GAE cria Jornada do Cliente com atendimento personalizado, em diferentes canais, para superar expectativas de titulares e herdeiros de precatórios

Nada de uso apenas de robô no atendimento aos clientes. Com foco nas necessidades do cliente e em soluções que resolvam suas demandas, o escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE) oferece um atendimento personalizado, por meio de diferentes canais, para dar suporte de forma permanente aos titulares de precatórios, assim como suas famílias e herdeiros. O objetivo, a partir da expertise dos profissionais do GAE – que atua há mais de 32 anos nessa área -, é sempre superar as expectativas dos clientes, praticando um atendimento de excelência, eficiente e humanizado.

Com empatia e abordagem acolhedora, o time do escritório formado por analistas de CX (Customer Experience, ou Experiência do Cliente) e profissionais de outras áreas pratica um atendimento em que o cliente tem a centralidade.  A Jornada do Cliente do GAE inclui desde o atendimento a pedidos de atualizações sobre processos (tramitação da ação na Justiça) e cálculos (valor de pagamento do precatório) até iniciativas que aproximam do escritório os titulares dos precatórios e suas famílias.

Coordenadora de CX, Carina Sodré ressalta que o cliente é prioridade no GAE, à medida que há uma preocupação constante em conhecer as suas reais necessidades, a partir também do seu histórico armazenado em banco de dados, incluindo desde contratos e informações financeiras até data de aniversário, profissão, hábitos e interesses. O objetivo é satisfazer plenamente os clientes.

Atualmente, o escritório possui cerca de 2 mil clientes, cabendo ao time de CX fazer a ponte entre os autores dos processos ou seus herdeiros e os times do Jurídico e do Financeiro. Os atendimentos são realizados por meio de três canais, e os números mostram a relevância da Jornada do Cliente no GAE. Hoje são realizadas cerca de 600 ligações de telefone por mês para os clientes e, por meio do WhatsApp, são enviadas de 200 a 300 mensagens, além dos atendimentos via e-mail.

Além disso, os clientes recebem as informações solicitadas em até dois dias, no máximo. Para sanar dúvidas, existe ainda a opção de reuniões on-line, por videoconferência. E ao fim do atendimento, para medir a satisfação do cliente, o GAE também solicita feedback, por e-mail – e, em breve, por link via web. Para o escritório, é essencial receber um retorno sobre o atendimento realizado, tanto dos autores das ações judiciais – em geral, idosos, muitos com 80 anos ou mais – quanto dos seus filhos, na faixa de 50 a 60 anos.

– Para aperfeiçoar o atendimento, estamos implantando a Jornada do Cliente. Temos o cuidado de oferecer um atendimento realmente personalizado, humanizado, colocando o cliente sempre como o ponto central – destaca Carina.

Gostaria de tirar alguma dúvida sobre o seu processo judicial? Precisa também saber o valor do seu precatório, caso o pagamento seja realizado hoje? Teremos imenso prazer em atendê-lo para tirar essas e outras dúvidas. Nosso telefone/WhatsApp é (21) 3824-0300. E-mail: atendimento@gadvogados.com.br

Caso seja necessário, há ainda a possibilidade de atendimento presencial com nossa equipe de advogados e outros especialistas em precatórios. O endereço do GAE é CEO Corporate Executive Offices, na Avenida João Cabral de Mello Neto 850, Bloco I – Norte, sala 809 – 10º andar, Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 9h às 18h.

Eventos sobre precatórios e tecnologia ampliam ecossistema e trazem benefícios também para clientes do GAE

A participação em grandes eventos é uma oportunidade única de estreitar relacionamentos com líderes de instituições, empresas, profissionais de destaque e especialistas, tanto nas áreas jurídica e financeira quanto em outros setores relevantes, como tecnologia e inovação. Isso vale para organizações públicas de excelência e a iniciativa privada.

Além do networking com outros gestores e profissionais, são muitos os benefícios que resultam da participação de times de empresas e outras organizações nos eventos. Em destaque estão a real oportunidade de crescimento, de geração de novos negócios, e a implementação de soluções inovadoras dentro das organizações, voltadas para o aperfeiçoamento da expertise dos times e a oferta de benefícios para os seus clientes.

