Cálculo do site do Tribunal de Justiça não serve para obter o valor atualizado do seu Precatórios

Na busca por uma atualização dos valores de seus precatórios, alguns dos nossos clientes buscam a atualização por meio do site do Tribunal de Justiça, na parte destinada ao Cálculo de Débitos Judiciais.

Todavia, o uso desta ferramenta resulta em valores que não são corretos, eis que o sistema somente faz a atualização monetária e utiliza base de juros diferente do que se aplica nos cálculos de um precatório.

Esse não é um bom caminho, pois pode gerar falsas expectativas de valores.

Observe que o precatório possui regras muito peculiares de atualização, eis que obedecem a julgados e temas específicos do STJ e STF, pontos estes que influenciam de forma relevante no resultado do cálculo.

O cálculo correto deve observar uma data base, assim como o índice de correção monetária que pode variar de acordo com o período e, dessa forma, o índice pode alterar entre a TR e o IPCA-E, que por si só já reflete em grandes variações.

Há que se considerar ainda, para fins de cálculo, o período de graça constitucional, ou seja, o período de um ano onde não ocorre a incidência de juros de mora.

Assim, diante da complexidade do cálculo, a melhor solução para conhecer a atualização do valor do seu precatório, é entrar em contato com o escritório, através da área de Relacionamento com o Cliente, para que você receba a informação de forma clara e correta.

Quarta geração de família espera por indenização da construção de Brasília

Discussão sobre valor a ser pago se arrasta há mais de 30 anos

A carioca Raquel Oliveira, 35, nunca esteve em Brasília, mas é lá que está um dos bens mais valiosos da família. Seu bisavô, Álvaro Ribeiro Saramago, era dono de um terreno que foi desapropriado em 1957 para a construção da capital federal.

Em 1975, o genro de Saramago conseguiu reunir documentos e dar início ao processo de indenização. A causa foi vencida na década de 1980. Foi quando teve início outra disputa, definir valor a ser pago. Os avós, a mãe —uma motorista de ônibus que morava na Cidade de Deus— e a tia de Raquel morreram sem que houvesse um desfecho da discussão que já dura mais de 30 anos.

“Foram três gerações da família que morreram sem ver um centavo desse dinheiro. A vida do vovô era esse processo. Quantos planos ele fez… Morreu em 2000, acreditando que ia sair”, afirma Raquel, que mora no Cachambi, bairro da zona norte do Rio, com o marido e dois filhos com deficiência.

“Depois minha mãe, minha tia, e não saiu. Esperaram algo de melhor na vida através desse dinheiro, que era um direito deles, mas se frustraram a vida inteira.”

Além dela, são sucessores no processo o irmão, professor de capoeira que mora na Hungria, e o primo, estudante de enfermaria que vive no interior de Minas Gerais e também depende financeiramente dela.

Essa é a quarta geração da família envolvida no processo, que lida agora com uma nova questão.

Após a apresentação de cinco perícias com valores milionários nas últimas décadas, e muitas decisões do Judiciário contestadas e anuladas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios fixou a indenização em R$ 60 mil, com base no valor estimado do terreno em 1957. Desse dinheiro, ainda serão descontados R$ 55 mil referentes a 50% do gasto com a última perícia.

O valor destoa das avaliações apresentadas pelo próprio governo do Distrito Federal e pelo Ministério Público há 20 anos (R$ 3,8 milhões e R$ 11 milhões, respectivamente).

“Querem pagar um valor absurdo. Não tem nada a ver com o que foi cogitado nesses anos. É como se você entrasse em um processo para receber uma indenização e saísse devendo”, afirma Rachel.

O escritório que acompanha a execução da sentença estima que o terreno de 12 mil metros quadrados próximo à região central vale pelo menos R$ 30 milhões atualmente. Por isso, recorreu em 2016 ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o processo aguarda uma decisão.

“A lei sempre determinou avaliação contemporânea ao laudo, porque você tem de indenizar na data em que paga e não indenizar com o preço lá de trás. Nunca poderia ser menos do que o terreno vale hoje”, afirma o advogado Eduardo Gouvêa, 55, que começou a atuar no caso quando tinha cerca de 25 anos.

