras obrigações, autorizar a compensação no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor.

Do mesmo modo, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou, na última sexta-feira (12/08), portaria que regulamenta a nova transação de créditos tributários sob a administração da RFB, que permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios.

A Portaria RFB Nº 208/2022, tem como objetivo assegurar que a cobrança dos créditos tributários seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes, de forma menos gravosa para cada parte.

Além disso, com a nova regulamentação a RFB amplia o desconto máximo dos créditos negociados para 65%, e o limite de parcelas que passou de 84 para 120 meses.

Em ambos os casos, a regulamentação da utilização dos precatórios e direitos creditórios para amortização de dívidas dos contribuintes com a União, representa uma oportunidade de assegurar às pessoas físicas e jurídicas em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes por meio da utilização de seus precatórios ou direitos creditórios.

CJF: Honorários destacados terão prioridade nos precatórios federais

Em processo relatado pelo presidente do CJF – Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o colegiado do CJF decidiu, por unanimidade, durante a sessão extraordinária de julgamento desta terça-feira, 2, que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal devem ser realizados no âmbito da Justiça Federal de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.

A decisão foi motivada por requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB ao CJF, em que foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados na ordem de precedência de pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins analisou que a própria resolução CJF 458/17 estabelece que os honorários contratuais devem ser considerados como parcelas integrantes do valor devido a cada credor para fins de classificação para espécies de requisição.

“Entendo que, ainda que destacados os honorários advocatícios contratuais, não podem ser tratados como pagamentos secundários ou autônomo de crédito principal. O destaque dos honorários contratuais visa garantir maior transparência e uniformidade de tratamento.”

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários-mínimos, o pagamento da parcela previsto no art. 107-A, § 8º, inciso II e III do ADCT, deverá ser efetuado de forma concomitante para o crédito principal e para créditos honorários advocatícios contratuais destacados, considerados os créditos somados para efeitos de limites financeiros

Assim, determinou-se que os TRFs realizem os ajustes necessários nas listas de pagamento de precatórios previstos para pagamento no exercício de 2022, considerando os parâmetros decididos na sessão extraordinária.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/370450/cjf-suspende-precatorios-ate-definicao-de-preferencia-dos-honorarios

 

Reestabelecimento de Pensão

O GAE, sempre buscando o melhor para os seus clientes, tem validado nos últimos meses, as informações obtidas dos Órgãos Públicos, no que se refere ao reestabelecimento das pensões e pagamento de valores em atraso.

É nesse espírito que recomendamos aos nossos clientes que diligenciem aos Bancos indicados para os créditos, a fim de verificarem se a sua pensão foi reestabelecida ou se os valores atrasados foram depositados!

Caso a sua pensão já tenha sido reestabelecida e/ ou o pagamento de valores em atraso tenha ocorrido, solicitamos que nos comuniquem imediatamente através da nossa área de Relacionamento com o Cliente. Essa informação é muito importante para que possamos comunicar nos autos do processo judicial e assim podermos adequar as planilhas de cobrança do Estado e evitar que o GAE cobre valores que já foram efetivamente pagos pelo Órgão.

Esse movimento é crucial para o bom andamento do processo, pois caso não façamos a comunicação do reestabelecimento, há risco de sermos condenados a pagar honorários de sucumbência sobre os valores adimplidos, já que estaríamos cobrando valores que já foram pagos.

Pedimos que procurem também as contas do Banco Bradesco, pois muitas vezes os valores estão sendo depositados nesta instituição em função do processo de migração de contas.

Contamos com o apoio de nossos clientes, uma vez que esse é o canal de comunicação mais efetivo para obtermos essas informações!

Caso sua pensão não tenha sido englobada nos últimos pagamentos, reforçamos nosso compromisso de estarmos trabalhando em busca do cumprimento da obrigação do ente Público.

Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com a área de Relacionamento com o Cliente através do telefone/whatsapp (21) 3824-0300, email: atendimento@gadvogados.com.br ou pelo nosso site https://gaeadvocacia.com.br/#contato