Com esses propósitos, os líderes do Grupo Droom (especializado na negociação de ativos judiciais), cujo braço jurídico é o escritório Gouvêa, Advocacia & Estratégia (GAE), atuando há mais de 32 anos nessa área, vêm participando de grandes eventos. Em março, nosso time esteve presente no 66º Congresso Estadual de Municípios. Eduardo Gouvêa, presidente e fundador do GAE e do Ecossistema Droom, Nilton Pedreira, diretor Comercial do grupo, e Valter Police, planejador financeiro certificado e gerente da Droom Planner, marcaram presença no evento para conversar com os participantes sobre os serviços e soluções desenvolvidos pelo grupo na área de precatórios.

Organizado pela Associação Paulista de Municípios e com 6 mil participantes, o evento foi realizado em Campos do Jordão (São Paulo), reunindo gestores públicos, a iniciativa privada e a sociedade civil para o debate de ideias e propostas, seja em forma de palestras e discussões plenárias, seja no espaço de convivência. Nesse local aconteceu a exposição de produtos e projetos que visam a auxiliar os gestores municipais na busca de soluções e inovação na esfera pública.

Vale ressaltar que os precatórios, além dos estaduais e federais, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar também de municípios, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento aos credores (titulares ou herdeiros) dos valores devidos após condenação judicial definitiva. E o pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.

Nosso time também vem participando de eventos na área de tecnologia e inovação. Um deles é o Blockchain Rio, o maior evento de Web 3 e negócios da América Latina. Entre os temas de destaque estão inteligência artificial, IoT (Internet das Coisas), startups e empreendedorismo, reunindo o mercado, autoridades e acadêmicos. Este ano, será realizado entre os dias 24 e 26 de julho, na cidade do Rio de Janeiro.

No caso do GAE, um dos maiores e mais respeitados escritórios do país, ao longo das últimas três décadas aprimoramos os serviços prestados aos clientes, adotando também tecnologias inovadoras. Mais recentemente, foram introduzidos softwares jurídicos, com cálculos automatizados e arquivos digitais em nuvem.

Entre as novas estratégias incorporadas à rotina dos advogados do escritório que atuam em causas de precatórios está, por exemplo, a utilização da Jurimetria (estatística aplicada ao Direito). Com um software jurídico de alta qualidade, é possível, por exemplo, utilizar a análise de dados relacionada às decisões de Tribunais, com o objetivo de compreender melhor os processos e traçar novas estratégias judiciais com mais assertividade, beneficiando os clientes do GAE.

Outra vantagem são os relatórios diários gerados por robôs. A partir de informações sobre a movimentação nos autos do processo, o escritório consegue se antecipar às intimações da Justiça, acelerando a tramitação e, novamente, trazendo benefícios para os nossos clientes receberem os seus recursos referentes aos precatórios judiciais.

Propostas de acordo direto para pagamento de precatórios do Rio podem ser apresentadas até 30 de abril, e GAE orienta clientes

Com base no convênio realizado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), é possível aderir até o final deste mês ao acordo direto de pagamento de precatórios estaduais (dívidas com sentenças judiciais definitivas), mediante deságio fixo de 40% do valor do crédito atualizado. O prazo inicial para requerer o pagamento, que iria de 19 de fevereiro até 26 de março, foi prorrogado até 30 de abril, conforme o edital número 2/2024, assinado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal e gestor de precatórios, Bruno Bodart.

Assim, até essa data, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal, em face do Estado do Rio de Janeiro ou qualquer dos seus entes da administração indireta, podem requerer a adesão ao acordo para se candidatarem a receber o pagamento. É importante ressaltar que esse acordo é válido somente para os precatórios apresentados à presidência do TJ-RJ até o dia 2 de abril de 2023. Segundo o edital, o requerimento deve ser feito pelo site da PGE.

No escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE), que atua há mais de três décadas na área de precatórios, nossa equipe de advogados especializados está totalmente comprometida em assegurar o melhor suporte jurídico e dar todas as orientações necessárias aos nossos clientes durante esse processo. Com o máximo de cuidado e atenção, avaliamos a possibilidade de acordo, caso seja benéfico para o cliente, à medida que estamos cientes de todas as exigências detalhadas nos dois editais da presidência do TJ-RJ, assim como no decreto estadual 48.805/2023, de 17 de novembro de 2023.