“Vão pagar quase nada pela propriedade e amanhã botam no leilão da Terracap [empresa pública do DF responsável pela indenização] e vendem por R$ 30 milhões. Se isso não é enriquecimento ilícito, não sei o que é que é.”

Além de cuidar da casa e dos dois filhos, Rachel trabalha fazendo marmitas e doces que vende na clínica em que o filho mais novo faz terapia, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Quando criança, trabalhou como catadora de café no interior de Minas.

Diz que atualmente a família não passa fome, mas que o dinheiro é a esperança de garantir o futuro dos filhos, que precisam de tratamento médico e acompanhamento especial na escola, do primo mais novo. O irmão também conta com os recursos para voltar a viver no Brasil junto à família.

“O principal objetivo é esse: poder equilibrar a vida para viver com tranquilidade e dignidade. Não consigo nem pensar no que eu faria. Eu teria de me adaptar a não viver no aperto.”

Raquel afirma ter esperança, mas ao mesmo tempo dúvida se conseguirá receber algum valor. “Eu estava levando minha filha para a escola e falando com ela: a gente é milionário pobre. A gente tem direito a receber um dinheiro que nunca saiu e eu nem tenho expectativa de que saia nada. Mas vamos ver se sai alguma coisa boa disso. Tem de sair.”

A construção de Brasília se deu a partir da desapropriação de fazendas que ocupavam à época o Planalto Central, segundo informações da Terracap. Mas a precariedade dos registros da época dificultou o processo.

Atualmente, dos 5.800 km² que compõem todo o DF, quase 10% são terras que foram desapropriadas parcialmente e nas quais não há definição precisa de quais parcelas são públicas ou particulares. A empresa tem buscado nos últimos anos esses proprietários para a realização de acordo de demarcação e divisão amigável dessas terras.

Por Eduardo Cucolo
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/quarta-geracao-de-familia-espera-por-indenizacao-da-construcao-de-brasilia.shtml

Governo deixa de pagar 25% dos precatórios em 2022

Dos R$ 43 bilhões esperados pelo Judiciário, foram liberados R$ 32,4 bilhões

O governo federal não irá quitar todos os precatórios de 2022, incluindo os valores destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas o total liberado é de R$ 32,4 bilhões —75% do previsto.

Precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Para a Justiça Federal especificamente, que paga os precatórios do INSS, foram liberados R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.

Os números foram informados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo Ministério da Economia.

A redução do montante está amparada pelas emendas constitucionais 113 e 114, originadas da que definiu um teto de pagamento para essas dívidas, fazendo com que parte dos cidadãos fique sem receber. O que não for pago em 2022 será incluído no Orçamento dos próximos anos, o que pode virar uma bola de neve.

Do total de R$ 25,4 bilhões para a Justiça Federal, R$ 11,1 bilhões são para quitar dívidas judiciais de segurados do INSS que venceram ações de concessão ou revisão do benefício na Justiça. Na lista, estão benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte; acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A aprovação da PEC com um limite para o pagamento dos precatórios até 2026 foi uma das formas encontradas pelo governo federal para furar o teto de gastos —já que parte das dívidas judiciais saem do teto— e encaminhar o dinheiro para o pagamento de outras despesas, como o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e aposta do governo Bolsonaro em ano eleitoral.

Ainda não é possível saber quantos cidadãos entrarão na lista de recebimento dos precatórios neste ano. A definição de quem receberá sairá somente após o dia 10 de julho, quando os tribunais deverão fazer a divisão do dinheiro a ser enviado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). A previsão de depósito aos credores varia, em alguns tribunais será até o final de julho, em outros, no início de agosto.

A previsão inicial, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), responsável por repassar os valores aos tribunais, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, atendendo a processos que estavam na lista divulgada pela CMO (Comissão Mista de Orçamento) em 2021. No entanto, o dinheiro liberado, de R$ 11,1 bilhões, é 80% do valor previsto.

O corte também atinge ações de servidores contra a União em busca horas extras e verbas salariais não pagas. Do total previsto para 2022, estimado em R$ 10,8 bilhões, serão desembolsados R$ 9 bilhões para o pagamento, uma diminuição de 17% do previsto.