Assinado pelo governador Cláudio Castro, o decreto dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordos diretos com credores titulares de precatórios judiciais, “nos termos do Artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”. O objetivo, diz o governo estadual, é “contribuir para a redução das demandas judiciais que assolam o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades”.

Pelas regras dos editais e do decreto, há quatro requisitos principais para aderir ao acordo. Além de ser titular de precatório expedido pelo TJ-RJ, apresentado até 2 de abril de 2023, e concordar com o deságio de 40%, é preciso aceitar a dedução das despesas processuais. São também requisitos “não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária” e “não ter tido o crédito penhorado”.

Há ainda vários documentos que devem ser anexados ao processo, incluindo identificação oficial do requerente, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade de conta-corrente e “autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta-corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador”.

Encerrado o prazo de inscrições, a PGE vai informar ao Tribunal a listagem dos credores interessados, organizada por ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos serão depositados em uma conta própria, sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados contantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta. Porém, o acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso não tenha sido contemplado.

Orientamos nossos clientes, caso venham a se interessar, a procurar o GAE para assessoramento, sempre pautado pela ética, segurança jurídica e transparência. Contem com os profissionais do escritório: será um prazer atender.

Agradecemos imensamente pela confiança e reafirmamos o compromisso em atuar, de forma diligente e incansável, em prol dos interesses dos clientes, sempre buscando superar suas expectativas. Colocamos à disposição nosso e-mail (relacionamento.cliente@gadvogados.com.br) e telefone: (21) 3824-0300.

Tribunal de Justiça abre possibilidade de acordo para pagar precatórios do Rio, e GAE dá orientações

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está convocando os credores do Estado do Rio ou de seus entes da administração pública indireta interessados em realizar acordos para o pagamento de precatórios, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Publicado em 24/01/24, o edital de convocação número 1/2024 é assinado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal e gestor de precatórios, Bruno Bodart. Os precatórios (dívidas com sentenças judiciais definitivas) apresentados à presidência do TJ-RJ até o dia 2 de abril de 2023 podem ser alvo de acordo.

Com base no edital da presidência do Tribunal, o escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) informa que nossa equipe de advogados especializados está a par da possibilidade de apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, expedidos tanto pelo Estado do Rio quanto por sua administração indireta. Orientamos nossos clientes, caso venham a se interessar, a procurar o GAE para assessoramento conduzido pelos profissionais do escritório, que atua com ética, segurança jurídica e transparência há mais de 32 anos nessa área.

Nos acordos diretos com o Estado, referentes a precatórios expedidos exclusivamente no âmbito de processos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o abatimento será fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório, segundo o TJ-RJ, e a proposta de acordo dos interessados deverá ser apresentada entre os dias 19 de fevereiro e 26 de março. Será preciso preencher o requerimento que ficará disponível em: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/acordo-direto-de-precatorios.

Listados no edital, vários documentos devem ser anexados no formulário. Encerrado o prazo de inscrições, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) vai informar ao Tribunal a lista dos credores interessados, organizada pela ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. A listagem dos precatórios organizados em ordem cronológica de apresentação poderá ser acessada em https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/ordemcronologica. Essa lista terá validade até 31 de dezembro de 2024.

Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos serão depositados em uma conta própria, sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados constantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta.

No GAE, estamos totalmente comprometidos em garantir o melhor suporte e orientação aos nossos clientes durante esse processo. Nossas equipes do escritório estão cientes de todas as exigências, detalhadas no edital, e estamos trabalhando diligentemente para garantir que caso seja vantajoso ao cliente, a possibilidade de acordo seja tratada com o máximo cuidado e atenção.

Conte conosco para orientá-lo e ajudá-lo a compreender todas as questões do acordo, em cada etapa. E caso haja dúvida ou preocupação, não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail (relacionamento.cliente@gadvogados.com.br) ou por meio do telefone do escritório: (21) 3824 – 0300. Será um prazer atender.

Agradecemos a confiança depositada em nosso escritório e reiteramos nosso compromisso em trabalhar, incansavelmente, em prol dos interesses de nossos clientes, superando suas expectativas.