Vitor Augusto Boari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) e membro efetivo da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, critica a falta de transparência.
“Esse dinheiro economizado pode estar sendo usado de uma forma espúria, porque vai para Orçamento secreto e para outras coisas que a gente vê. Foi o jeito que conseguiram de furar o teto e rolar a dívida.”

O advogado destaca ainda outras mudanças feitas pela emenda, quer seriam prejudiciais aos credores: a da data-limite para que o precatório seja incluído no Orçamento do ano seguinte passou de 2 julho para 2 de abril, além da alteração na regra de correção, agora com base na taxa Selic. Antes, o índice utilizado era o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

“Eles colocaram a Selic como indexador de todas as dúvidas. A Selic está em alta agora, mas, para valores anteriores, os credores estão tendo prejuízo de cerca de 35% do valor, segundo o Madeca”, afirma.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que as emendas foram muito prejudiciais para os autores de ações judiciais que estão há anos esperando pelo recebimento do seu precatório.

“Os prejuízos são muitos, mas o principal é a espera ainda maior para receber o que lhes é de direito. Há processos com 10, 15 ou até 20 anos de espera e, agora, os segurados poderão ficar de fora da lista de 2022, ainda que tenham sido incluídos, caso a ordem deles esteja fora no limite orçamentário definido pelas emendas”, diz.

No STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona trechos da PEC dos Precatórios. Um pedido de liminar foi feito, mas ele ainda não foi apreciado. “Nós não solicitamos que a PEC seja declarada totalmente inconstitucional. Há trechos com os quais concordamos, como usar o precatório para comprar um imóvel, por exemplo. Nunca vimos acontecer, mas é uma alternativa para o credor”, diz Boari. 

Como será o pagamento e quem deve receber

Segundo a Justiça Federal, o pagamento obedecerá as regras de prioridades da emenda 114. Devem ser pagos prioritariamente os precatórios alimentícios, como os do INSS, além de salários e indenizações com limite de até três vezes o teto das RPvs (Requisições de Pequeno Valor) para quem tem a partir de 60 anos de idade ou seja pessoa com deficiência ou doença grave.

O limite, neste caso, será de R$ 218.160 neste ano. Depois, serão pagos os demais precatórios de natureza alimentícia, também limitados a até três vezes o valor da RPV de 2022, o que dá 180 salários mínimos. Em terceiro lugar vêm as demais dívidas alimentícias e, na sequência, os outros precatórios.

Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) aguardam os valores para determinar quem irá receber. Após 10 de julho, o cidadão poderá consultar, no site do tribunal de sua região, se seu precatório será quitado.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que receberá metade do valor previsto, mas que ainda haverá correções até a data de pagamento. Ao todo, foram solicitados R$ 8,7 bilhões para 2022 e devem ser liberados R$ 4,2 bilhões —total ainda sem correção.

No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, a previsão é pagar 48,02% dos precatórios federais que estavam previstos para 2022.

Advogados de credores também podem ficar sem pagamento. Há entendimento de que eles também entram nas prioridades legais de idade, deficiência ou doença grave, mas há outras interpretações de que a verba dos profissionais não está amparada na regra constitucional.


Por Cristiane Gercina
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/governo-deixa-de-pagar-25-dos-precatorios-em-2022.shtml

Novo marco da securitização no país: segurança para atrair investidores.

Em meio às incertezas globais com a guerra entre Rússia e Ucrânia e à alta da inflação e dos juros no Brasil, cuja economia caminha em marcha lenta, o país agora está diante de uma relevante oportunidade para estimular o mercado interno. Trata-se do novo marco legal de securitização, que tem como objetivo fortalecer o mercado de capitais brasileiro, atraindo investimentos em um ambiente de segurança jurídica. 

Antes restrita ao agronegócio e ao setor imobiliário, a securitização – ou seja, a transformação de um direito creditório de uma empresa em um título de crédito (um valor mobiliário) – poderá ser estendida a outros setores da economia com o novo marco legal em discussão no Congresso Nacional.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias, até 13 de julho, o prazo da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que tramita na Casa e trata do novo marco da securitização. A MP fora editada pelo governo federal em março. O marco estabelece regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios, à emissão de certificados de recebíveis e à flexibilização do requisito de instituição financeira para prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários.