OAB-RJ vai ao CNJ contra exigência de procuração com menos de 3 meses e comparecimento de idosos com mais de 80 anos para receber precatórios

 

As novas regras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ), exigindo procurações com menos de três meses de validade e o comparecimento de idosos com mais de 80 anos, pessoalmente, para receber precatórios, foram alvo de contestação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio da Comissão de Prerrogativas, entrou no CNJ com um “procedimento de controle administrativo” contra os atos normativos expedidos pelo TJ-RJ.

Protocolado em 23/1, o pedido é assinado por Eduardo Gouvêa, sócio e fundador do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE) e presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB-RJ, além do presidente da secional da Ordem, Luciano Bandeira, e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. Também assinam o documento Sheila Mafra Duarte e Deborah Goldman, respectivamente, procuradora-geral e subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.

A OAB-RJ requer a suspensão de pontos do Ato Normativo do Tribunal número 06/2023, em caráter liminar, por restringir ilegalmente o recebimento de precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.

No “procedimento de controle administrativo” apresentado ao CNJ, a seccional fluminense alega que a Ordem dos Advogados do Brasil tem como papel principal a representação, a defesa e a disciplina dos advogados, “muito embora suas finalidades institucionais alcancem ainda a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos e a rápida administração da Justiça (art. 44, inciso I, da Lei Federal n.º 8.906/94). Por esse viés, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade extraordinária para atuar em qualquer procedimento administrativo ou judicial em que haja violação aos deveres e direitos estabelecidos pela Lei n.º 8.906/94”.

O questionamento apresentado ao CNJ apresenta argumentos para a derrubada das normas do TJ-RJ, em vigor desde o ano passado. “O que aflige a advocacia fluminense é que o seu constituinte, na maioria das vezes, não pode se deslocar até a local ou atualizar, com facilidade, a procuração outorgada, pois se encontra em outro Estado e justamente por essa razão, constituiu advogado para representá-lo perante o Judiciário”, diz a OAB-RJ.

“Por essa razão, considerando que a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3 (três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio, mister a propositura da presente medida. (…) Não existe, assim, qualquer embasamento legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a OAB-RJ.

“Logo, não há que se falar em comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a) causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu cliente”, ressalta a entidade.

O pedido da OAB ao CNJ aguarda agora apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.

Diretor Jurídico analisa decisão do STF e diz que GAE avalia precatórios com ‘rapidez, segurança e assertividade’

Nesta entrevista, o advogado Luiz Octávio Bandeira, diretor Jurídico do escritório Gouvêa, Advocacia & Estratégia (GAE), afirma que o STF, ao autorizar o governo a quitar R$ 95 bilhões em precatórios federais, restabeleceu, “ainda que parcialmente, a diretriz legal de que não é possível impor limites a tais pagamentos”. Em relação aos efeitos da decisão do Supremo para os clientes do GAE, o diretor orienta que, em primeiro lugar, é necessário procurar o escritório para identificar se o crédito de sua titularidade ou de sua família estava afetado pela PEC dos Precatórios, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2021. Ele destaca também os benefícios do ecossistema jurídico do GAE e da Droom, com equipes especializadas para realizar avaliações dos precatórios “com rapidez, segurança e assertividade”.

Qual é a sua avaliação sobre a decisão do STF de autorizar o governo a quitar R$ 95 bilhões em precatórios federais? Como vê a questão jurídica e de respeito à Constituição?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: Entendemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu em prol da segurança jurídica e da boa gestão das finanças públicas ao autorizar a abertura de crédito extraordinário pela União para o pagamento das dívidas de precatórios federais. É importante notar que a questão surgiu em razão da desafiadora posição da Corte diante do questionamento constitucional da PEC dos Precatórios, nome atribuído ao conjunto de medidas legislativas que alteraram as regras de pagamentos de precatórios em razão da pandemia de COVID-19 e que, potencialmente, poderiam causar desequilíbrios graves no orçamento federal caso seus efeitos não fossem revisados. Tais medidas legislativas determinavam a suspensão de pagamentos da União reconhecidos como devidos pelo Poder Judiciário, circunstância que, mesmo levando-se em conta a forma de emenda constitucional tomada, era de legalidade questionável. Dessa forma, o STF, ainda que parcialmente, restabelece a diretriz legal no sentido de que não é possível impor limites a tais pagamentos e de que o ente devedor deve buscar os meios necessários para a satisfação de seus credores.

No caso dos clientes do GAE, do ponto de vista das famílias, quais são os efeitos do julgamento do Supremo para quem é titular de precatórios ou seus herdeiros?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: Em primeiro lugar, é necessário que o cliente procure o escritório para identificar se o crédito de sua titularidade ou de sua família estava afetado pela PEC dos Precatórios. A decisão do STF determinou que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022 e retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. No entanto, para precatórios cujo devedor seja outro ente público que não a União, é necessário verificar especificamente qual é a situação vigente de acordo com as normas aplicáveis àquele devedor.

Poderia explicar como funciona o ecossistema jurídico do GAE e da Droom? Quais são as vantagens da sinergia do escritório de advocacia, com expertise de mais de 32 anos atuando na área de precatórios, com os especialistas altamente qualificados da Droom?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: O ecossistema tem a capacidade de fornecer assessoria profissional a todos aqueles titulares de créditos judiciais ou de precatórios que estejam buscando negociar seus títulos. Temos as equipes necessárias para realizar avaliações jurídicas dos créditos com rapidez, segurança e assertividade, além de buscar compradores e vendedores utilizando veículos de investimento próprios do ecossistema ou de terceiros. O grupo contém ainda uma plataforma tokenizadora operacional e está constituindo uma securitizadora para a emissão de títulos vinculados aos recebíveis de precatórios e créditos judiciais. Essas medidas têm como objetivo viabilizar novas formas e tecnologias de negociação que auxiliem tanto o titular do crédito que busca liquidez quanto investidores que desejem títulos com boa rentabilidade e segurança.

No atendimento aos clientes do GAE, quais são os diferenciais oferecidos em termos de orientação jurídica, segurança e transparência?

LUIZ OCTÁVIO BANDEIRA: O GAE possui ampla e sedimentada expertise jurídica relacionada a precatórios e créditos judiciais advindos de litígios contra entes públicos. A experiência de mais de três décadas na área possibilita à nossa equipe fazer estimativas de pagamentos de precatórios e créditos judiciais com grande precisão, além de poder, auxiliar nossos clientes em temas relacionados a precificação e questões de mercado específicas das negociações dos créditos.

Escritório Gouvêa, Advocacia & Estratégia solicita aos clientes atualização cadastral e pergunta sobre sonhos com precatórios

Para atender a novas exigências de documentos feitas pela Justiça, o escritório Gouvêa, Advocacia & Estratégia (GAE) está realizando uma campanha de atualização dos dados cadastrais de todos os seus clientes. De acordo com atos normativos do Tribunal de Justiça do Rio, o ofício requisitório de precatórios (dívidas com sentenças judiciais definitivas) será instruído somente se constarem do processo as seguintes documentações: cópia do documento de identificação colorido, atual, oficial e válido; cópia do comprovante de residência do beneficiário atualizado (prazo de 90 dias); dados bancários e comprovante de uma conta-corrente (banco, agência, conta – aberta há mais de 1 ano), para fins de pagamento.

Assim, o GAE solicita aos clientes a gentileza de envio ao escritório, por e-mail, dos documentos citados acima e das seguintes informações: celular com DDD; endereço completo com CEP; E-mail; data de aniversário (dia, mês e ano); contato do cônjuge e filhos (as) maiores – nome, telefone, e-mail. Caso você já tenha enviado essas documentações nos últimos 03 meses, não será necessário o envio novamente.

Nossos colaboradores terão imenso prazer em esclarecer eventuais dúvidas dos clientes. Os contatos devem ser feitos, de segunda a sexta-feira, com a Área de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone/WhatsApp (21) 3824-0300 ou pelo e-mail do escritório (atendimento@gadvogados.com.br).

Sonhos dos clientes

Para mapear as principais necessidades dos nossos clientes e os seus projetos prioritários, durante a atualização cadastral o GAE também solicita um complemento de informações. Vale lembrar que acelerar sonhos é o lema do nosso ecossistema, liderado por nosso fundador, o advogado Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-RJ.

Por isso, ao atualizar os dados cadastrais, perguntamos aos nossos clientes quais são os seus maiores sonhos e quanto pretendem disponibilizar para realizá-los. Para aprimorar a prestação de novos serviços aos nossos clientes, como o planejamento financeiro customizado, indagamos qual sonho pretendem realizar quando receber os recursos dos precatórios. Por exemplo, planejam utilizar o dinheiro para ajudar a família, aquirir um imóvel ou realizar uma viagem espetacular pelo Brasil, ou ao exterior.