Em relação aos precatórios (dívidas judiciais definitivas, com origem em direitos creditórios), as negociações, atualmente envolvendo pessoas físicas ou fundos de investimento, poderão ser realizadas também no mercado secundário com maior agilidade e segurança. 

Entre as inovações, a MP cria dois produtos no mercado. São a Letra de Risco de Seguros (LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), que poderão ser emitidos no mercado por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela modelagem de uma carteira de seguros e/ou resseguros e que a lançaria aos investidores. 

O novo marco da securitização vem sendo discutido, nos últimos anos, por especialistas de instituições como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do mercado financeiro e da área jurídica. Mas, na verdade, já há duas legislações de securitização voltadas para o agronegócio e o setor imobiliário. Em 1997, a Lei Federal 9.514 criou o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI). E em 2004, foi instituído o CRA, certificado para os créditos do agronegócio, com a promulgação da Lei 11.076.

Além desses dois certificados de recebíveis, tramita no Congresso o projeto de lei (PL) 3.753/2021, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), que institui o Marco Legal da Securitização, para uniformizar as regras sobre a securitização de créditos. O PL tem como origem a proposta legislativa que encaminhei ao parlamentar, como advogado especialista em direitos creditórios e, na ocasião, também presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da proposição é, com o marco, criar certificados de recebíveis para gerar maior dinamismo ao mercado financeiro, atraindo investidores e empreendedores.

Agora, com a nova MP e a tramitação paralela do PL 3.753/2021, a expectativa é ampliar a aplicação das regras de securitização, garantindo um ambiente seguro de investimentos. Esperamos que o novo marco da securitização seja, em breve, aprimorado e aprovado, tornando também a negociação de precatórios mais
simples e versátil.

O novo arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas securitizadoras tem potencial para injetar bilhões de reais em vários setores da economia, abrindo novas linhas de financiamento para empresas de todos os portes e gerando riqueza para a sociedade brasileira.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-marco-da-securitizacao-no-pais-seguranca-para-atrair-investimentos/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento

Cessão de Credito: PL 898/22 – Regulamenta atuação dos tribunais de justiça quanto às cessões de crédito (venda) de precatórios.

O Projeto de Lei 898/2022, apresentado pelo Deputado José Medeiros (PT/MT) no dia 20 de abril, que propõe a uniformização das normas gerais relativas à cessão de créditos de precatórios, é mais uma possibilidade de tornar mais ágeis a compra e venda dos valores decorrentes de sentenças judiciais contra o Poder Público, além de garantir maior segurança jurídica aos negócios que envolvam a cessão dos precatórios.

O PL prevê a criação de Banco de Dados próprios, onde os Tribunais de Justiça responsáveis pela expedição dos precatórios registrarão a cessão do crédito à terceiro pelo cedente originário.

As informações referentes à cessão serão amplamente divulgadas pela internet, o que permitirá a rastreabilidade da cadeia de cessões de um precatório.

Outro ponto de destaque do Projeto é a garantia da validade da cessão, independentemente da lavratura de escritura pública para essa finalidade, que teve como parâmetro recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a não obrigatoriedade de escritura pública para cessão de créditos de precatórios [1].

Além dessas adequações, o Projeto propõe a instituição de prazo máximo de 30 dias para homologação de cessão de um precatório pelo Tribunal e a modicidade nas taxas administrativas cobradas pelos Tribunais de Justiça para o registro das cessões de crédito dos precatórios.

[1] MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67.005-DF:  Segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal, que deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios, a utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida no art. 107 do Código Civil, e não incide nas cessões de crédito dos precatórios.

 

STJ suspende a tramitação dos processos que tratam sobre prescrição na expedição de Precatórios e RPVS

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a prescrição na expedição de precatórios e RPVs, decorrentes da publicação da Lei 13.463/2017, que define como “prescritível” a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior.

A referida Lei estabelece o cancelamento dos precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos em instituição financeira federal e não sacados pelo credor, sem a possibilidade de solicitação de nova expedição.