Aproveitamos para lembrar o novo endereço do GAE. Estamos no CEO – Corporate Executive Offices, na Avenida João Cabral de Mello Neto 850, Bloco I – Norte, sala 809 – 10º andar, Barra da Tijuca.

GAE utiliza Jurimetria para definir melhor estratégia de atuação na Justiça e acelerar processos de precatórios dos clientes

Um dos maiores e mais respeitados escritórios do país, o Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE), vem, ao longo dos mais de 30 anos de atuação no mercado, aprimorando os serviços prestados aos clientes. Para assegurar a excelência no atendimento, definir estratégias jurídicas assertivas e garantir os direitos dos clientes nos tribunais, sempre de forma ética e transparente, o GAE está adotando tecnologias inovadoras e se baseando em novos conhecimentos na área do Direito.

A utilização da Jurimetria – estatística aplicada ao Direito – é uma das novas estratégias incorporada à rotina dos advogados do escritório que atuam em causas de precatórios (dívidas judiciais com sentenças definitivas, sem qualquer possibilidade de recurso). Estudo empírico do Direito, a Jurimetria é uma ferramenta importante para tomada de decisões e aperfeiçoamento da prestação de serviços pelo GAE aos seus clientes.

De acordo com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que surgiu a partir de um grupo de pesquisadores do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME-USP) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a Jurimetria é o “ramo do Direito que estuda os fenômenos jurídicos usando métodos estatísticos”. Assim, na prática, a Jurimetria utiliza a análise de dados relacionada às decisões de Tribunais e ao comportamento do Judiciário no julgamento de determinadas demandas, com o objetivo compreender melhor os processos, desenvolver e traçar novas estratégias – capazes de alterar, inclusive, decisões já consolidadas.

Com o advento dos processos judiciais eletrônicos – uma revolução na área do Direito – há um bom tempo máquinas de datilografia e fichas em papel foram substituídas nos escritórios por novas ferramentas, como editor de textos e planilhas acessadas em computadores. E, mais recentemente, foram introduzidos softwares jurídicos, com cálculos automatizados e arquivos digitais em nuvem.

Para aproveitar os benefícios da Jurimetria e atuar com excelência nos processos dos clientes do GAE, o escritório usa um software jurídico de alta qualidade. A ferramenta jurídica utiliza a inteligência artificial e auxilia na otimização do trabalho dos advogados, na assertividade e na construção de estratégias jurídicas inovadoras. Dessa forma, os advogados não só acompanham de forma eletrônica a tramitação dos processos e decisões de juízes nas Varas da Justiça. A equipe jurídica vai além: emite relatórios diários sobre as movimentações processuais, antecipa prazos e impulsiona processos, o que permite maior celeridade nos andamentos, e tem acesso a estatísticas que retratam tendências dos juízes e jurisprudências em relação a precatórios.

Esse novo diferencial usado em prol dos clientes do GAE (a Jurimetria) permite, por meio dessa análise de dados, verificar como os tribunais se comportam em relação a determinadas matérias. Em consequência, além de traçar com mais assertividade a estratégia jurídica, é possível compreender em detalhes a velocidade da tramitação dos processos, uma questão relevante para saber quando deverão ser expedidos e, efetivamente, pagos os precatórios.

Vale citar uma análise de dados que pode ter impacto direto no bolso de quem vai receber o dinheiro de um precatório. Por meio da Jurimetria, é importante compreender, por exemplo, o histórico de decisões, em Câmaras Cíveis, de magistrados que determinam o pagamento de taxas judiciárias (elevadas) pelos titulares ou herdeiros de precatórios, quando vencem uma ação contra um ente público e recebem o dinheiro.

Outra vantagem da nova ferramenta é o controle e a gestão de centenas de processos. É possível saber quantos processos estão aguardando a expedição dos precatórios. Assim, são realizadas de forma mais eficiente as diligências de advogados, presencialmente, tanto em cartórios quanto junto a juízes das Varas de origem, de primeira instância. Ou, em uma fase final do processo, junto aos juízes do Departamento de Precatórios (DEPJU) do Tribunal de Justiça do Rio, responsáveis por liberar os pagamentos. Neste caso, a diligência ocorre quando já existe um precatório expedido, aguardando a liberação e o pagamento dos recursos aos clientes do GAE.

“Com a Jurimetria, aprimoramos no GAE a defesa dos direitos dos nossos clientes na Justiça. Essa nova inteligência permite a atuação da equipe de advogados com uma visão do Direito além do que está no código, na legislação. Desenvolvemos um diferencial no GAE, beneficiando os nossos clientes com o uso da análise de dados, em conjunto com a parte processual, jurídica. Assim, há celeridade nos processos e assertividade nas previsões e informações transmitidas aos clientes”, diz a advogada Thaís Mouço, coordenadora Jurídica do GAE.

A coordenadora conta que, com o uso de relatórios diários gerados por robôs, o escritório consegue se antecipar às intimações da Justiça, acelerando a tramitação do processo. Quando há movimentação nos autos do processo, o advogado do GAE recebe a informação. Se o Estado do Rio, por exemplo, juntar petição ao processo, o GAE sabe no mesmo dia. Assim, não precisa esperar a notificação dos cartórios para tomar providências, antecipando o cumprimento de prazos processuais. Em geral, o recebimento oficial da intimação demora de três a quatro dias, até chegar ao escritório, mas há casos de até três meses, dependendo da Vara da Justiça.

Todas essas iniciativas mostram que os clientes do GAE estão no lugar certo. Contam com um escritório de advocacia que possui mais de 90% de êxito nas ações sob sua gestão ao longo de mais de três décadas no mercado.

Os seus advogados atuam, de forma dedicada, nos Tribunais de Justiça brasileiros, incluindo os de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). E o escritório tem como fundador e presidente Eduardo Gouvêa, que durante esse período vem atuando, também de forma intensa e expressiva, na OAB, para melhor atender os seus clientes.

Comissão da OAB pede ao Tribunal de Justiça do Rio a liberação dos pagamentos de precatórios retidos este ano

Uma iniciativa da Comissão de Precatórios da OAB-RJ começa a beneficiar quem possui precatórios a receber, devidos pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, ou famílias que herdaram esse direito, como clientes do escritório Gouvêa, Advocacia e Estratégia (GAE). Nos últimos meses, a Comissão da Ordem recebeu reclamações de advogados cujos clientes, muitos idosos, estavam com dinheiro retido no Tribunal de Justiça do Rio por prazos que variavam de cinco meses até um ano, prejudicando inclusive pessoas hospitalizadas e até com mais de 100 anos. O problema é que, desde janeiro de 2023, o dinheiro para pagamento desses precatórios vem sendo transferido, regularmente, pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) ao TJ-RJ, mas o Tribunal só realiza os pagamentos parcialmente.

Com o objetivo de pedir providências e resolver o problema, advogados da Comissão da OAB, presidida por Eduardo Gouvêa, fundador do GAE, estiveram na presidência do TJ, no Centro do Rio, para conversar com os juízes do Departamento de Precatórios (DEPJU) do Tribunal, responsáveis por liberar os pagamentos. Os advogados reclamaram também de exigências burocráticas do TJ para os seus clientes receberem o dinheiro já liberado e aguardado há anos, às vezes, durante décadas. Entre elas, o reconhecimento de firma em cartório com prazo de validade de apenas três meses, que, muitas vezes, acaba vencendo por falta de decisão do juiz responsável pelo processo.

Na ocasião, foram também apresentados ao DEPJU novos números, levantados pelos especialistas em finanças do GAE – escritório de advocacia referência nacional na área de precatórios. Os dados mostraram que os pagamentos, embora com recursos já repassados pela Sefaz-RJ ao Tribunal, ainda não haviam sido liberados para os idosos e seus familiares.

Só para se ter uma ideia, de janeiro a setembro de 2023, foi transferido, mensalmente, ao Tribunal pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sefaz, o valor de R$ 111,6 milhões referente a pagamentos de processos judiciais de precatórios. No total, essa transferência de recursos da Secretaria ao TJ-RJ atingiu R$ 1,004 bilhão nos nove primeiros meses do ano. No entanto, de acordo com dados da Sefaz, os pagamentos realizados pelo Tribunal, no mesmo período, não passaram de R$ 605,8 milhões.