A constitucionalidade da regra imposta pela Lei 13.463/2017, entretanto, está sendo questionada junto ao STJ nos Recursos Especiais (1944899/PE; 1961642/CE e; 1944707/PE), já que o cancelamento representa, a um só tempo, violação aos artigos aos arts. 2º (separação dos poderes); 5º, caput (isonomia e segurança jurídica), IIIV (inafastabilidade da jurisdição), XXXVI (coisa julgada) e, 100, §§ 5º e 6º (competência privativa do Poder Judiciário para administração de precatórios), todos da Constituição Federal.

Por isso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

De acordo com Eduardo Gouvêa, sócio fundador do escritório Gouvêa – Advocacia e Estratégica, o cancelamento e prescrição dos precatórios é inconstitucional tanto em relação à forma, tendo em vista que se verifica usurpação da atribuição do Poder Judiciário para regulamentar a administração dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPV’s, quando em relação à matéria, tendo em vista a vulneração dos artigos constitucionais mencionados.

Você sabe o que são Custas Processuais?

No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas despesas relacionadas aos atos processuais, as chamadas Custas Processuais.

CONCEITO

As custas processuais se dividem em taxas e despesas processuais.

As taxas judiciais variam percentualmente de acordo com a tabela de cada tribunal, e é arcada pela parte quando da propositura de uma ação, juntamente com as despesas processuais, que são relacionadas ao valor dos gastos inerentes ao trâmite processual (p.e. citações, despesas com peritos etc).

As custas processuais (taxa e despesas), são gastos que deverão ser reembolsados a parte vencedora pela parte vencida, de acordo com o valor que aquela antecipou no curso da ação.

QUEM PAGA AS CUSTAS?

De acordo com o art. 82 do Novo CPC, são pagas no decorrer da ação por quem solicitou o ato processual. Ao final do processo, aquele que perdeu deverá devolver a parte vencedora as custas que ele antecipou. Entretanto, se cada disputante for em parte vencedor e vencido, as despesas são divididas igualmente entre eles.

Caso a ação seja movida por vários autores e réus, as despesas são divididas igualmente por todas as partes vencidas no processo.

Para processos que há sentenças com fundamento de desistência, renúncia ou reconhecimento da procedência do pedido, as custas deverão ser pagas por quem desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido.

Na hipótese de um acordo entre as partes, caso não estipulados no acordo, as custas serão dividas igualmente entre as partes.

COMO SÃO COBRADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS?

As custas processuais são cobradas de acordo com a tabela de cada tribunal. Deverá ser emitido, pelo advogado ou pela parte, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais e com o acesso ao código de barras, efetuar o pagamento em qualquer banco ou no banco vinculado com o Estado.

Novo marco da Securiticação no Brasil: ambiente seguro para investimentos.

A Publicação da Medida Provisória nº 1103/2022, que cuida das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios, emissão de Certificados de Recebíveis e da flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários, dá início às discussões do Novo Marco da Securitização, que começa a ser analisada pelo Congresso Nacional.

Securitização nada mais é que a transformação de dívidas em títulos de crédito, e estes em ativos, possibilitando ao credor o recebimento adiantado de valores que só receberia no futuro, a um preço relativamente inferior de venda de seus títulos.

Equivale dizer que essas dívidas, uma vez transformadas em títulos (Certificados de Recebíveis), passam a ser consideradas ativos negociáveis de grande importância no mercado financeiro já que a partir de sua securitização, tais valores adquirem liquidez com maior garantia jurídica e confiabilidade, atraindo investidores.

A securitização não é nova no Brasil, muito embora inexista uma definição legal ampla da securitização de recebíveis na legislação.

No direito brasileiro a securitização teve início com a Lei Federal nº 9.514/97 que criou os Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs. Em 2004 a securitização foi ampliada para os créditos de Agronegócios – CRAs, com a promulgação da Lei 11.076/2004.

Além desses dois Certificados de Recebíveis, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.753/2021, de autoria do deputado Marcos Pereira (REPUBLIC/SP), que institui o Marco Legal da Securitização, para uniformizar as regras sobre a securitização de créditos.

O PL tem como origem a proposta legislativa encaminhada ao Deputado pelo Advogado especialista em direitos creditórios e ex-presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Eduardo Gouvêa. O objetivo da proposição legislativa é que, a partir da instituição do Marco Regulatório, seja possível criar certificados recebíveis capazes de gerar maior dinamismo para o mercado financeiro, além de atrair investidores e empreendedores.

Agora, com a edição da nova MP, e a tramitação paralela do PL 3.753/2021,  a expectativa é ampliar ainda mais o escopo de aplicabilidade das regras de securitização, garantindo-se um ambiente sadio e seguro de investimentos no Brasil.

  1. O que é um título de crédito?
    Títulos de crédito são documentos que vinculam de um lado uma dívida a ser paga e, de outro, um crédito a ser recebido.
    Podem funcionar tanto como uma ordem, quanto como uma promessa de pagamento, entre as partes vinculadas, ou entre estes e terceiros. Desde a antiguidade, os títulos de crédito são de fundamental importância para as atividades comerciais e econômicas.
    Hoje, os títulos de crédito ganharam amplitude com o interesse cada vez maior do mercado de capitais, podendo ser utilizados como forma de transação em diversas operações financeiras.
  1. O que são Certificados de Recebíveis?
    Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora. São considerados valores mobiliários, de livre negociação e constituem promessa de pagamento em dinheiro.
    Certificados de recebíveis são emitidos pelas Companhias securitizadoras, assim denominadas as instituições não financeiras cuja finalidade é a aquisição de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.
  1. O que é um ativo negociável?
    Ativos são bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa.
    A partir do momento em que os títulos de crédito se tornam Certificados de Recebíveis, ou seja, são emitidos pelas Securitizadoras, e colocados no mercado junto a investidores, eles ganham maior liquidez no mercado, por isso denominados “ativos negociáveis”.
  1. Qual a importância da Securitização?
    Se antes da Medida Provisória os títulos securitizáveis se limitavam aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do agronegócio (CRA), a partir de sua edição, passa a vigorar um novo arcabouço regulatório aplicável á todas as operações de securitização, garantindo e estendendo o acesso a certificados de recebíveis de outros setores.
    Em outras palavras, a edição da MP passa a contemplar também os direitos creditórios, que são os títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer seguimento econômico.
    A operação de securitização consiste na aquisição dos direitos creditórios para utilização como lastro de emissão de títulos de securitização, cujo pagamento passa a ser condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e demais bens, direitos e garantias que lastreiam a emissão.
    A ampliação de escopo tem grande importância para as companhias securitizadoras e, via de consequência, para o mercado financeiro, na medida em que tornará as cessões de crédito e o compartilhamento de riscos vinculados mais simplificados e seguros tanto do ponto de vista jurídico, quanto sob o aspecto operacional.
  1. Regulamentação das Companhias Securitizadoras pela CVM.
    A edição da MP levou em consideração também a Resolução nº 60/2021, da Comissão de Valores Mobiliários, publicada em dezembro de 2021, que regulamenta o registro e funcionamento das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
    A Resolução 60/2021 entrou em vigor no último dia 02 (dois) e as Securitizadoras terão 180 (cento e oitenta dias) para se adequarem às novas regras.

Fontes:
Site da Câmara dos Deputados:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152198
Site da Comissão de Valores Mobiliários:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/index.html?buscado=false&tags=Securitizadoras

Entrevista do Dr. Eduardo Gouvêa é capa de hoje do Correio Braziliense

PEC fere oito artigos da Constituição e ainda poderá gerar, em 10 anos, um saldo de R$ 1 trilhão de passivos acumulados. Dr. Eduardo Gouvêa alerta: “O governo quer parcelar R$ 40 bilhões por ano que, somados com os anos seguintes, os juros e correção, vão virar uma bola de neve impagável”

Leia a matéria na íntegra:

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/08/4944833-guedes-defende-pec-dos-precatorios-com-ameaca-ao-salario-do-funcionalismo.html

 

 

OAB diz que mudança em pagamento de precatórios é “calote” com fins eleitoreiros

Assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, nota fala em investida do governo federal contra o sistema constitucional de pagamento de precatórios.

https://www.infomoney.com.br/politica/oab-diz-que-mudanca-em-pagamento-de-precatorios-e-calote-com-fins-eleitoreiros/