Após os questionamentos sobre a ausência de pagamentos e o pedido de providências feito pela OAB, liderada por Eduardo Gouvêa, como presidente da Comissão de Precatórios, o Tribunal passou a liberar novos recursos dos precatórios. A partir do final do mês de outubro, os beneficiários, inclusive clientes do GAE, começaram a receber informações sobre a liberação do dinheiro a que têm direito que estava represado no Tribunal.

Em um dos processos, as famílias aguardavam desde o final dos anos 90 uma decisão judicial favorável e o recebimento do dinheiro. Outras pessoas que possuem precatórios devem também ser beneficiadas, até o final do ano, com a liberação dos pagamentos, o que pode depender também de certificação em cartório.

Os clientes do GAE podem ficar tranquilos. Os profissionais altamente qualificados do escritório, que atua há mais de 30 anos no mercado, têm utilizado toda a expertise jurídica acumulada e trabalhado, sempre de forma legal e ética, para defender os interesses dos clientes.

Agradecemos pela confiança. Reforçamos também que estamos empenhados, diariamente, em dar celeridade aos processos e, assim, fazer valer os direitos legítimos dos nossos clientes na Justiça.

Pagamentos de precatórios do Estado do Rio de Janeiro este ano já atingem R$ 436,5 milhões

Os pagamentos dos precatórios (dívidas judiciais definitivas) do Estado do Rio Janeiro este ano já totalizam R$ 436,5 milhões, no acumulado de janeiro a julho, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). De acordo com a Secretaria, os repasses financeiros realizados pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), responsável praticamente pela totalidade dos pagamentos, ocorreram em todos os sete primeiros meses do ano.

Mensalmente, foram transferidos ao Tribunal pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sefaz, o valor de R$ 111,6 milhões referente a pagamentos de processos judiciais de precatórios. Com isso, o total de recursos para pagar precatórios, repassados pelo governo estadual ao TJ-RJ, já chegou a R$ 781,4 milhões este ano.

Porém, os pagamentos do Tribunal não ocorreram em todos os meses de 2023, como em fevereiro e abril. Foram realizados pagamentos de precatórios em cinco dos sete primeiros meses do ano e com valores menores do que os repassados pelo governo estadual, segundo dados da Sefaz-RJ. Em janeiro, o TJ-RJ realizou o pagamento de R$ 90,3 milhões, em março foram pagos R$ 207,1 milhões (maior volume este ano) e, nos meses seguintes, os valores foram diminuindo: R$ 56,9 milhões em maio, R$ 42,6 milhões em junho e R$ 14,7 milhões em julho.

De acordo com informações da Secretaria, a quantia que o Estado, via Sefaz, transfere mensalmente ao Tribunal de Justiça do Rio correspondente a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do governo estadual, “conforme plano de pagamento anual, homologado pelo Tribunal de Justiça, nos moldes do Regime Especial de Pagamento, definido no artigo 101 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que é rateada com os demais Tribunais (TRF e TRT), para pagamento dos precatórios estaduais”.

Conforme dados da Secretaria de Fazenda, no caso do Tribunal Regional Federal (TRF) os pagamentos dos precatórios totalizam R$ 24,8 milhões de janeiro a julho de 2023. Eles ocorreram em três meses: fevereiro (R$ 8,3 milhões), abril (R$ 8,2 milhões) e junho (R$ 8,2 milhões). Não há registro sobre o TRT este ano.

A Secretaria informa que esses dados sobre os pagamentos são enviados à Sefaz-RJ pelos Tribunais (TJ, TRF e TRT) e contabilizados no Siafe-Rio (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil). Trata-se do sistema utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro como principal instrumento para o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Vale lembrar uma informação importante para os clientes do GAE que têm processos de precatórios judiciais estaduais em relação ao prazo de quitação. A Sefaz informa que o Estado do Rio de Janeiro, como aderiu ao regime especial de pagamentos de precatórios, “conforme sistemática do artigo 101 do ADCT”, deverá quitar seu estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2029.

Nos últimos anos, parte desse avanço nos pagamentos de precatórios se deveu à atuação mais forte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a liberação dos recursos. Foram realizados, por exemplo, pedidos de providência, interpostos por iniciativa da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de desbloquear recursos de precatórios retidos no Tribunal de Justiça do Rio.